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    TRT13 - 1826/2015 - Folha 10

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    TRT13 02/10/2015 -Pág. 10 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 02/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    1826/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015

    10

    RECORRIDO
    VOTOS

    Acórdão DEJT
    Processo Nº RO-0130443-60.2015.5.13.0023
    Relator
    WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
    RECORRENTE
    ALPARGATAS S/A
    ADVOGADO
    SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
    BRASIL(OAB: 2482/PB)
    ADVOGADO
    MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
    BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
    10867/PB)
    ADVOGADO
    AGLIBERTO MENDES DE PONTES
    JUNIOR(OAB: 18546/PB)
    RECORRIDO
    LEANDRO NOGUEIRA VIEIRA
    ADVOGADO
    JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
    6346/PB)

    MALTEK CONSTRUCOES E
    MONTAGEM LTDA - ME

    Intimado(s)/Citado(s):
    - BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S A
    - FRANCISCO ALVES DE LIMA

    EMENTA
    RESPONSABILIDADE

    SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE

    SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. O art. 455 da CLT

    trata

    especificamente da situação obrigacional entre o empreiteiro
    principal e o subempreiteiro, que é a hipótese dos autos. Assim, os
    débitos trabalhistas decorrentes do inadimplemento do

    Intimado(s)/Citado(s):

    subempreiteiro-empregador devem ser suportados pelo empreiteiro

    - ALPARGATAS S/A
    - LEANDRO NOGUEIRA VIEIRA

    principal, em face do que dispõe o art. 455 da CLT. Recurso não
    provido.
    DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

    EMENTA

    Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante do

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE RUÍDO - EPIs NÃO

    Ministério Público do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do

    SUFICIENTES À NEUTRALIZAÇÃO DA NOCIVIDADE. O perito, de

    recurso da reclamada BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS

    acordo com sua expertise profissional, destaca que o tempo de vida

    ECONÔMICOS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

    útil dos protetores auriculares fornecidos ao reclamante é 12 meses

    João Pessoa-PB, 29/09/2015.

    para o protetor tipo concha e de 6 meses para o tipo plug, o que
    fora desrespeitado pela empresa já que não adotou política de
    troca desses equipamentos. Na espécie, o reclamante, por mais de
    05 anos, exerceu a função de operador de grupo de acabamento e,
    em apenas duas espaças ocasiões, a reclamada lhe forneceu
    protetores auriculares, em total inobservância ao tempo de vida útil
    desses equipamento. Assim, é de se concluir caracterizada a
    insalubridade porque os EPIs disponibilizados ao obreiro foram
    insuficientes à neutralização da nocividade. Recurso não provido.
    DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
    da 13ª Região, com a presença do representante da Procuradoria
    Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do recurso
    ordinário da reclamada e,

    no mérito, DAR-LHE PARCIAL

    PROVIMENTO para minorar o valor dos honorários periciais para

    Acórdão DEJT
    Processo Nº RO-0130518-68.2015.5.13.0001
    Relator
    WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
    RECORRENTE
    ALUISIO ANTONIO DE ARAUJO
    ADVOGADO
    FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
    18105/PB)
    RECORRIDO
    COMERCIAL DE ALIMENTOS
    CARDOSO LTDA
    ADVOGADO
    ALEXANDRE CAVALCANTI
    ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
    11969/PB)
    ADVOGADO
    LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
    CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
    ADVOGADO
    FELIPE RIBEIRO COUTINHO
    GONÇALVES DA SILVA(OAB:
    11689/PB)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ALUISIO ANTONIO DE ARAUJO
    - COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA

    R$1.200,00. Custas processuais minoradas em conformidade com
    planilha de cálculos, constante de fundamentação supra. João
    Pessoa-PB, 29/09/2015.

    EMENTA
    ACÚMULO DE FUNÇÃO. Sendo as atividades exercidas pelo

    Acórdão DEJT
    Processo Nº RO-0130473-53.2014.5.13.0016
    Relator
    WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
    RECORRENTE
    BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS
    ECONOMICOS S A
    ADVOGADO
    ARNALDO GASPAR EID(OAB:
    259037/SP)
    RECORRIDO
    FRANCISCO ALVES DE LIMA
    ADVOGADO
    CHARLES ALBERTO MONTEIRO
    LOPES(OAB: 17016/PB)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 89259

    obreiro desenvolvidas durante o horário normal de trabalho; não
    demonstrado que as tarefas

    denunciadas exigiam maior

    complexidade técnica do que as próprias de seu cargo; ou mesmo
    que eram inerentes à função diversa daquela anotada em sua
    CTPS, com patamar remuneratório superior àquele já percebido
    pelo postulante; não há que ser deferida qualquer reparação pelo
    acúmulo de função.

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