TRT15 19/04/2016 -Pág. 9043 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1960/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9043
A Principal (deduzido INSS segurado) 5.218,27
Estaduais e do Distrito Federal.
B Juros de Mora 2.303,35
§ 2º Os rendimentos a que se refere o caput abrangem o décimo
C Contribuições Previdenciárias (segurado) 398,16
terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.
D Contribuições Previdenciárias (empresa) 1.138,53
Art. 3º O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada
E Honorários periciais (contábeis) 800,00
ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e
F TOTAL 9.858,31
calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a
utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da
Há depósitos recursais nos autos, referentes ao Recurso
quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos
Ordinário (fls. 316), Recurso de Revista (fls. 350) e Agravo de
valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao
Instrumento (fls. 351), com valores atualizados até 01/03/2016,
mês do recebimento ou crédito.
sendo: R$ 5.158,18, R$ 111,84 e R$ 2.482,21, respectivamente.
A cada fato gerador (efetivo pagamento), desde que as verbas
Custas Processuais recolhidas (fls. 313).
atinjam o patamar tributável, deverá ser retido o imposto do crédito
do exeqüente, nos termos dos arts. 46 da Lei 8.541/1992 e 28 da
Formas de Atualização e Recolhimento
Lei 10.833/2003 e do Provimento 3/2005 do C. TST, observando-se
O principal deverá ser atualizado com correção monetária e juros de
os percentuais a seguir fixados e Lei 12350/2011 :
mora (1% ao mês, simples, pro-rata die) até a data do efetivo
a) 60,52% referem-se aos rendimentos tributáveis;
pagamento.
b) 39,48% referem-se aos rendimentos NÃO tributáveis.
Os honorários periciais deverão ser atualizados monetariamente de
acordo com o art. 1º Lei 6899/81.
Formas de Atualização e Recolhimento
As custas pelo atos executórios praticados a partir desta data
Caso haja incidência do Imposto de Renda: no prazo de 15 dias
devem ser comprovados juntamente com o pagamento da execução
após a retenção do imposto, a fonte pagadora, deverá comprovar,
(art. 789 A da CLT) em guia GRU, pelo código 18.740-2,
nos autos, o seu recolhimento, em guia DARF, código 1889, 02
consignando-se na referência o número do processo, e
vias, sendo uma via original ou cópia autenticada (Provimento
apresentadas ao Juízo, conforme capítulo CUST da CNC do
3/2005 do TST e Lei 12.350/2011).
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região.
Contribuições sociais previdenciárias: caberá à reclamada
Os débitos trabalhistas e despesas processuais podem ser
comprovar, nos autos, o total supra, em GPS, observando o código
atualizados pelo site: www.trt15.jus.br/atualizaçãodevalores.
de pagamento da empresa (art.889-A e parágrafos da CLT).
A atualização deverá obedecer aos critérios estabelecidos na
2 - TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
legislação previdenciária (artigo 879 § 4º, da CLT), em especial o
2.1 -OBRIGAÇÕES DE PAGAR
art. 66 da Instrução Normativa MPS-SRP nº3 de 14/07/2005
Imposto de Renda na Fonte: deverão ser obedecidos os critérios de
(competência: mês da intimação para pagamento). A atualização
tributação dos chamados rendimentos recebidos acumuladamente
poderá
(RRA), assim disciplinados, em síntese, pela Receita Federal
http://www.dataprev.gov.br/sal/SalEmpresa.html , ou em qualquer
(Instrução Normativa n. 1.127, de 07 de fevereiro de 2011):
agência da Previdência Social.
ser
feita
no
endereço
eletrônico
[...]
Art. 2º Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-
DISPOSIÇÕES FINAIS
calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados
Considerando os termos da Portaria nº 582 de 11/12/2013 do
exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em
Ministério da Fazenda, bem como a Recomendação GP-CR nº
separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando
3/2011 do E. TRT da 15ª Região, fica dispensada a manifestação
decorrentes de:
da Procuradoria Geral Federal nas execuções das
I - aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada
contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou
ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados,
acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a
do Distrito Federal e dos municípios; e
R$20.000,00.
II - rendimentos do trabalho.
Caso a execução ultrapasse o valor supra, dê-se ciência à UNIÃO
§ 1º Aplica-se o disposto no caput, inclusive, aos rendimentos
dos valores ora homologados, oportunidade em que iniciará o
decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal,
decurso do prazo para interposição de impugnação à conta de
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