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    TRT12 - 3473/2022 - Folha 3724

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    TRT12 17/05/2022 -Pág. 3724 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 17/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    3473/2022
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    3724

    desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo

    PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR para

    legal para ter-se como prequestionado este".

    acrescer à condenação a multa prevista no art. 467 da CLT.

    Por fim, registro ser incabível na seara processual trabalhista o

    Majorar o valor provisório da condenação para R$17.000,00. Custas

    contraditório prévio/substancial (CPC, arts. 7º, 9º e 10), mormente

    pela ré no importe de R$340.00.

    em face dos princípios da simplicidade, da informalidade e da

    Intimem-se.

    concentração dos atos processuais. A própria fundamentação

    Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 04 de maio

    exauriente prevista no CPC de 2015 é restrita a argumentos

    de 2022, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho

    capazes de, em tese, infirmar a conclusão do ato decisório, não

    Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, o Desembargador do

    havendo razão para a análise de todas as alegações da parte

    Trabalho Amarildo Carlos de Lima e o Juiz do Trabalho Convocado

    recorrente.

    Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Presente o Procurador Regional
    do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.

    NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
    Desembargador-Relator

    VOTOS

    FLORIANOPOLIS/SC, 17 de maio de 2022.

    CAROLINE BEIRITH VIANNA
    Assessor
    Processo Nº RORSum-0000612-58.2021.5.12.0028
    Relator
    NARBAL ANTONIO DE MENDONCA
    FILETI
    RECORRENTE
    NCS SUPLEMENTOS S.A.
    ADVOGADO
    ANNA LYDIA MATTOS
    BARRETO(OAB: 150420/RJ)
    RECORRENTE
    MAIKEL BAUER
    ADVOGADO
    DARIO LUIZ SALLES MOREIRA(OAB:
    13508/SC)
    RECORRIDO
    NCS SUPLEMENTOS S.A.
    ADVOGADO
    ANNA LYDIA MATTOS
    BARRETO(OAB: 150420/RJ)
    RECORRIDO
    MAIKEL BAUER
    ADVOGADO
    DARIO LUIZ SALLES MOREIRA(OAB:
    13508/SC)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - NCS SUPLEMENTOS S.A.

    ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
    Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
    DOS RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR
    PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. Sem divergência, DAR

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 182666

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