TRT15 07/04/2017 -Pág. 5674 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
314.182.938-14
5674
previdenciário, usar a ferramenta "Cálculo de Contribuições
Previdenciárias e emissão de GPS", menu "Pagamentos", no sítio
EDITAL DE CITAÇÃO
da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Sem
prejuízo, intime-se a reclamada ISO CONSTRUCOES E
A Doutora DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI, Juíza da 2ª Vara
INCORPORACOES LTDA, na pessoa de seu patrono, para que, no
do Trabalho de São José dos Campos, FAZ SABER a quantos o
prazo de 10 dias, comprove os recolhimentos previdenciários
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
incidentes sobre o acordo, sob pena de execução. São José dos
processo nº 0011144-03.2014.5.15.0045, entre partes: MARIA
Campos, 31 de Janeiro de 2017. GOTHARDO RODRIGUES
CAROLINA DA CRUZ, autor, eWELTON OLIVEIRA DA SILVA,
BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho
CPF: 314.182.938-14, réu, estando o réu/ré em lugar ignorado, fica
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
CITADO pelo presente edital para em 15 dias, pagar ou garantir a
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
execução, sob pena de penhora, a importância de R$ 2.218,11 para
costume, na sede desta Vara.SAO JOSE DOS CAMPOS, 4 de
31/1/2017, tudo conforme decisão de seguinte teor:
Abril de 2017. Eu, MARILIA MINATO MATSUNAGA, técnico
Considerando que a reclamada ITABASE ASSESSORIA S/S LTDA
judiciário, digitei, e assino o presente.
Edital
- ME descumpriu o acordo celebrado e, ainda, aliado à inexistência
de numerário para bloqueio via BacenJud resta-se caracterizada
sua inidoneidade financeira, inclua-se a executada no Banco
Nacional dos Devedores Trabalhistas e no convênio SerasaJud
(pelo valor atualizado do débito), na situação positiva. Existindo
débitos decorrentes de atos praticados com violação de contrato ou
da Lei, como, por exemplo, a inobservância da legislação
trabalhista, impõe-se e a responsabilização patrimonial dos sócios,
nos termos do artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional,
Processo Nº RTOrd-0011645-83.2016.5.15.0045
AUTOR
ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIS CIPRESSO
BORGES(OAB: 172059/SP)
RÉU
T MAX CENTER VALE COMERCIAL
LTDA - EPP
RÉU
T MAX VILA ADYANA COMERCIAL
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- T MAX CENTER VALE COMERCIAL LTDA - EPP
- T MAX VILA ADYANA COMERCIAL LTDA - EPP
aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força do art.
889 da Consolidação das Leis do Trabalho. Destarte, conclui-se ser
perfeitamente legítima a penhora que recai sobre o patrimônio
PODER JUDICIÁRIO
pessoal dos sócios. Por consequência, deverá ser aplicado,
JUSTIÇA DO TRABALHO
subsidiariamente, o artigo 135 do CTN, art. 1.023 do Código Civil,
artigo 795 do Código de Processo Civil, inciso V do artigo 4º da Lei
Processo: 0011645-83.2016.5.15.0045
6.830 de 22 de setembro de 1980 e o artigo 28 da Lei 8.078 de 11
AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA
de setembro de 1990, todos em combinação com os artigos 8º, 769
RÉU: T MAX CENTER VALE COMERCIAL LTDA - EPP e outros
SENTENÇA
e 889, da CLT. Assim, determino a integração ao polo passivo do
presente feito do sócio da executada, presente na audiência de
homologação de acordo (Id cc945da), bem como cadastrado com
I RELATÓRIO
responsável pela reclamada no sistema INFOJUD: WELTON
ALEXANDRE FERREIRA ajuizou reclamação trabalhista em face de
OLIVEIRA DA SILVA (CPF: 314.182.938-14), qualificado ao Id
T MAX CENTER VALE COMERCIAL LTDA EPP e T MAX VILA
23eb861, anote-se. Intime-se o sócio da reclamada ITABASE
ADYANA COMERCIAL LTDA (ID. 071a75b), alegando ter sido
ASSESSORIA S/S LTDA - ME, via postal, para que, no prazo de 15
admitido em 01/04/2014, para trabalhar como auxiliar administrativo,
dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 2.218,11 em
situação que perdurou até 10/04/2016, quando acabou demitido
31/1/2017, que deverá ser atualizada até a data do efetivo
sem justa causa, auferindo como maior remuneração o importe de
pagamento caso ultrapasse essa data, observando-se quanto às
R$ 1.740,58. Pretende o recebimento de verbas rescisórias, além
contribuições previdenciárias, se devidas, os critérios adotados pela
de indenização por danos morais. Juntou documentos. Atribuiu ao
legislação correspondente. Para atualização do montante do débito
feito o valor de R$ 37.000,00.
trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta "Atualização de
Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, o reclamante obteve
Valores", menu "Serviços", disponibilizada no sítio do e. TRT da 15ª
alvará judicial para acesso ao benefício do Seguro Desemprego.
região (www.trt15.jus.br), e para a atualização do débito
As reclamadas, intimadas por edital, não compareceram à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106002