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    TRT14 - 3348/2021 - Folha 437

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    « 437 »
    TRT14 12/11/2021 -Pág. 437 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 12/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    3348/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021

    437

    Os autos não estão inclusos no SABB/BACENJUD/SISBAJUD.

    CPF nº 412.226.362-04, no polo passivo, cite-se para cumprir a

    O(s) executado(s) foram excluídos do BNDT.

    decisão nos termos e prazos do art. 880 §3 da CLT, ou garantir a

    Foram procedidas as exclusões do Renajud.

    execução com as advertências do art. 882 da CLT,sob pena de na

    Estes autos não dependem de julgamento ou de trânsito em julgado

    inércia serem adotadas as medidas do art. 883 da CLT, utilizando

    de ação rescisória ou anulatória.

    todas as medidas executivas legalmente permitidas, além do quanto

    O exequente intimado para impulsionar a execução, permaneceu

    determinado no art. 883-A da CLT (inscrição no BNDT).

    inerte, não tendo se manifestado pelo prazo de 2 anos, incorrendo

    Não havendo pagamento espontâneo, determino a consulta,

    na prescrição prevista no artigo 11-A, da CLT.

    SISBAJUD por 30 dias, fazendo os autos conclusos acaso positivas,

    Declaro extinta a presente execução, por sentença, para que

    com a ressalva de que valores irrisórios a execução deverão ser

    produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924,

    liberados, e não haverá realização de bloqueio e penhora de

    inciso V, do Código de Processo Civil.

    veículos alienados fiduciariamente, nos termos da jurisprudência

    As partes ficam, ainda, devidamente intimadas para, querendo,

    pacífica do e. STF.

    armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento

    Não havendo bens ou direitos passíveis de execução, certifique.

    próprio, nos termos do art. 25 da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de

    Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de

    março de 2017.

    direito, no prazo de 05 dias.

    Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

    RIO BRANCO/AC, 11 de novembro de 2021.

    RIO BRANCO/AC, 11 de novembro de 2021.

    THIAGO OLIVA LAMBOIA

    THIAGO OLIVA LAMBOIA

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
    Processo Nº ExProvAS-0000936-07.2019.5.14.0402
    EXEQUENTE
    JOSIMAR OLIVEIRA DA SILVA
    ADVOGADO
    Rodrigo Mafra Biancão(OAB: 2822/AC)
    ADVOGADO
    GEOVANE KLEY DA COSTA
    MENEZES(OAB: 5445/AC)
    ADVOGADO
    JOSE STENIO SOARES LIMA
    JUNIOR(OAB: 4000/AC)
    EXECUTADO
    VECTRA LTDA - ME
    EXECUTADO
    ESTADO DO ACRE
    Intimado(s)/Citado(s):

    Processo Nº ATOrd-0056600-14.2005.5.14.0402
    RECLAMANTE
    COSMO NUNES DA SILVA
    RECLAMADO
    SANDRA MARIA PIMENTA DO VALE
    ADVOGADO
    IZABHELE LOPES MOURA(OAB:
    10011/AM)
    RECLAMADO
    ANTONIO JOSE COMPASSO
    DANTAS
    ADVOGADO
    ELLEN CARINE NOGUEIRA DA
    SILVA(OAB: 5029/AC)
    RECLAMADO
    ACREBOR-ACRE BORRACHA LTDA
    RECLAMADO
    SANDRO PIMENTA DO VALE
    TERCEIRO
    UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
    INTERESSADO

    - JOSIMAR OLIVEIRA DA SILVA
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANTONIO JOSE COMPASSO DANTAS
    - SANDRA MARIA PIMENTA DO VALE
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbfe20c
    proferida nos autos.

    INTIMAÇÃO
    SENTENÇA

    Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2109a21
    proferido nos autos.

    desconsideração da personalidade jurídica.

    DESPACHO

    Analisando verifico que trata-se de empresa individual, de modo que

    Considerando a existência de saldo parcial nos autos que o

    a desconsideração da personalidade jurídica é desnecessária, isso

    pagamento da execução será com parcelas mensais em razão da

    porque, as personalidades se confundem.

    penhora realizada sobre salário da executada, considerando ainda

    Desse modo, a presente sentença serve para evitar erros no e-

    que trata-se de execução definitiva que se processa a mais 15

    gestão vez que a parte fez a autuação do incidente.

    anos.

    Inclua-se o proprietário, HAMURABI BARBARY DE MESQUITA

    Intime-se a parte executada para fins do art. 884 da CLT, para

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 174017

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