TRT10 17/08/2021 -Pág. 2421 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3289/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2421
Dispensada intimação da UNIÃO por ausência de contribuições
CONCLUSÃO
previdenciárias devidas no valor superior a R$ 20.000,00, nos
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
termos da PORTARIA MF 582/2013.
Dailton Resplandes da Silva, em 17/08/2021.
Cite(m)-se a(s) Executada(s) JA MOTEL LTDA para pagamento,
Certifico que, obediência ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJTNº
em 48 horas, sob pena de penhora, observada a gradação do art.
01/2019 c/c PROVIMENTO DA CORREGEDORIA Nº 1/2020, DE 20
835 do CPC.
DE MAIO DE 2020 procedi pesquisas no Setor de(Projeto Garimpo),
Decorrido in albis o prazo, protocolizem-se ordens de bloqueio no
distribuição de feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais
SISBAJUD.
anteriores ao PJE, no PJe-JT e no BNDT em busca de processos
Negativas as diligências no SISBAJUD, realizem-se pesquisas de
pendentes de pagamento pela executada JOANA DARC BRAGA
bens e informações nos Sistemas disponíveis neste Juízo.
VIEIRA, as quais restaram negativas.
Positivas as pesquisas, expeça-se mandado/carta precatória para
DESPACHO
penhora de bens identificados e/ou outros de propriedade da(s)
Vistos.
Executada(s) que forem encontrados, suficientes à garantia da
À vista do depósito do valor do débito exequendo (Ids de19d42,
execução.
f253e02, 8ab87c9 e 469a4df) , da indicação de conta pela
Negativas as pesquisas, intime-se o(a) Exequente para
executada (Id f0aad28) e da obtenção da conta do patrono da
manifestação, em 10 dias, sob pena do início da contagem do prazo
exequente (Id 2bcb052), determino ao Banco do Brasil que
prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).
proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal o valor
Sem prejuízo, decorridos 45 dias da citação sem pagamento,
constante das contas judiciais nº 1100130074485 (R$ 7.745,89 +
inclua(m)-se a(s) Executada(s) no Banco Nacional de Devedores
rendimentos) e nº 3500122539649 (R$ 3.500,00 + rendimentos):
Trabalhista - BNDT, observado, se for o caso, o registro da garantia
Recolhimento das custas, no valor de R$ 134,93, por GRU, no
do Juízo ou suspensão da exigibilidade do débito.
código 18740-2;
Somente depois de esgotada a utilização das ferramentas
Transferência dos saldos remanescentes das referidas contas
disponíveis neste Juízo, autorizo o protesto, com consequente
para uma das seguintes contas de titularidade do patrono do
inscrição da(s) Executada(s) no SPC/SERASA pelo cartório
exequente, advogado JANDER ARAUJO RODRIGUES - CPF:
extrajudicial.
015.712.801-62:
ARAGUAINA/TO, 17 de agosto de 2021.
BANCO BRASIL - Ag 0804 - Conta 000000100196489, Ag 0804 -
MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Conta 000000000196487;
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Ag 1141 - Conta
0001000227526, Ag 3924 - Conta 0008714741510;
Processo Nº ATSum-0001427-30.2017.5.10.0811
RECLAMANTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JANDER ARAUJO RODRIGUES(OAB:
5574/TO)
RECLAMADO
JOANA DARC BRAGA VIEIRA
ADVOGADO
LEONARDO DE CASTRO
VOLPE(OAB: 5007/TO)
BANCO BRADESCO - Ag 1554 - Conta 000000000201995;
Determino, ainda, à Caixa Econômica Federal que proceda à
transferência do valor constante da conta judicial nº
0610/042/01517191-6 (R$ 1.922,35 + rendimentos) para Agência
4348 - 6, Conta Corrente: 32845 - 6, Banco do Brasil, de titularidade
da executada JOANA D'ARC BRAGA VIEIRA - CPF: 360.910.148-
Intimado(s)/Citado(s):
20
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
O banco fica autorizado ainda a extrair do saldo da conta origem o
valor pertinente à tarifa bancária que, eventualmente, seja devida
em razão da transferência de valores para contas em outras
instituições financeiras.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Após, o banco deverá comprovar o cumprimento das
determinações, no prazo de 10 (dez) dias, zerando e encerrando as
referidas contas, evitando-se valores residuais que impedem o
INTIMAÇÃO
efetivo encerramento da conta judicial. A adoção de tal medida
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2584bb8
guarda estreita relação com as diretrizes fixadas, recentemente pela
proferido nos autos.
Recomendação SECOR Nº 1, de 15 de março de 2019, por meio da
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