TRT12 30/06/2017 -Pág. 667 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2260/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
667
Branco de Moraes, convocado nos termos do ATO nº SEAP
52/2017. Presente a Procuradora Regional do Trabalho, Dra.
Cristiane Kraemer Gehlen.
ACÓRDÃO
Assinatura
Cabeçalho do acórdão
JOSÉ ERNESTO MANZI
Desembargador do Trabalho-Relator
alhs
Acórdão
VOTOS
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
DO RECURSO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas, pelo requerido, de R$ 20,00, dispensadas,
em face da ausência de condenação em pecúnia. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 28 de junho
de 2017, sob a Presidência do Desembargador José Ernesto Manzi,
Acórdão
o Desembargador Wanderley Godoy Junior e o Juiz Reinaldo
Processo Nº RO-0001166-26.2016.5.12.0009
JOSE ERNESTO MANZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108544
Relator