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    TRT13 - 2897/2020 - Folha 831

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    « 831 »
    TRT13 21/01/2020 -Pág. 831 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 21/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    2897/2020
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

    831

    justificou a concessão de gratuidade.

    Ciência às partes e, após, arquive-se.

    ITAPORANGA, 20 de Janeiro de 2020

    ADRIANO MESQUITA DANTAS
    Juiz do Trabalho Titular

    ITAPORANGA, 20 de Janeiro de 2020

    Despacho
    Processo Nº ATSum-0000257-19.2019.5.13.0019
    AUTOR
    MARIA ALICE DE SOUZA LOPES
    SILVA
    ADVOGADO
    RICARDO AUGUSTO VENTURA DA
    SILVA(OAB: 21694/PB)
    ADVOGADO
    CHRYSTIAN RIKSON RAIMUNDO
    ANGELO RUFINO JUSTO(OAB:
    24610/PB)
    RÉU
    MARANATA PRESTADORA DE
    SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
    ADVOGADO
    RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
    12372/PB)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARIA ALICE DE SOUZA LOPES SILVA

    ADRIANO MESQUITA DANTAS
    Juiz do Trabalho Titular

    Despacho
    Processo Nº ATSum-0000257-19.2019.5.13.0019
    AUTOR
    MARIA ALICE DE SOUZA LOPES
    SILVA
    ADVOGADO
    RICARDO AUGUSTO VENTURA DA
    SILVA(OAB: 21694/PB)
    ADVOGADO
    CHRYSTIAN RIKSON RAIMUNDO
    ANGELO RUFINO JUSTO(OAB:
    24610/PB)
    RÉU
    MARANATA PRESTADORA DE
    SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
    ADVOGADO
    RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
    12372/PB)

    PODER JUDICIÁRIO

    Intimado(s)/Citado(s):

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
    CONSTRUCOES LTDA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    DESPACHO

    Vistos, etc.
    DESPACHO
    Considerando a suspensão de exigibilidade da cobrança dos
    honorários advocatícios (§4º do artigo 791-A da CLT), entendo que
    o presente feito deve ser arquivado. Entretanto, fica assegurada ao
    Vistos, etc.
    credor a possibilidade de proceder à execução dos honorários se,
    nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, demonstrar que
    Considerando a suspensão de exigibilidade da cobrança dos
    deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 146006

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