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    TRT15 - 2219/2017 - Folha 20080

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    TRT15 04/05/2017 -Pág. 20080 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 04/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2219/2017
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    20080

    horas extras e do intervalo intrajornada nos sábados e feriados, o
    que passa a ser feito. Levando-se em conta as cláusulas
    convencionais, defere-se o pedido de pagamento dos reflexos das
    horas extras e do intervalo intrajornada deferidos nos descansos

    DESTINATÁRIO:

    semanais remunerados, aqui incluídos os sábados e feriados.
    No que tange à base de cálculo das horas extras, sem razão o

    AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

    embargante. Os embargos de declaração prestam-se somente para
    as hipóteses de omissão, contradição e obscuridade da sentença.
    Neste sentido, artigo 1022 do CPC. Têm, pois, natureza integrativa.
    O que o embargante pretende é a reforma da decisão. Nos termos

    Fica V. Sa. intimada :

    do artigo 494, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
    processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, o juiz cumpre
    seu ofício jurisdicional com a publicação da sentença, somente

    Intime-se o reclamante para manifestação sobre os cálculos da

    podendo alterá-la nas hipóteses previstas no artigo 1022 do CPC.

    reclamada, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, devendo
    apontar especificamente, se for o caso, os pontos discordantes,

    III - DISPOSITIVO

    além do que deverá apresentar os cálculos que entende devidos.

    Decisão

    Diante do exposto, a Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste
    conhece dos embargos declaratórios opostos por José Carlos de
    Souza e Silva e os acolhe, em parte, a fim de que passe a constar,
    da fundamentação e do dispositivo da sentença, que procede o
    pedido de pagamento dos reflexos das horas extras e do intervalo
    intrajornada deferidos nos descansos semanais remunerados, aqui
    incluídos os sábados e feriados, conforme cláusula convencional.
    Intimem-se as partes.

    Processo Nº RTOrd-0011801-45.2016.5.15.0086
    AUTOR
    SILVANA DE MATTOS FERREIRA
    ADVOGADO
    LEONARDO EULER DOS REIS(OAB:
    268355/SP)
    RÉU
    PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
    BARBARA D'OESTE
    ADVOGADO
    FERNANDO AUGUSTO DE
    MATTOS(OAB: 284152/SP)
    ADVOGADO
    RODRIGO PINHEIRO(OAB:
    237677/SP)
    ADVOGADO
    MARCELO ALVES AMORIM(OAB:
    310471/SP)

    Nada mais.
    Intimado(s)/Citado(s):
    - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D'OESTE
    - SILVANA DE MATTOS FERREIRA
    Regina Rodrigues Urbano
    Juíza do Trabalho

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0011801-79.2015.5.15.0086
    AUTOR
    JOAO RODRIGUES
    ADVOGADO
    Matilde Rodrigues Oliveira(OAB:
    200479/SP)
    RÉU
    PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
    BARBARA D'OESTE
    ADVOGADO
    FERNANDO AUGUSTO DE
    MATTOS(OAB: 284152/SP)
    ADVOGADO
    MARCELO ALVES AMORIM(OAB:
    310471/SP)
    ADVOGADO
    RODRIGO PINHEIRO(OAB:
    237677/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOAO RODRIGUES

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
    Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste
    RUA GENERAL OSORIO, 83, CENTRO, SANTA BARBARA
    D'OESTE - SP - CEP: 13450-026

    TEL.: (19) 34633699 - EMAIL: [email protected]

    PROCESSO: 0011801-45.2016.5.15.0086
    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 106673

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