TRT10 04/11/2021 -Pág. 893 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
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evidências firmes para se concluir que o término do contrato de
trabalho ocorreu efetivamente na data alegada na inicial.
Desse modo, correta a sentença originária, inexistindo quaisquer
Assinatura
das violações constitucionais e legais.
Nego provimento.
VALOR DO DANO MORAL
LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS
Juiz Relator
Prejudicado o exame da matéria, em face do decidido no recurso da
reclamada.
Assinado eletronicamente por: LUIZ FAUSTO MARINHO DE
MEDEIROS - 03/11/2021 13:48:46 - a5256a3
Conclusão do recurso
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=20051416340965800000008891968
Número do processo: 0000719-30.2018.5.10.0007
Pelo exposto, conheço dos recursos das partes; e, no mérito, dou
Número do documento: 20051416340965800000008891968
provimento parcial ao recurso da reclamada para excluir da
condenação a indenização por danos morais no valor de
R$1.000,00 e nego provimento ao recurso da reclamante, nos
termos da fundamentação.
BRASILIA/DF, 04 de novembro de 2021. FRANCISCA DAS
CHAGAS SOUTO
, Servidor de Secretaria
É o meu voto.
ACÓRDÃO
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o
Processo Nº RORSum-0000719-30.2018.5.10.0007
Relator
LUIZ FAUSTO MARINHO DE
MEDEIROS
RECORRENTE
JANAINA SILVA MOURA
ADVOGADO
CARLA RODRIGUES DA CUNHA
LOBO(OAB: 7511/DF)
RECORRENTE
CASA OURO COMERCIO DE JOIAS
EIRELI
ADVOGADO
NORMANDO AUGUSTO
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
13454/DF)
ADVOGADO
ROSSANA MARQUES
SALSANO(OAB: 8139/DF)
RECORRIDO
JANAINA SILVA MOURA
ADVOGADO
CARLA RODRIGUES DA CUNHA
LOBO(OAB: 7511/DF)
RECORRIDO
CASA OURO COMERCIO DE JOIAS
EIRELI
ADVOGADO
NORMANDO AUGUSTO
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
13454/DF)
ADVOGADO
ROSSANA MARQUES
SALSANO(OAB: 8139/DF)
contido na respectiva certidão de julgamento, por unanimidade
aprovar o relatório. conhecer de ambos os recursos e, no mérito,
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA OURO COMERCIO DE JOIAS EIRELI
dar provimento parcial ao recurso da reclamada e negar provimento
ao recurso da reclamante, nos termos do voto do Juiz Relator e com
ressalvas do Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron.
Brasília(DF), Sala de Sessões, 27 de outubro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173550