TRT15 07/04/2017 -Pág. 5673 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5673
O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora
legislação correspondente, cientificando-o que em caso de
até a data do efetivo pagamento, sendo que os juros serão
descumprimento, será aplicada a multa ali prevista, no valor de
contabilizados desde a data da propositura da ação.
10%.
Atualização Monetária, observado o índice IPCA-E (Índice de
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
Preços ao Consumidor Amplo-Especial), novo índice a ser aplicado
valer-se da ferramenta "Atualização de Valores", menu "Serviços",
a partir de 30 de junho de 2009.
disponibilizada no sítio do e. TRT da 15ª região (www.trt15.jus.br).
Eventual pagamento parcial imputar-se-á primeiro nos juros
Deverá a executada ainda, encartar as guias GFIP correspondentes
vencidos, e depois no capital, nos termos do art.354 do CC.
ao recolhimento previdenciário comprovado, sob pena de expedição
de ofício à Delegacia da Receita Federal.
A parcela previdenciária devida pelo empregado já foi deduzida de
seu crédito bruto. O valor devido a título de contribuições
Sobrevindo aos autos o comprovante de pagamento e decorrido o
previdenciárias será atualizado até a data do pagamento. O
prazo legal, libere-se ao exequente seu crédito líquido, convertendo-
recolhimento será feito pela ré, sob pena de execução forçada,
se as contribuições previdenciárias e as custas; quando estará
inclusive de multa e juros previstos na lei específica.
extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC.
Dispensada a intimação da União para manifestação, nos termos da
SAO JOSE DOS CAMPOS, 13 de Outubro de 2015. JUIZ(ÍZA) DO
Portaria MF n° 582, de 11/12/2013- Seção 1, Pág. 131, do Ministério
TRABALHO ROBERTO DOS SANTOS SOARES
da Fazenda, e da Recomendação GP-CR Nº 03/2011, de
19/09/2011, do E. TRT da 15ª Região, uma vez que o valor das
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$20.000,00 (vinte
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
mil reais).
costume, na sede desta Vara.SAO JOSE DOS CAMPOS, 4 de Abril
de 2017. Eu, MARILIA MINATO MATSUNAGA, técnico judiciário,
As verbas tributáveis correspondem a 9,21% do crédito bruto, sendo
digitei, e assino o presente.
02 a quantidade de meses a que se referem os rendimentos. O
recolhimento será de responsabilidade da ré, sob pena de
Edital
expedição de ofício à Receita Federal e ao Ministério Público
Federal.
Dentro do limite de isenção as verbas tributáveis, descabem
recolhimentos fiscais (OJ-SDI1-400 TST e Lei nº 7.713 de
22/12/1988, art.12-A, §1º; alterada pela Lei nº 12.350 de
20/12/2010).
Nestes termos, homologo os cálculos acima para que surtam seus
legais e jurídicos efeitos.
Processo Nº RTOrd-0011144-03.2014.5.15.0045
AUTOR
MARIA CAROLINA DA CRUZ
ADVOGADO
FATIMA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 259408/SP)
RÉU
ITABASE ASSESSORIA S/S LTDA ME
RÉU
ISO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 200270/SP)
RÉU
WELTON OLIVEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON OLIVEIRA DA SILVA
Execute-se.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Por considerar que o CPC pode ser aplicado subsidiariamente ao
Justiça do Trabalho - 15ª Região
processo do trabalho, em razão da redação dos Arts. 475-I e J do
2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
CPC vigente, intime-se o reclamado, nos termos deste regramento,
para que pague o valor devido em quinze dias, com as devidas
Processo nº 0011144-03.2014.5.15.0045
atualizações até a data do efetivo pagamento, observando-se,
AUTOR: MARIA CAROLINA DA CRUZ - CPF: 406.300.928-93
quanto às contribuições previdenciárias, os critérios adotados pela
RÉU: WELTON OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106002
- CPF: