TRT10 14/11/2022 -Pág. 2292 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3598/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022
2292
procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, exige do autor
sobre R$ 6.000,00, dispensadas na forma da lei.
a correta indicação do nome e do endereço do réu, sob pena de
Cumprido o presente acordo, determino a verificação dos
arquivamento (inciso II e §1º do art. 852-B da CLT).
registros das parcelas pagas. Após, arquivem-se os autos
Analisando os autos, verifica-se que se trata de ação que segue
definitivamente.
obrigatoriamente o rito sumaríssimo, ante ao valor atribuído à
Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 582, de
causa. Constato, portanto, claro desrespeito à regra do inciso II do
11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
art. 852-B, uma vez que incorreto o endereço fornecido na inicial,
Intimem-se as partes.
conforme demonstrado no tópico anterior.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo na tarefa
O objetivo deste dispositivo é exigir do autor a obrigação de conferir
correspondente, registrando-se, antes, as parcelas da
o exato endereço do réu antes do ajuizamento da ação, fato
conciliação.
essencial à célere resolução do processo. O ônus da celeridade do
rito sumaríssimo não é apenas do Juízo, mas também da parte.
TAMARA GIL KEMP
Ante ao exposto, determino o arquivamento do processo, nos
Juíza do Trabalho Titular
termos do art. 852-B, § 1º da CLT.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 746,39,
calculadas sobre R$ 37.319,26, dispensadas porquanto
beneficiário(a) da justiça gratuita.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Intime-se a parte reclamante.
Processo Nº ATSum-0001085-09.2022.5.10.0111
RECLAMANTE
FRANCIELLE DOS SANTOS
PACHECO
ADVOGADO
DAIANA MARIA SANTOS DE
SOUSA(OAB: 41394/DF)
ADVOGADO
PRISCILA PAULO MUNIZ(OAB:
44975/DF)
RECLAMADO
SANTA MARIA TELECOM EIRELI
ADVOGADO
PAULO ROBERTO SILVA
BUENO(OAB: 28806/GO)
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TELECOM EIRELI
TAMARA GIL KEMP
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001085-09.2022.5.10.0111
RECLAMANTE
FRANCIELLE DOS SANTOS
PACHECO
ADVOGADO
DAIANA MARIA SANTOS DE
SOUSA(OAB: 41394/DF)
ADVOGADO
PRISCILA PAULO MUNIZ(OAB:
44975/DF)
RECLAMADO
SANTA MARIA TELECOM EIRELI
ADVOGADO
PAULO ROBERTO SILVA
BUENO(OAB: 28806/GO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a250976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O silêncio do(a) reclamante, no prazo de 05 dias a contar do
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLE DOS SANTOS PACHECO
vencimento da última parcela do acordo homologado, valerá
como quitação.
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 120,00, calculadas
sobre R$ 6.000,00, dispensadas na forma da lei.
PODER JUDICIÁRIO
Cumprido o presente acordo, determino a verificação dos
JUSTIÇA DO
registros das parcelas pagas. Após, arquivem-se os autos
definitivamente.
INTIMAÇÃO
Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 582, de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a250976
11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes.
O silêncio do(a) reclamante, no prazo de 05 dias a contar do
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo na tarefa
vencimento da última parcela do acordo homologado, valerá
correspondente, registrando-se, antes, as parcelas da
como quitação.
conciliação.
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 120,00, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191715