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    TRT13 - 3015/2020 - Folha 284

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    TRT13 14/07/2020 -Pág. 284 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 14/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    3015/2020
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

    284

    ADVOGADO

    DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
    19193/PB)

    Intimado(s)/Citado(s):
    JOSE AIRTON PEREIRA

    - CELSO ODILON CAVALCANTE FICHER

    Juiz do Trabalho Titular
    Processo Nº ETCiv-0000310-11.2020.5.13.0004
    EMBARGANTE
    JOSE WILLIAMS MARQUES
    ADVOGADO
    GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
    NETO(OAB: 14061/PB)
    EMBARGANTE
    LUCIANA GADELHA MARQUES
    ADVOGADO
    GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
    NETO(OAB: 14061/PB)
    EMBARGADO
    JOSE ROMARIO FERNANDES
    LACERDA
    EMBARGADO
    JOSE WILLIAM MADRUGA
    EMBARGADO
    G M ENGENHARIA LTDA - EPP

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
    DECISÃO
    De conformidade com o Art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSE WILLIAMS MARQUES
    - LUCIANA GADELHA MARQUES

    extra judicial firmado entre as partes, nos termos estabelecidos na
    petição conjunta acostada aos autos (tramitação ID 087c893), a fim
    de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
    Indefiro o pedido de dispensas das custas processuais.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 248,78, e custas
    processuais, no valor de R$ 238,65, de responsabilidade da
    empregadora, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a
    quitação da última parcela do acordo.

    INTIMAÇÃO

    Expeça-se ofício para habilitação da do ex empregado no benefício

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    do seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta

    DECISÃO

    vinculada mediante alvará judicial.

    Manifesta a parte EMBARGANTE: JOSE WILLIAMS MARQUES a

    Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.

    pretensão de desistir da presente reclamatória, conforme

    Intimem-se

    requerimento id:90d8087 .

    (assinado eletronicamente)

    Nestes termos e considerando o disposto no artigo 485, VIII,
    parágrafo 5º do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGA o
    juízo o pedido de desistência da presente reclamação

    JOSE AIRTON PEREIRA

    trabalhista, julgando extinto sem resolução do mérito.

    Juiz do Trabalho Titular

    Defere-se o pedido de justiça gratuita a parte reclamante.
    Custas, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa
    de R$ 1.000,00, dispensadas em face do permissivo legal.
    Intime-se a parte autora.
    (assinado eletronicamente)

    JOSE AIRTON PEREIRA
    Juiz do Trabalho Titular
    Processo Nº HTE-0000370-81.2020.5.13.0004
    REQUERENTES
    EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
    PESSOA LTDA
    ADVOGADO
    MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
    10238/PB)
    REQUERENTES
    CELSO ODILON CAVALCANTE
    FICHER

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 153567

    Processo Nº HTE-0000370-81.2020.5.13.0004
    REQUERENTES
    EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
    PESSOA LTDA
    ADVOGADO
    MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
    10238/PB)
    REQUERENTES
    CELSO ODILON CAVALCANTE
    FICHER
    ADVOGADO
    DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
    19193/PB)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

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