TRT15 19/04/2016 -Pág. 9044 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1960/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9044
liquidação, a qual será apreciada quando da garantia do Juízo, sob
entre as partes, é necessária a formalização em petição conjunta.
pena de preclusão. Inteligência do parágrafo 3º do artigo 879 e do
Em 18 de Abril de 2016.
parágrafo 4º do artigo 884, ambos da CLT.
Consigne-se que o valor devido deverá ser atualizado por ocasião
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
do efetivo pagamento.
Oportunamente, somente após a integral garantia da execução,
intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT,
ressaltando-lhe as faculdades contidas nos artigos 615-A, 652 §2º,
666 §1º e 685-A todos do CPC. Vale frisar que eventual
impugnação à sentença de liquidação pelo reclamante somente
deverá ser oposta após a integral garantia da execução, na forma
do art. 884, da CLT.
Processo Nº RTOrd-0001298-05.2012.5.15.0118
AUTOR
SELMA HELENA CAVALARI
ADVOGADO
JOSE MARIO SECOLIN(OAB:
100415/SP)
RÉU
MINASA TRADING INTERNATIONAL
SA
ADVOGADO
JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASA TRADING INTERNATIONAL SA
Considerando-se os princípios de celeridade e da razoável duração
do feito, intime-se a executada, por intermédio de seu advogado e,
na ausência deste, notifique-se a mesma, diretamente, por
PODER JUDICIÁRIO
registrado postal, a fim de que, no prazo de quinze dias, comprove a
JUSTIÇA DO TRABALHO
efetivação do depósito judicial, devidamente atualizado, sob pena
de prosseguimento da execução.
ITAPIRA, 18 de Abril de 2016.
Rua Conselheiro Dantas, 79, Esquina com Rua General Osório,
FLÁVIO LANDI
Centro, ITAPIRA - SP - CEP: 13970-225
JUIZ DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001128-04.2010.5.15.0118
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE ITAPIRA SP
ADVOGADO
JOSE MARIO SECOLIN(OAB:
100415/SP)
RÉU
SUPERMERCADO ITAMELHOR LTDA
- EPP
ADVOGADO
JOSÉ WILSON BREDA(OAB:
70895/SP)
TEL.: (19) 38634806 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0001298-05.2012.5.15.0118
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: SELMA HELENA CAVALARI
RÉU: MINASA TRADING INTERNATIONAL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITAPIRA
SP
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001128-04.2010.5.15.0118
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
ITAPIRA SP
Homologo o laudo pericial protocolado sob o ID nº 5e15a1e, em
RÉU: SUPERMERCADO ITAMELHOR LTDA - EPP
valores BRUTOS, válidos para o dia 01/03/2016.
DESPACHO
Item DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
A Principal (deduzido INSS segurado)
4.343,02
Manifeste-se o sindicato autor sobre a petição de ID
B Juros de Mora
5114257, em 05 dias, esclarecendo-se que no caso de conciliação
C Contribuições Previdenciárias (segurado) 341,45
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94763
1.798,01