TRT10 17/08/2021 -Pág. 2420 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3289/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
JAQUELINE DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 5981/TO)
ANDREIA FERREIRA CHAVES DE
SOUSA
JAQUELINE DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 5981/TO)
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS
CHAVES
JAQUELINE DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 5981/TO)
MARILENE FERREIRA CHAVES
JAQUELINE DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 5981/TO)
MARIA LUIZA FERREIRA DOS
SANTOS CHAVES
JAQUELINE DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 5981/TO)
2420
encerramento da conta judicial.
Após, o banco deverá zerar e encerrar a referida conta
judicial,comprovando o cumprimento das movimentações acima
especificadas no prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se as partes.
Comprovadas as determinações, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho terá força de ofício.
ARAGUAINA/TO, 17 de agosto de 2021.
MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS CHAVES
- ALEXANDRINA FERREIRA DOS SANTOS CHAVES
- ANDREIA FERREIRA CHAVES DE SOUSA
- MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS CHAVES
- MARILENE FERREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ACum-0000562-36.2019.5.10.0811
RECLAMANTE
SIND DOS G E EMP EM HOT BAR
REST SIM DO EST DO TOCANTIN
ADVOGADO
CARLOS ELIAS BENEVIDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9020/TO)
RECLAMADO
JA MOTEL LTDA
ADVOGADO
ROGER SOUSA KUHN(OAB:
5232/TO)
PERITO
WARNNER GEORGE RODRIGUES
JORGE
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JA MOTEL LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3550560
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
Dailton Resplandes da Silva, em 17/08/2021.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que o ofício de Id 7de72b0 determinou a
transferência, tão somente, do valor constante da guia Idb1c7eb1
(R$ 4.320,43), referente ao TRCT e deixou de liberar o valor
constante da guia Id 2dfad0e (R$ 3.313,20), referente ao auxílio
funeral, determino a liberação.
Determino, assim, ao Banco do Brasil que proceda à
transferência do valor constante da conta judicial nº 600101877865
(R$ 3.313,20 + rendimentos) para Banco do Brasil, Agencia: 0638-6,
Conta Corrente: 64816-7, de titularidade da patrona das
consignadas, Adv. Jaqueline de Araújo Santos - CPF:031.299.73109 (procuração Ids a1057ce e dc4df16).
Para constar e seguindo as diretrizes fixadas na Recomendação
SECOR Nº 1, de 15 de março de 2019, deverá a instituição
financeira observar com vistas ao encerramento da conta judicial
que os valores indicados apurados deverão ser pagos acrescidos
de juros e correção legal calculados até a data do efetivo
levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169695
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 235bae6
proferida nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que no dia 22.7.2021 transcorreu o prazo de 8 dias após a
intimação (Id 04eb5b6) sem que as partes tenham impugnado os
cálculos.
Certidão e conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feitas pelo(a)
servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 17/08/2021.
DECISÃO
Vistos.
Preliminarmente, considerando a complexidade do trabalho
realizado, fixo os honorários do perito contábil em R$ 3.000,00.
Homologo os cálculos (Ids b676fcc e 4cd17e2), fixando o débito
da Executada em R$ 383.797,30, corresponde ao débito fixado
na referida planilha acrescido dos honorários do perito
contábil, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais,
inclusive do art. 789-A da CLT.