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Folha 1 de 1001
3542/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 509 AGRAVADO: ROGER CHARLESTON AMERICO WITTACZIK MONETÁRIA E JUROS: NA FASE EXTRAJUDICIAL, ATÉ O RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO HENRIQUE GARCIA ROMERO IPCA-E MENSAL, E, NA FASE JUDICIAL, INCIDÊNCIA COMPLESSIVA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS PELA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 46236 cobrança dos honorários advocatícios, agrava de petição o reclamado, através das razões de fls. 192. DA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS O reclamado pugna pela cobrança dos honorários advocatícios do reclamante, ao fundamento de que a situação do autor mudou devendo ser afastada a determinação de suspensão de cobrança O reclamado pugna pela cobrança dos h
2970/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região documento: 6057 POR TODO O EXPOSTO, conheço dos embargos à execução opostos tempestivamente, para, no mérito, julgá-los improcedente. PODER JUDICIÁRIO Independentemente do trânsito em julgado, liberem-se os valores JUSTIÇA DO TRABALHO considerados incontroversos. PROCESSO: 0010932-60.2018.5.15.0103 - Ação Trabalhista - Rito Nos termos da lei 10.537/2002, custas pe
Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2130 447 foi de aumentar a remuneração do trabalhador para compensar o maior desgaste da saúde física (teoria da monetização da saúde do trabalhador). 5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o pagamento do pretendido adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a qu
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2109 494 pecuniária de natureza transitória e propter laborem, sendo devido ao servidor apenas quando este efetivamente for exposto aos agentes nocivos à saúde de maneira que, quando cessam os motivos que lhe dão causa, as mesmas não podem mais ser percebidas pelo servidor. 4. Tanto o adicional de insalubridade como a gratificação
Advogados do(a) IMPETRANTE: ADRIANA BARRETO DOS SANTOS - SP187225, CAMILA MARQUES GILBERTO - SP224695 IMPETRADO: CHEFE DA GERENCIA DO INSS DE SANTOS Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Notifique-se o Impetrado para que preste as devidas informações no prazo legal. Em termos, tornem conclusos. Santos, 25 de maio de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000952-94.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: X - KRIKA PRESENTES LTDA - ME Advogados do(a) IMPETRANTE: JONATAS GOETTEN D
Advogados do(a) IMPETRANTE: ADRIANA BARRETO DOS SANTOS - SP187225, CAMILA MARQUES GILBERTO - SP224695 IMPETRADO: CHEFE DA GERENCIA DO INSS DE SANTOS Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Notifique-se o Impetrado para que preste as devidas informações no prazo legal. Em termos, tornem conclusos. Santos, 25 de maio de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000952-94.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: X - KRIKA PRESENTES LTDA - ME Advogados do(a) IMPETRANTE: JONATAS GOETTEN D
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região RECORRIDAS: AS PARTES 16215 o mês da prestação de serviço e que são indevidos os descontos fiscais e previdenciários. RELATOR: DONIZETE VIEIRA DA SILVA A segunda reclamada (Usiminas) interpôs recurso ordinário, sustentando que celebrou contrato de empreitada com a primeira reclamada (Perfecta), devendo ser afastada sua responsabilidade, sendo indevida a integração do
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região RECORRIDAS: AS PARTES 16233 o mês da prestação de serviço e que são indevidos os descontos fiscais e previdenciários. RELATOR: DONIZETE VIEIRA DA SILVA A segunda reclamada (Usiminas) interpôs recurso ordinário, sustentando que celebrou contrato de empreitada com a primeira reclamada (Perfecta), devendo ser afastada sua responsabilidade, sendo indevida a integração do
3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 254 monetária. desistência por este juízo. Alega que a questão acerca da correção monetária foi Eventual discussão do índice de correção monetária a ser analisada em controle concentrado de constitucionalidade pelo STF, utilizado será realizada após a decisão final do STF sobre o não devendo ser afastada a referida decisão apenas pela manobra assunto, o que ainda não