TRT14 12/11/2021 -Pág. 436 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
436
As partes ficam, ainda, devidamente intimadas para, querendo,
O(s) executado(s) foram excluídos do BNDT.
armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento
Foram procedidas as exclusões do Renajud.
próprio, nos termos do art. 25 da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de
Estes autos não dependem de julgamento ou de trânsito em julgado
março de 2017.
de ação rescisória ou anulatória.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
O exequente intimado para impulsionar a execução, permaneceu
RIO BRANCO/AC, 11 de novembro de 2021.
inerte, não tendo se manifestado pelo prazo de 2 anos, incorrendo
THIAGO OLIVA LAMBOIA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
na prescrição prevista no artigo 11-A, da CLT.
Declaro extinta a presente execução, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924,
Processo Nº ATSum-0000441-02.2015.5.14.0402
RECLAMANTE
JOSE REINALDO MACEDO DE
SOUZA
ADVOGADO
Ananias Gadelha Neto(OAB: 2739/AC)
RECLAMADO
SEBASTIAO GENILSON MENDES
CAVALCANTE
RECLAMADO
PRUMO ENGENHARIA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE EVERALDO DA SILVA
PEREIRA(OAB: 4077/AC)
inciso V, do Código de Processo Civil.
As partes ficam, ainda, devidamente intimadas para, querendo,
armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento
próprio, nos termos do art. 25 da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de
março de 2017.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
RIO BRANCO/AC, 11 de novembro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
THIAGO OLIVA LAMBOIA
- JOSE REINALDO MACEDO DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e7359f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Processo Nº ATOrd-0004300-70.2008.5.14.0402
RECLAMANTE
GILMAR SOUZA FRANCO
ADVOGADO
DIVINA MOREIRA DOS SANTOS
COSTA(OAB: 1363/AC)
RECLAMADO
ODENIR MELO RODRIGUES
RECLAMADO
ELEN CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA
RECLAMADO
VLADIMIR CAMARA TOMAS
RECLAMADO
MANOEL RUFINO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SOUZA FRANCO
Vieram-me os autos conclusos para extinção da execução em razão
de transcorrido prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Verifico a existência de saldo na conta judicial n.
JUSTIÇA DO
0534.042.01521731-0, no importe de R$225,17, conforme
certificado no ID d9e256d, que verifico ser parte do crédito da
exequente.
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269562b
dados bancários a fim de possibilitar a transferência do saldo
proferida nos autos.
disponível, por meio de alvará eletrônico. Indicados dados
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
bancários, expeçam o necessário.
Em cumprimento ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01-2019,
Vieram-me os autos conclusos para extinção da execução.
registro que não há valores disponíveis nos autos e a inexistência
Em cumprimento ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01-2019,
de contas judiciais com valores disponíveis vinculados a estes
registro que não há valores disponíveis nos autos e a inexistência
autos, conforme consultas procedidas, nesta data, na aba "dados
de contas judiciais com valores disponíveis vinculados a estes
financeiros", e no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal,
autos, conforme consultas procedidas, nesta data, na aba "dados
realizadas pelo servidor Renato da Silva Oliveira Marinho.
financeiros", e no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal,
Não há pendências de obrigações de fazer.
realizadas pelo servidor Renato da Silva Oliveira Marinho.
Os autos não estão inclusos no SABB/BACENJUD/SISBAJUD.
Não há pendências de obrigações de fazer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174017