TRT10 12/08/2021 -Pág. 1072 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
1072
O presente processo já encontra-se maduro para decisão, uma vez
PRETENSÕES ANTERIORES A 05/08/2015, EXTINGUINDO-AS
que a audiência de encerramento seria mera formalidade.
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO;
Tendo em vista a pandemia que afeta nosso país, o princípio
II - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO,
constitucional da celeridade processual, bem como ausência de
RECONHECENDO O DIREITO DO RECLAMANTE À JORNADA
prejuízo as partes, declaro encerrada a instrução processual,
DIÁRIA DE 6 HORAS, PARA CONDENAR A RECLAMADA A
seguindo inclusive recomendação da corregedoria do nosso Egrégio
PAGAR: adicional de periculosidade no percentual de 30%, no
TRT, conforme Ofício Circular 1407686 - GCREG. Intimem-se as
período de 05/08/2015 até 31/03/2020 e de 01/07/2020 até
partes para, querendo, apresentar razões finais escritas no prazo
16/07/2020 , sobre o salário base, com reflexos sobre férias + 1/3,
sucessivo de 24 horas, sendo primeiro a parte autora e em seguida
13º salário e FGTS + 40%; 2 (duas) horas extras e as horas
os réus, também no mesmo prazo sucessivo. Após o processo
noturnas excedente à hora reduzida, por dia de trabalho,
deverá ir concluso para sentença.
considerando a jornada 6x1, divisor 180 horas, com os adicionais
Em tempo, ressalto que as partes poderão, a qualquer momento,
normativos de 100% ou 150%, nos termos da Súmula n.º 264 do
entabular acordo através de contato direto entre seus respectivos
TST (incluindo salário, adicional de periculosidade, adicional
procuradores. Havendo acordo, poderão peticionar conjuntamente
noturno, abono salarial), e reflexos em férias + 1/3, FGTS + 40%,
(com a assinatura do empregado, inclusive, bem como trazendo a
13º salário; 01 (uma) hora de intervalo intrajornada por dia
discriminação das verbas que compõem a avença), solicitando a
efetivamente trabalhado, com os adicionais normativos de 100% ou
homologação judicial.
150%, nos termos da Súmula n.º 264 do TST (incluindo salário,
Intimem-se as partes para ciência deste ato por intermédio de seus
adicional de periculosidade, adicional noturno e abono salarial), e
procuradores (via DEJT) e via Sistema PJe, se for o caso.
reflexos em férias + 1/3, FGTS + 40%, 13º salário; horas extras
BRASILIA/DF, 12 de agosto de 2021.
realizadas na participação de cursos, como requerido na petição
KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS BRANDAO
inicial; domingos e feriados, como requerido na petição inicial,
Juíza do Trabalho Substituta
porém deduzindo as parcelas pagas a idêntido título nas fichas
financeiras; multa convencional no valor total de R$-347,00
Processo Nº ATOrd-0000614-91.2020.5.10.0004
RECLAMANTE
WINDSON MENDES SANTOS
ADVOGADO
GENGIZCAN BRITO SIMOES(OAB:
24947/DF)
ADVOGADO
LUCIANA CONY DA SILVA(OAB:
31691/DF)
ADVOGADO
RODRIGO NOLETO LOBO
FERREIRA(OAB: 37183/DF)
RECLAMADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
FELIPE BARBOSA GOMES
(trezentos e quarenta e sete reais). ALÉM DE JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA.
III - Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a título de horas
extras nas fichas financeiras. O reclamante usufruiu de férias no
período de de: 05.10.2015 até: 03.11.2015; de: 10.10.2016 até:
08.11.2016; de: 09.10.2017 até: 07.11.2017 de: 03.10.2018 até:
01.11.2018; de: 07.10.2019 até: 05.11.2019, o que deverá ser
considerado para fins de cálculo.
Intimado(s)/Citado(s):
IV - CONCEDER AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA
- WINDSON MENDES SANTOS
JUSTIÇA GRATUITA;
V – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO;
PODER JUDICIÁRIO
VI — TUDO NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO.
JUSTIÇA DO
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS POR FALTA DE AMPARO
LEGAL. CUSTAS PELA RECLAMADA NO IMPORTE DE R$-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67ea35c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4.000,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR PROVISORIAMENTE
ARBITRADO À CAUSA DE R$-200.000,00. LIQUIDAÇÃO POR
CÁLCULOS. INTIME-SE AS PARTES. NADA MAIS.
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA NA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR WINDSON
MENDES SANTOS EM FACE DE TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECIDO:
I – PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169493
KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS BRANDAO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000698-92.2020.5.10.0004
RECLAMANTE
WELLINGTOM DA GAMA LUZ