TRT13 02/10/2015 -Pág. 10 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1826/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015
10
RECORRIDO
VOTOS
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130443-60.2015.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
RECORRIDO
LEANDRO NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO
JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
MALTEK CONSTRUCOES E
MONTAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S A
- FRANCISCO ALVES DE LIMA
EMENTA
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. O art. 455 da CLT
trata
especificamente da situação obrigacional entre o empreiteiro
principal e o subempreiteiro, que é a hipótese dos autos. Assim, os
débitos trabalhistas decorrentes do inadimplemento do
Intimado(s)/Citado(s):
subempreiteiro-empregador devem ser suportados pelo empreiteiro
- ALPARGATAS S/A
- LEANDRO NOGUEIRA VIEIRA
principal, em face do que dispõe o art. 455 da CLT. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
EMENTA
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante do
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE RUÍDO - EPIs NÃO
Ministério Público do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do
SUFICIENTES À NEUTRALIZAÇÃO DA NOCIVIDADE. O perito, de
recurso da reclamada BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS
acordo com sua expertise profissional, destaca que o tempo de vida
ECONÔMICOS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
útil dos protetores auriculares fornecidos ao reclamante é 12 meses
João Pessoa-PB, 29/09/2015.
para o protetor tipo concha e de 6 meses para o tipo plug, o que
fora desrespeitado pela empresa já que não adotou política de
troca desses equipamentos. Na espécie, o reclamante, por mais de
05 anos, exerceu a função de operador de grupo de acabamento e,
em apenas duas espaças ocasiões, a reclamada lhe forneceu
protetores auriculares, em total inobservância ao tempo de vida útil
desses equipamento. Assim, é de se concluir caracterizada a
insalubridade porque os EPIs disponibilizados ao obreiro foram
insuficientes à neutralização da nocividade. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do recurso
ordinário da reclamada e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para minorar o valor dos honorários periciais para
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130518-68.2015.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALUISIO ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RECORRIDO
COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO ANTONIO DE ARAUJO
- COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA
R$1.200,00. Custas processuais minoradas em conformidade com
planilha de cálculos, constante de fundamentação supra. João
Pessoa-PB, 29/09/2015.
EMENTA
ACÚMULO DE FUNÇÃO. Sendo as atividades exercidas pelo
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130473-53.2014.5.13.0016
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS
ECONOMICOS S A
ADVOGADO
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
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obreiro desenvolvidas durante o horário normal de trabalho; não
demonstrado que as tarefas
denunciadas exigiam maior
complexidade técnica do que as próprias de seu cargo; ou mesmo
que eram inerentes à função diversa daquela anotada em sua
CTPS, com patamar remuneratório superior àquele já percebido
pelo postulante; não há que ser deferida qualquer reparação pelo
acúmulo de função.