TRT15 21/03/2017 -Pág. 4502 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4502
RÉU: SELMA ALVES DE SOUZA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Processo: 0011591-73.2015.5.15.0071
AUTOR: BRUNO FERNANDO MOREIRA OLIVEIRA
Vistos,
RÉU: MAHLE METAL LEVE S.A.
Retiro o feito da pauta.
Homologo a desistência, independentemente da concordância da
reclamada, pois no processo trabalhista, nos termos do artigo 844,
da CLT, a ausência do reclamante em audiência implica no
arquivamento, que gera a extinção dos pedidos sem exame de
mérito. Assim, não há necessidade de anuência da reclamada na
desistência.
SENTENÇA
Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à
causa (R$ 10.085,68), no importe de R$ 201,71, das quais fica
isento(a) na forma da lei.
Intime(m)-se a(s) parte(s).
Após, arquive-se o processo.
Mogi Guaçu, 8 de novembro de 2016.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 852-I da CLT.
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0011591-73.2015.5.15.0071
AUTOR
BRUNO FERNANDO MOREIRA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS FOGUEL(OAB:
356304/SP)
RÉU
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
GUILHERME HENRY
SALTORÃO(OAB: 233884/SP)
DECIDO
Da inépcia da inicial
Em homenagem ao direito de ação constitucionalmente garantido
(XXXV, art.5º, CF) e ao princípio pas de nullité sans grief, abarcado
pelo artigo 794, do Estatuto Obreiro e também considerando que o
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FERNANDO MOREIRA OLIVEIRA
- MAHLE METAL LEVE S.A.
feito está circunscrito ao limite legal de 40 salários mínimos sem
que haja hipótese de ultrapassá-lo, supero a arguição de inépcia e
passo à entrega da tutela jurisdicional almejada.
Da prescrição quinquenal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105398