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    TRT12 - 3656/2023 - Folha 4954

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    TRT12 03/02/2023 -Pág. 4954 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 03/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    3656/2023
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023

    4954

    e matrículas.

    fático-probatório dos autos, inadmissível na esfera recursal de

    Consta dos fundamentos do acórdão:

    natureza extraordinária (Súmula nº 126/TST).

    "Conforme entendimento consolidado no TST por intermédio da OJ

    Demais disso, ao reverso do que alega a parte, a decisão encontra-

    n. 244 da SDI-1, a redução da carga horária dos professores

    se alinhada à OJ/SBDI-1 nº 244, o que inviabiliza o seguimento do

    decorrente de queda no número de alunos é contratualmente lícita,

    recurso (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula nº 333/TST).

    desde que não haja redução no valor da hora aula.

    Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias

    No caso, contudo, a parte ré não comprovou a existência de

    A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano,

    redução no número de alunos a justificar a redução aproximada de

    prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando

    70% na carga horária do autor, ocorrida no segundo semestre de

    previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT (Lei nº 13.015, de 21

    2016 em comparação ao semestre anterior. Destaco que o

    de julho de 2014), que prevê:

    percentual de redução chega a aproximadamente 90% se

    § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:

    comparado com o primeiro semestre de 2014.

    I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

    Ainda, de acordo com o depoimento da testemunha Vilmar, também

    prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;

    professor, 'em todo período que trabalhou na reclamada não houve

    Esclareço que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, ou

    redução no número de turmas ou no número de alunos que

    a transcrição integral e genérica do tema objeto do recurso de

    justificasse redução da carga horária do professor' (fl. 1162). No

    revista, sem qualquer destaque relativamente ao ponto em

    mesmo sentido foi o depoimento da testemunha Vicente, também

    discussão, ou mesmo a referência ao julgado, sem indicação exata

    professor, de que 'não houve redução de alunos nos anos de 2015

    do trecho, ou ainda a transcrição simples do dispositivo, não suprem

    e subsequentes; pelo contrário, houve aumento de alunos' (fl. 1165).

    a exigência acima referida.

    Também não procede a afirmação recursal de que a redução do

    Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Multa

    número de aulas teria se dado por indisponibilidade do autor, pois

    Prevista em Norma Coletiva

    nenhuma prova produziram as recorrentes nesse sentido, ônus lhe

    Alegação(ões):

    lhes incumbia.

    - violação do art. 5°, II, da Constituição Federal.

    No mais, como bem observado pelo Juízo de origem, ainda que

    Consta do acórdão:

    estivesse comprovado no processo supressão de disciplina ou forte

    "Insurgem-se as rés em face da condenação ao pagamento de

    redução do número de alunos - o que, destaco, não foi comprovado

    multas convencionais sob o fundamento de que 'não prosperam as

    -, seria aplicável ao caso o disposto na cláusula 31ª da norma

    diferenças de DSR, nem tampouco as diferenças salariais pela

    coletiva, a qual prevê que o professor titular de determinada

    redução tida como ilícita'.

    disciplina tem prioridade no preenchimento de vaga existente em

    Sem razão.

    outra matéria na qual possua habilitação legal. Desse modo, cabia à

    Mantidas as condenações relativas às diferenças de DSR e às

    parte ré a prova de que essa possibilidade teria sido oportunizada

    diferenças decorrentes da redução salarial ilícita, deve ser mantida

    ao autor, ônus do qual, contudo, não se desincumbiu.

    a condenação ao pagamento das multas normativas respectivas."

    CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PRIORIDADE NA

    A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica

    ATRIBUIÇÃO DE AULAS

    prejudicada, porque a pretensão está condicionada à

    Ocorrendo supressão de disciplina, classe ou turma, em virtude de

    admissibilidade do recurso nos tópicos anteriores, o que não

    alteração na estrutura curricular prevista ou autorizada pela

    ocorreu.

    legislação vigente, ou ainda por dispositivo regimental, o Professor

    CONCLUSÃO

    que leciona no Ensino Superior, titular da disciplina, classe ou turma

    DENEGO seguimento ao recurso de revista.

    suprimida, terá prioridade para o preenchimento de vaga existente
    em outra disciplina na qual possua habilitação legal, respeitado os

    Recurso de: IRIO AVILA GONCALVES

    processos seletivos instituídos por meio de convênio ou acordo com

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    o Ministério Público. (Fl. 560)

    Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/12/2022; recurso

    Portanto, está plenamente demonstrada a redução salarial unilateral

    apresentado em 31/01/2023).

    do autor, com ofensa ao princípio constitucional insculpido no art.

    Regular a representação processual.

    7º, VI, a justificar a manutenção da sentença recorrida."

    Desnecessário o preparo.

    O tema de insurgência exige a incursão do julgador no contexto

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 195929

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