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    TRT10 - 3598/2022 - Folha 2293

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    TRT10 14/11/2022 -Pág. 2293 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 14/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3598/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022

    2293

    TAMARA GIL KEMP
    Juíza do Trabalho Titular
    PODER JUDICIÁRIO
    Processo Nº HTE-0001327-65.2022.5.10.0111
    REQUERENTE
    HELLEN YOHANNA SOUZA DE
    CERQUEIRA
    ADVOGADO
    RAYANE DE JESUS BALDUINO(OAB:
    55290/DF)
    REQUERIDO
    ACTM CONTABILIDADE,
    CONSULTORIA E ASSESSORIA
    LTDA - ME
    ADVOGADO
    Jerônima de Souza Santos(OAB:
    32534/DF)

    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3560378
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    O silêncio do(a) reclamante, no prazo de 05 dias a contar do
    vencimento da última parcela do acordo homologado, valerá

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ACTM CONTABILIDADE, CONSULTORIA E ASSESSORIA
    LTDA - ME

    como quitação.
    Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 424,00, calculadas
    sobre R$ 21.200,00 (valor do acordo), dispensadas na forma da lei.
    Retire-se o processo da pauta de audiência.

    PODER JUDICIÁRIO

    Cumprido o presente acordo, determino a verificação dos

    JUSTIÇA DO

    registros das parcelas pagas. Após, arquivem-se os autos
    definitivamente.
    Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 582, de

    INTIMAÇÃO

    11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5359f7
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    O silêncio do(a) reclamante, no prazo de 05 dias a contar do
    vencimento da última parcela do acordo homologado, valerá

    Intimem-se as partes.
    Após, aguarde-se o cumprimento do acordo na tarefa
    correspondente, registrando-se, antes, as parcelas da
    conciliação.

    como quitação.
    Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 110,00, calculadas

    TAMARA GIL KEMP

    sobre R$ 5.500,00 (valor do acordo), dispensadas na forma da lei.

    Juíza do Trabalho Titular

    Cumprido o presente acordo, determino a verificação dos
    registros das parcelas pagas. Após, arquivem-se os autos
    definitivamente.
    Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 582, de
    11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
    Intimem-se as partes.

    Processo Nº ATSum-0001123-21.2022.5.10.0111
    RECLAMANTE
    MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA
    ADVOGADO
    KATIA DA SILVA LIMA(OAB:
    57039/DF)
    RECLAMADO
    UNIAO EDUCACIONAL DO
    PLANALTO CENTRAL S.A
    ADVOGADO
    FABIO SILVA FERRAZ DOS
    PASSOS(OAB: 21897/DF)

    Após, aguarde-se o cumprimento do acordo na tarefa
    correspondente, registrando-se, antes, as parcelas da

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA

    conciliação.

    TAMARA GIL KEMP
    Juíza do Trabalho Titular

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Processo Nº ATSum-0001123-21.2022.5.10.0111
    RECLAMANTE
    MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA
    ADVOGADO
    KATIA DA SILVA LIMA(OAB:
    57039/DF)
    RECLAMADO
    UNIAO EDUCACIONAL DO
    PLANALTO CENTRAL S.A
    ADVOGADO
    FABIO SILVA FERRAZ DOS
    PASSOS(OAB: 21897/DF)

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3560378
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    O silêncio do(a) reclamante, no prazo de 05 dias a contar do

    Intimado(s)/Citado(s):
    - UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 191715

    vencimento da última parcela do acordo homologado, valerá
    como quitação.

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