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    TRT12 - 3542/2022 - Folha 509

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    TRT12 22/08/2022 -Pág. 509 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 22/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    3542/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022

    509

    AGRAVADO: ROGER CHARLESTON AMERICO WITTACZIK

    MONETÁRIA E JUROS: NA FASE EXTRAJUDICIAL, ATÉ O

    RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO

    AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO

    HENRIQUE GARCIA ROMERO

    IPCA-E MENSAL, E, NA FASE JUDICIAL, INCIDÊNCIA
    COMPLESSIVA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS PELA
    TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO
    E CUSTÓDIA - SELIC, DEVENDO SER AFASTADA, POIS A

    EMENTA

    EMBARGOS

    INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL".

    DE

    DECLARAÇÃO.

    EMBARGOS

    DE

    DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos
    declaratórios se há no texto do julgado omissão, contradição,
    obscuridade ou erro material a serem sanados (art. 1.022 do CPC).

    RELATÓRIO

    A ré opõe embargos de declaração em face do acórdão deste
    Colegiado, arguindo haver erro material no julgado.
    Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo ao julgado,
    foi determinada a intimação da parte adversa para se manifestar
    acerca dos embargos.
    É o relatório.
    ADMISSIBILIDADE
    Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os
    pressupostos legais de admissibilidade.
    VOTO
    ERRO MATERIAL
    A ré sustenta haver erro material no julgado tendo em vista o que
    consta da fundamentação da decisão e do seu dispositivo.
    Com razão.

    ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do

    Verifico que da fundamentação do julgado consta o provimento do

    Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS

    apelo da ré "para determinar a retificação da conta com os

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA EXECUTADA e ACOLHÊ-

    seguintes critérios de atualização monetária e juros: na fase

    LOS para determinar que onde se lê no dispositivo do acórdão

    extrajudicial, até o ajuizamento da ação, atualização monetária pelo

    embargado "NEGAR-LHE PROVIMENTO" leia-se "DAR-LHE

    IPCA-E mensal, e, na fase judicial, incidência complessiva de

    PROVIMENTO PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DA CONTA

    atualização monetária e juros pela taxa referencial do Sistema

    COM OS SEGUINTES CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO

    Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, devendo ser afastada,

    MONETÁRIA E JUROS: NA FASE EXTRAJUDICIAL, ATÉ O

    pois a incidência de juros na fase pré-judicial" e, do dispositivo,

    AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO

    consta que foi negado provimento ao recurso.

    IPCA-E MENSAL, E, NA FASE JUDICIAL, INCIDÊNCIA

    Acolho os embargos para determinar que onde se lê no dispositivo

    COMPLESSIVA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS PELA

    do acórdão embargado "NEGAR-LHE PROVIMENTO" leia-se "DAR

    TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO

    -LHE PROVIMENTO PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DA

    E CUSTÓDIA - SELIC, DEVENDO SER AFASTADA, POIS A

    CONTA COM OS SEGUINTES CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO

    INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL"..

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 187408

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