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    TRT15 - 1572/2014 - Folha 5313

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    TRT15 02/10/2014 -Pág. 5313 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 02/10/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    1572/2014
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014

    RECLAMADO
    Advogado

    PANIFICADORA SAN MARCO DE
    UBATUBA LTDA - ME
    Flávio Henrique de Carvalho
    Plácido(OAB: 122862SPD)

    Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Comprove a reclamada,
    em 05 dias, o recolhimento das custas no valor de R$69,00,
    conforme determinado na ata de audiência.
    A guia para o recolhimento poderá ser conseguida no seguinte
    e n d e r e ç o
    e l e t r ô n i c o :
    https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.
    No preenchimento da guia GRU deverão ser observados os
    seguintes dados:
    a) Unidade Gestora: 080011
    b) Campo "códigos de recolhimento": 18740-2-STN-CUSTAS
    (Caixa/BB). -

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0000169-28.2014.5.15.0139
    RECLAMANTE
    MARIA FERNANDA MASSAE IKEDA
    Advogado
    Aline Cristina Mesquita Marçal(OAB:
    208182SPD)
    RECLAMADO
    SINDICATO DOS TRABALHADORES
    NA ADMINISTRACAO PUBLICA DE
    UBATUBA
    Advogado
    Brenno Ferrari Gontijo(OAB:
    90908SPD)
    Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Manifeste-se a
    reclamante acerca da proposta de acordo feita pela parte
    reclamada, em 10 dias.
    No silêncio, ou em caso negativo, tornem os autos conclusos para
    julgamento.
    Int.
    Ubatuba, 18/09/2014.
    LUÍS FERNANDO LUPATO
    Juiz do Trabalho -

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0000169-28.2014.5.15.0139
    RECLAMANTE
    MARIA FERNANDA MASSAE IKEDA
    Advogado
    Aline Cristina Mesquita Marçal(OAB:
    208182SPD)
    RECLAMADO
    SINDICATO DOS TRABALHADORES
    NA ADMINISTRACAO PUBLICA DE
    UBATUBA
    Advogado
    Brenno Ferrari Gontijo(OAB:
    90908SPD)
    Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Tomar ciência da
    HONOLOGAÇÃO do acordo e data de vencimento das parcelas,
    atentando-se para a cláusula penal em caso de inadimplemento. -

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0000170-47.2013.5.15.0139
    RECLAMANTE
    Valdir Costa
    Advogado
    Valdir Costa(OAB: 76134SPD)
    RECLAMADO
    SIND.EMPREGS.ESTAB.DE
    SERVS.SAUDE DE S.JOSE DOS
    CAMPOS
    Advogado
    Carlos José Gonçalves(OAB: 271699)
    Tomar ciência do despacho de fls. 866, abaixo transcrito:
    Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Razão assiste ao reclamado.
    Compulsando os autos, constata-se da informação prestada pelo J.
    Deprecado à fl. 850 que a audiência para oitiva das testemunhas
    arroladas na Ata de fls. 843/844 havia sido designada para o dia
    18/08/2014, às 10h30min.
    Constata-se, também, do mesmo documento de fl. 850-verso, em
    letras miúdas, informação prestada pelo J. Deprecado de que
    caberia ao J. Deprecante notificar as partes.
    Contudo, conforme já informado à fl. 851 ao J. Deprecado, por eCódigo para aferir autenticidade deste caderno: 79218

    5313

    mail, não houve tempo hábil para dar ciência às partes da audiência
    para oitiiva das testemunhas designada.
    Sendo assim, defiro parcialmente o requerimento formulado pelo
    reclamado às fls. 864/865 e determino a expedição de nova carta
    precatória inquiritória para umas das Varas do Trabalho de São
    José dos Campos/SP, a fim de que sejam ouvidas apenas suas
    testemunhas já arroladas na Ata de fl. 844, Dr. Márcia Cristina
    Teixeira, Dr. Adilson José da Silva e Dr. Francimar Felix, todos
    encontráveis na sede do sindicato, estabelecido na Praça Londres,
    47, Jardim Augusta, em São José dos Campos/SP, CEP. 12716260.
    Indefiro, contudo, a oitiva da testmunha Martinho Luiz dos Santos
    Dias, cujo requerimento distoa da decisão contida anteriormente na
    mencionada Ata de Audiência.
    Com o intuito de se evitar novos equívocos, solicite-se ao J.
    Deprecado que seja dada ciência a todas as partes e referidas
    testemunhas por aquele Juízo, acerca da data da audiência que
    será designada.
    A carta precatória inquiritória deverá ser instruída com as principais
    peças constantes dos autos, constituídas da inicial, defesa,
    depoimentos das partes e depoimentos das testemunhas do
    reclamante já ouvidas.
    Cumpra-se. Intimem-se.
    Ubatuba/SP, 25 de setembro de 2014 (5ª feira).
    LUÍS FERNANDO LUPATO
    Juiz do Trabalho -

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0000189-53.2013.5.15.0139
    RECLAMANTE
    Fabio Junior dos Santos
    Advogado
    Natália Ornela Cursino(OAB:
    247239SPD)
    RECLAMADO
    KAVETT VIGILANCIA LTDA.
    Advogado
    Rodrigo César Vieira Guimarães(OAB:
    172960SPD)
    Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando o pequeno
    valor da execução referente a INSS, no valor de R$ 173,35 e
    custas, no valor de R$ 75,60, atualizado até o dia 30/09/2014,
    intime-se o executado, novamante, para que informe se tem
    interesse em quitar o débito, em caso positivo, deverá comprovar
    nos autos, o recolhimento em 10 dias.
    No silêncio, expeça-se carta precatória para penhora do veículo
    bloqueado via Renajud à fl.100.
    Ubatuba, 18/09/2014.
    LUÍS FERNANDO LUPATO
    Juiz do Trabalho -

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0000197-30.2013.5.15.0139
    RECLAMANTE
    ROBERTA FONTELES GERMANO
    Advogado
    Lucia Helena dos Santos Braga(OAB:
    118406SPD)
    RECLAMADO
    Olho Red Comercio de Optica Ltda.
    ME
    Advogado
    Rodrigo Lobo Borges(OAB:
    262157SPD)
    Tomar ciência do despacho de fls. 124, abaixo transcrito:
    Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Diante do requerimento formulado
    à fl. 117 e dos documentos comprovados às fls. 118/122, oficie-se
    ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, Agência local,
    determinado que faça as devidas correções em seu cadastro, para
    constar que as três últimas remunerações recebidas pela
    reclamante importaram em R$1.150,00 (um mil, cento e cinquenta
    reais), por mês, para que sejam consideradas no cálculo do
    benefício do seguro-desemprego e seja-lhe providenciado o

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