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    TRT10 - 3289/2021 - Folha 2421

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    « 2421 »
    TRT10 17/08/2021 -Pág. 2421 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 17/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3289/2021
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    2421

    Dispensada intimação da UNIÃO por ausência de contribuições

    CONCLUSÃO

    previdenciárias devidas no valor superior a R$ 20.000,00, nos

    Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)

    termos da PORTARIA MF 582/2013.

    Dailton Resplandes da Silva, em 17/08/2021.

    Cite(m)-se a(s) Executada(s) JA MOTEL LTDA para pagamento,

    Certifico que, obediência ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJTNº

    em 48 horas, sob pena de penhora, observada a gradação do art.

    01/2019 c/c PROVIMENTO DA CORREGEDORIA Nº 1/2020, DE 20

    835 do CPC.

    DE MAIO DE 2020 procedi pesquisas no Setor de(Projeto Garimpo),

    Decorrido in albis o prazo, protocolizem-se ordens de bloqueio no

    distribuição de feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais

    SISBAJUD.

    anteriores ao PJE, no PJe-JT e no BNDT em busca de processos

    Negativas as diligências no SISBAJUD, realizem-se pesquisas de

    pendentes de pagamento pela executada JOANA DARC BRAGA

    bens e informações nos Sistemas disponíveis neste Juízo.

    VIEIRA, as quais restaram negativas.

    Positivas as pesquisas, expeça-se mandado/carta precatória para

    DESPACHO

    penhora de bens identificados e/ou outros de propriedade da(s)

    Vistos.

    Executada(s) que forem encontrados, suficientes à garantia da

    À vista do depósito do valor do débito exequendo (Ids de19d42,

    execução.

    f253e02, 8ab87c9 e 469a4df) , da indicação de conta pela

    Negativas as pesquisas, intime-se o(a) Exequente para

    executada (Id f0aad28) e da obtenção da conta do patrono da

    manifestação, em 10 dias, sob pena do início da contagem do prazo

    exequente (Id 2bcb052), determino ao Banco do Brasil que

    prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).

    proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal o valor

    Sem prejuízo, decorridos 45 dias da citação sem pagamento,

    constante das contas judiciais nº 1100130074485 (R$ 7.745,89 +

    inclua(m)-se a(s) Executada(s) no Banco Nacional de Devedores

    rendimentos) e nº 3500122539649 (R$ 3.500,00 + rendimentos):

    Trabalhista - BNDT, observado, se for o caso, o registro da garantia

    Recolhimento das custas, no valor de R$ 134,93, por GRU, no

    do Juízo ou suspensão da exigibilidade do débito.

    código 18740-2;

    Somente depois de esgotada a utilização das ferramentas

    Transferência dos saldos remanescentes das referidas contas

    disponíveis neste Juízo, autorizo o protesto, com consequente

    para uma das seguintes contas de titularidade do patrono do

    inscrição da(s) Executada(s) no SPC/SERASA pelo cartório

    exequente, advogado JANDER ARAUJO RODRIGUES - CPF:

    extrajudicial.

    015.712.801-62:

    ARAGUAINA/TO, 17 de agosto de 2021.

    BANCO BRASIL - Ag 0804 - Conta 000000100196489, Ag 0804 -

    MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO
    Juiz do Trabalho Substituto

    Conta 000000000196487;
    CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Ag 1141 - Conta
    0001000227526, Ag 3924 - Conta 0008714741510;

    Processo Nº ATSum-0001427-30.2017.5.10.0811
    RECLAMANTE
    CONFEDERACAO DA
    AGRICULTURA E PECUARIA DO
    BRASIL
    ADVOGADO
    JANDER ARAUJO RODRIGUES(OAB:
    5574/TO)
    RECLAMADO
    JOANA DARC BRAGA VIEIRA
    ADVOGADO
    LEONARDO DE CASTRO
    VOLPE(OAB: 5007/TO)

    BANCO BRADESCO - Ag 1554 - Conta 000000000201995;
    Determino, ainda, à Caixa Econômica Federal que proceda à
    transferência do valor constante da conta judicial nº
    0610/042/01517191-6 (R$ 1.922,35 + rendimentos) para Agência
    4348 - 6, Conta Corrente: 32845 - 6, Banco do Brasil, de titularidade
    da executada JOANA D'ARC BRAGA VIEIRA - CPF: 360.910.148-

    Intimado(s)/Citado(s):

    20

    - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
    BRASIL

    O banco fica autorizado ainda a extrair do saldo da conta origem o
    valor pertinente à tarifa bancária que, eventualmente, seja devida
    em razão da transferência de valores para contas em outras
    instituições financeiras.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Após, o banco deverá comprovar o cumprimento das
    determinações, no prazo de 10 (dez) dias, zerando e encerrando as
    referidas contas, evitando-se valores residuais que impedem o

    INTIMAÇÃO

    efetivo encerramento da conta judicial. A adoção de tal medida

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2584bb8

    guarda estreita relação com as diretrizes fixadas, recentemente pela

    proferido nos autos.

    Recomendação SECOR Nº 1, de 15 de março de 2019, por meio da

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 169695

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