TRT13 14/07/2020 -Pág. 285 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
INTIMAÇÃO
empregadora, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
quitação da última parcela do acordo.
DECISÃO
Expeça-se ofício para habilitação da do ex empregado no benefício
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo
do seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
extra judicial firmado entre as partes, nos termos estabelecidos na
vinculada mediante alvará judicial.
petição conjunta acostada aos autos (tramitação ID 087c893), a fim
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se
Indefiro o pedido de dispensas das custas processuais.
(assinado eletronicamente)
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 248,78, e custas
processuais, no valor de R$ 238,65, de responsabilidade da
empregadora, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a
JOSE AIRTON PEREIRA
quitação da última parcela do acordo.
Juiz do Trabalho Titular
Expeça-se ofício para habilitação da do ex empregado no benefício
do seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
vinculada mediante alvará judicial.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
Processo Nº HTE-0000371-66.2020.5.13.0004
REQUERENTES
EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
REQUERENTES
JOAO DA SILVA PAIVA FILHO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000371-66.2020.5.13.0004
REQUERENTES
EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
REQUERENTES
JOAO DA SILVA PAIVA FILHO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo
- JOAO DA SILVA PAIVA FILHO
extra judicial firmado entre as partes, nos termos estabelecidos na
petição conjunta acostada aos autos (tramitação ID 087c893), a fim
de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
PODER JUDICIÁRIO
Indefiro o pedido de dispensas das custas processuais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 233,45, e custas
processuais, no valor de R$ 299,66, de responsabilidade da
INTIMAÇÃO
empregadora, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
quitação da última parcela do acordo.
DECISÃO
Expeça-se ofício para habilitação da do ex empregado no benefício
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo
do seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
extra judicial firmado entre as partes, nos termos estabelecidos na
vinculada mediante alvará judicial.
petição conjunta acostada aos autos (tramitação ID 087c893), a fim
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se
Indefiro o pedido de dispensas das custas processuais.
(assinado eletronicamente)
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 233,45, e custas
processuais, no valor de R$ 299,66, de responsabilidade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153567