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    TRT10 - 3598/2022 - Folha 2292

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    « 2292 »
    TRT10 14/11/2022 -Pág. 2292 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 14/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3598/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022

    2292

    procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, exige do autor

    sobre R$ 6.000,00, dispensadas na forma da lei.

    a correta indicação do nome e do endereço do réu, sob pena de

    Cumprido o presente acordo, determino a verificação dos

    arquivamento (inciso II e §1º do art. 852-B da CLT).

    registros das parcelas pagas. Após, arquivem-se os autos

    Analisando os autos, verifica-se que se trata de ação que segue

    definitivamente.

    obrigatoriamente o rito sumaríssimo, ante ao valor atribuído à

    Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 582, de

    causa. Constato, portanto, claro desrespeito à regra do inciso II do

    11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

    art. 852-B, uma vez que incorreto o endereço fornecido na inicial,

    Intimem-se as partes.

    conforme demonstrado no tópico anterior.

    Após, aguarde-se o cumprimento do acordo na tarefa

    O objetivo deste dispositivo é exigir do autor a obrigação de conferir

    correspondente, registrando-se, antes, as parcelas da

    o exato endereço do réu antes do ajuizamento da ação, fato

    conciliação.

    essencial à célere resolução do processo. O ônus da celeridade do
    rito sumaríssimo não é apenas do Juízo, mas também da parte.

    TAMARA GIL KEMP

    Ante ao exposto, determino o arquivamento do processo, nos

    Juíza do Trabalho Titular

    termos do art. 852-B, § 1º da CLT.
    Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
    Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 746,39,
    calculadas sobre R$ 37.319,26, dispensadas porquanto
    beneficiário(a) da justiça gratuita.
    Retire-se o feito da pauta de audiências.
    Intime-se a parte reclamante.

    Processo Nº ATSum-0001085-09.2022.5.10.0111
    RECLAMANTE
    FRANCIELLE DOS SANTOS
    PACHECO
    ADVOGADO
    DAIANA MARIA SANTOS DE
    SOUSA(OAB: 41394/DF)
    ADVOGADO
    PRISCILA PAULO MUNIZ(OAB:
    44975/DF)
    RECLAMADO
    SANTA MARIA TELECOM EIRELI
    ADVOGADO
    PAULO ROBERTO SILVA
    BUENO(OAB: 28806/GO)

    Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
    Intimado(s)/Citado(s):
    - SANTA MARIA TELECOM EIRELI
    TAMARA GIL KEMP
    Juíza do Trabalho Titular
    Processo Nº ATSum-0001085-09.2022.5.10.0111
    RECLAMANTE
    FRANCIELLE DOS SANTOS
    PACHECO
    ADVOGADO
    DAIANA MARIA SANTOS DE
    SOUSA(OAB: 41394/DF)
    ADVOGADO
    PRISCILA PAULO MUNIZ(OAB:
    44975/DF)
    RECLAMADO
    SANTA MARIA TELECOM EIRELI
    ADVOGADO
    PAULO ROBERTO SILVA
    BUENO(OAB: 28806/GO)

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a250976
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    O silêncio do(a) reclamante, no prazo de 05 dias a contar do

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FRANCIELLE DOS SANTOS PACHECO

    vencimento da última parcela do acordo homologado, valerá
    como quitação.
    Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 120,00, calculadas
    sobre R$ 6.000,00, dispensadas na forma da lei.

    PODER JUDICIÁRIO
    Cumprido o presente acordo, determino a verificação dos
    JUSTIÇA DO
    registros das parcelas pagas. Após, arquivem-se os autos
    definitivamente.
    INTIMAÇÃO

    Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 582, de

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a250976

    11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    Intimem-se as partes.

    O silêncio do(a) reclamante, no prazo de 05 dias a contar do

    Após, aguarde-se o cumprimento do acordo na tarefa

    vencimento da última parcela do acordo homologado, valerá

    correspondente, registrando-se, antes, as parcelas da

    como quitação.

    conciliação.

    Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 120,00, calculadas
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 191715

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