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    TRT10 - 3173/2021 - Folha 978

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    TRT10 02/03/2021 -Pág. 978 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 02/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3173/2021
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    conhecer dos recursos e rejeitar a preliminar de nulidade por

    978

    ADVOGADO: WENDELL ARAUJO GOMES - OAB: DF0047566

    cerceamento de defesa, nos termos da divergência proposta pelo
    Juiz Convocado Paulo Blair. No mérito, por maioria, negar
    provimento aos recursos nos termos do voto do Desembargador

    EMENTA

    Relator, que restou vencido parcialmente vencido no tópico
    "Feriados trabalhados", aspecto no qual prevaleceu proposta do
    Juiz Denilson Coêlho. Apresentou ressalvas o Juiz Paulo Blair.

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.

    Ementa aprovada.

    EFEITO MODIFICATIVO. Embargos declaratórios a que se dá

    Julgamento iniciado em 25.11.2020, data em que o representante

    provimento para, sanando a omissão emprestar-lhes efeito

    do Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do

    modificativo.

    recurso.
    Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2021 (data do julgamento).

    RELATÓRIO

    Grijalbo Fernandes Coutinho
    Desembargador Relator
    Brasília-DF, 02 de março de 2021.

    THIARA DOS SANTOS opõe embargos declaratórios em face do
    acórdão de ID9ee30a9, apontando omissão no julgado.
    Requer o pronunciamento da Turma acerca dos honorários
    advocatícios.

    PEDRO JUNQUEIRA PESSOA
    Servidor de Secretaria

    Devidamente intimada, a reclamada ofertou contrarrazões aos
    embargos declaratórios no IDeef3999.
    É o relatório.

    Processo Nº RORSum-0000623-90.2019.5.10.0003
    Relator
    PAULO HENRIQUE BLAIR DE
    OLIVEIRA
    RECORRENTE
    THIARA DOS SANTOS
    ADVOGADO
    MARCELO LUCAS DE SOUZA(OAB:
    25369/DF)
    RECORRIDO
    C&M MULTISERVICE SERVICOS DE
    APOIO A EDIFICIOS EIRELI
    ADVOGADO
    WENDELL ARAUJO GOMES(OAB:
    47566/DF)
    PERITO
    FELIPE BARBOSA GOMES

    FUNDAMENTAÇÃO

    ADMISSIBILIDADE
    Tempestivos e regulares os embargos declaratórios, deles conheço.

    Intimado(s)/Citado(s):

    MÉRITO

    - THIARA DOS SANTOS

    A embargante sustenta que o acórdão restou omisso quanto ao
    arbitramento de honorários advocatícios em favor da recorrente.
    Assim, requer, nos termos do artigo 82 e seguintes, do CPC, o
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    suprimento da omissão ora apontada.
    Efetivamente, tendo a Turma reformado em parte a decisão que
    julgou improcedentes os pleitos exordiais, deixou de arbitrar os

    PROCESSO n.º 0000623-90.2019.5.10.0003 - RECURSO

    honorários de sucumbência em favor do advogado da reclamante, o

    ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)

    que passo a analisar.

    RELATOR:JUIZ PAULO BLAIR

    E nesse particular dou provimento aos embargos declaratórios para,
    sanando a omissão, dar provimento parcial ao recurso ordinário

    EMBARGANTE: THIARA DOS SANTOS

    para condenar a reclamada a pagar honorários advocatícios de

    ADVOGADO: MARCELO LUCAS DE SOUZA - OAB: DF0025369

    sucumbência no importe de 10% sobre o valor a ser aferido na

    EMBARGADA: C&M MULTISERVICE SERVICOS DE APOIO A

    liquidação de sentença, nos termos do artigo 791-A, da CLT.

    EDIFICIOS EIRELI

    CONCLUSÃO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 163660

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