TRT13 14/07/2020 -Pág. 284 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
JOSE AIRTON PEREIRA
- CELSO ODILON CAVALCANTE FICHER
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000310-11.2020.5.13.0004
EMBARGANTE
JOSE WILLIAMS MARQUES
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
EMBARGANTE
LUCIANA GADELHA MARQUES
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
EMBARGADO
JOSE ROMARIO FERNANDES
LACERDA
EMBARGADO
JOSE WILLIAM MADRUGA
EMBARGADO
G M ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECISÃO
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAMS MARQUES
- LUCIANA GADELHA MARQUES
extra judicial firmado entre as partes, nos termos estabelecidos na
petição conjunta acostada aos autos (tramitação ID 087c893), a fim
de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Indefiro o pedido de dispensas das custas processuais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 248,78, e custas
processuais, no valor de R$ 238,65, de responsabilidade da
empregadora, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a
quitação da última parcela do acordo.
INTIMAÇÃO
Expeça-se ofício para habilitação da do ex empregado no benefício
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
do seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
DECISÃO
vinculada mediante alvará judicial.
Manifesta a parte EMBARGANTE: JOSE WILLIAMS MARQUES a
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
pretensão de desistir da presente reclamatória, conforme
Intimem-se
requerimento id:90d8087 .
(assinado eletronicamente)
Nestes termos e considerando o disposto no artigo 485, VIII,
parágrafo 5º do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGA o
juízo o pedido de desistência da presente reclamação
JOSE AIRTON PEREIRA
trabalhista, julgando extinto sem resolução do mérito.
Juiz do Trabalho Titular
Defere-se o pedido de justiça gratuita a parte reclamante.
Custas, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa
de R$ 1.000,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Intime-se a parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000370-81.2020.5.13.0004
REQUERENTES
EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
REQUERENTES
CELSO ODILON CAVALCANTE
FICHER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153567
Processo Nº HTE-0000370-81.2020.5.13.0004
REQUERENTES
EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
REQUERENTES
CELSO ODILON CAVALCANTE
FICHER
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO