TRT11 06/02/2019 -Pág. 760 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
RÉU
760
AUDREY MARTINS MAGALHAES
FORTES(OAB: 1231/AM)
D5 ASSESSORIAS E SERVICOS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
- JADER NUNES SANTOS
DESPACHO
DECISÃO (PJE)
Vistos etc.
Vistos etc.,
1. Admite-se o Recurso Ordinário do reclamante (iddde16c6),
Considerando a novel redação do art. 878 da CLT, que traz o início
porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, quais
da execução por impulso da parte interessada, executando, apenas,
sejam, recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente
a execução "de ofício" pelo Juiz ou pelo Presidente do Tribunal, nos
habilitado e preparo recursal dispensado por ser beneficiário de
casos em que as partes não estiverem representadas por
justiça gratuita;
advogado, e das contribuições sociais;
2. À parte contrária (reclamada e litisconsorte) para, querendo, e no
prazo legal, contraminutar o Recurso Ordinário do reclamante;
Considerando que o autor desta ação trabalhista encontra-se
3. Colhidas as contrarrazões e não havendo outras pendências,
representado por advogado habilitado;
encaminhe-se o processo ao Eg. TRT da 11ª Região./wjcg
Considerando a natureza alimentícia do crédito trabalhista;
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002263-58.2016.5.11.0019
AUTOR
MARIO JORGE CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO
JAIRO BARROSO DE
SANTANA(OAB: 604/AM)
RÉU
ROBSON SILVA DA ENCARNACAO
RÉU
RLE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
PAULO RICARDO DA SILVA
SANTOS(OAB: 7887/AM)
ADVOGADO
FRED ANDRES DO COUTO
SILVA(OAB: 7695/AM)
ADVOGADO
RENATO ANDRE DA COSTA
MONTE(OAB: 4435/AM)
RÉU
ROBERTO LIMA DA ENCARNACAO
RÉU
ELISANGELA CONCEICAO SILVA DA
ENCARNACAO
RÉU
SIDNEY SILVA DA ENCARNACAO
Intimado(s)/Citado(s):
Isto posto, DECIDO:
1.Expeça-se alvará dos valores bloqueados transferidos pelo
Bacenjud em favor do autor como parte do seu crédito.
2. Notificar o (a) reclamante para tomar ciência das diligências
praticadas neste processo e informar se tem interesse no
prosseguimento da execução (obrigações de pagar e fazer). Caso
positivo deverá indicar os elementos para sua materialização, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório,
com fundamento no art 11-A, § 1º da CLT.
Nada mais./dmn
- MARIO JORGE CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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