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    TRT15 - 2162/2017 - Folha 2993

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    TRT15 03/02/2017 -Pág. 2993 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 03/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2162/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017

    2993

    cujo teor é o seguinte:

    Edital
    Processo Nº RTOrd-0010626-54.2016.5.15.0138
    AUTOR
    ORLANDO MARQUES DA SILVA
    ADVOGADO
    LUIS FLAVIO DIAS(OAB: 250477/SP)
    RÉU
    GIC-TEC TECNOLOGIA EM
    SERVICOS LTDA - EPP
    RÉU
    SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
    SESI
    ADVOGADO
    Karina de Aguirre Nakata
    Esteves(OAB: 234676/SP)
    RÉU
    SERVICO NACIONAL DE
    APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
    ADVOGADO
    Karina de Aguirre Nakata
    Esteves(OAB: 234676/SP)

    ID.c2aac7e:"...D I S P O S I T I V O
    CONFORME o EXPOSTO, o JUÍZO DA SEGUNDA VARA DO
    TRABALHO DE JACAREÍ/SP, julga PROCEDENTE, EM PARTE, a
    AÇÃO TRABALHISTA, para condenar a reclamada GIC - TEC
    TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LIMITADA EPP - EMPRESA DE
    PEQUENO PORTE e, em nível de responsabilidade subsidiária o
    SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
    a pagar ao reclamante ORLANDO MARQUES DA SILVA salários
    do meses de

    fevereiro de março de 2016; indenizações

    representativas do vale-refeição, cesta-básica e vale-transporte;
    Intimado(s)/Citado(s):

    4/12 de gratificação natalina; gratificação natalina do ano de 2015;

    - GIC-TEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - EPP
    férias em dobro, simples e proporcionais acrescidas de um terço;
    multa do FGTS incidente sobre o valor retirado da conta vinculada;
    indenização referente ao aviso prévio de trinta e três dias; saldo de
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
    Justiça do Trabalho - 15ª Região

    salário, representativo de vinte e três dias de salário do mês de
    junho de 2016; PLR; diferenças de FGTS referentes aos meses nos
    quais não foram realizados depósitos; multa do artigo 477 da CLT;
    sanção do art. 467 da CLT.O reclamante é beneficiado pela Justiça

    2ª Vara do Trabalho de Jacareí

    Gratuita. Os juros e atualização monetária seguem as Leis
    Federais n. 8177/91, 8660/93, art. 883 da CLT, Decreto-lei n.
    2322/87, Súmulas n. 200, 307 e 381 do Colendo Tribunal Superior
    do

    Trabalho.O imposto sobre a renda e a contribuição

    previdenciária seguem os regimes legais. Por força da Carta Política
    de 1988 não detém a Justiça do Trabalho poderes para exigir a
    cobrança da contribuição previdenciária do sistema "S" (TST - RR 1758 - 58 - 2010 - 5 - 08 - 117)Os pedidos atendidos pelo Estado
    Processo nº 0010626-54.2016.5.15.0138

    serão apurados em regular liquidação de sentença, através de
    simples cálculos.A DEMANDA TRABALHISTA promovida pelo

    AUTOR: ORLANDO MARQUES DA SILVA

    reclamante ORLANDO MARQUES DA SILVA em face de SERVIÇO
    SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, é julgada improcedente, com a

    RÉU: GIC-TEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - EPP e

    rejeição de todos os pedidos. Custas pelo autor, no importe de R$
    649,74 calculadas sobre o valor fixado aos pedidos, das quais fica

    outros (2)

    sento na forma da lei. Custas pela reclamadas GIC - TEC e SENAI,
    no importe de R$ 300,00 calculadas sobre o valor fixado
    temporariamente à condenação de R$ 15.000,00. PUBLIQUE-SE.
    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

    INTIMEM-SE AS PARTES. CUMPRA-SE. NADA MAIS. Jacareí, 14
    de outubro de 2016. PAULO CÉSAR DOS SANTOS.Juiz do
    Trabalho Substituto. E, para que chegue ao conhecimento de todos

    O(A) Doutor(a)DORA ROSSI GOES SANCHES , Juiz(íza) da 2ª
    Vara do Trabalho de Jacareí, FAZ SABER a quantos o presente

    os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no
    Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

    virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
    0010626-54.2016.5.15.0138 , entre partes:AUTOR: ORLANDO

    JACAREI, 3 de Fevereiro de 2017.

    MARQUES DA SILVA , autor, e RÉU: GIC-TEC TECNOLOGIA EM
    SERVICOS LTDA - EPP e outros (2) réu, estando este último em
    lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 103882

    ELANI RIBEIRO DE AQUINO

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