TRT10 24/02/2021 -Pág. 313 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
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emergencial baseado no art. 335 do CPC e na forma a seguir
pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento
delineada.
da parte contrária (CPC, art. 329, I).
Determino a citação da parte reclamada para que, no prazo de 15
Decorrido o prazo de defesa e, desde que apresentada, a parte
dias úteis (cuja contagem iniciará a partir - inclusive - do dia útil
reclamante será intimada a se manifestar sobre a defesa e
seguinte ao do recebimento da notificação), apresente defesa, sob
documentos, no prazo de 05 dias. Ademais, sendo ocaso, em tal
pena de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato
momento as partes serão intimadas a informar nos autos, no prazo
(art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na
comum de 10 dias a contar do decurso do prazo para apresentação
petição inicial.
de réplica pela parte autora, através de petição apartada, se
No caso da não contratação de advogado e/ou havendo dificuldade
possuem ou não interesse na produção de outras provas. Deverão
de acessar a petição inicial e documentos, a parte reclamada
esclarecer se pretendem ouvir o depoimento pessoal da parte (art.
poderá estabelecer contato com a Secretaria da Vara por e-mail
385 do CPC), ouvir testemunhas, bem como produzir quaisquer
institucional ([email protected]) ou pelos seguintes
outras provas (documentais e/ou periciais). Observe-se que deverá
telefones, observando-se o horário de funcionamento de cada um,
ser indicada a pertinência e finalidade de cada uma delas (inclusive
quais sejam, 3348-1574 (9h às 11h), 3348-1506 (11h às 13h), 3348-
se sua intenção é apenas de contraprova), sob pena de preclusão.
1508 (14h às 16h) e 3348-1626 (16h às 18h).
Com o decurso do prazo para manifestação das partes acerca de
A contestação e documentos que a acompanharem deverão ser
eventual interesse destas em produzir outras provas, será analisada
obrigatoriamente apresentados em arquivo digital dentro do sistema
pelo Juízo a necessidade de designação de audiência de instrução
PJe (Processo Judicial Eletrônico), sem sigilo, observando-se a
telepresencial (mediante videoconferência) para colheita de
Resolução 185/2017 do CSJT (sob pena de serem excluídos e/ou
depoimento de partes e/ou oitiva de testemunhas), produção de
ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos), por intermédio
outras provas, inclusive periciais e concessão de prazo para
(preferencialmente) de advogado. Nessa oportunidade a parte
apresentação de alegações finais. Não sendo o caso, os autos virão
reclamada deverá especificar as provas que pretende produzir, sua
conclusos para julgamento.
pertinência e finalidade. Sendo o caso, eventual Exceção de
Friso que as partes poderão, a qualquer momento, entabular acordo
Incompetência em razão do lugar deverá ser apresentada como
através de contato direto entre seus respectivos procuradores.
preliminar dentro da peça de contestação (e no mesmo prazo). Em
Havendo acordo, poderão peticionar conjuntamente (com a
caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a parte
assinatura do empregado, inclusive, bem como trazendo a
reclamada deverá apresentar os controles de horários, conforme
discriminação das verbas que compõem a avença) solicitando a
Súmula 338 do C.TST. Eventuais parcelas incontroversas deverão
homologação judicial. Outrossim, caso haja interesse de ambas as
ser depositadas em conta judicial à disposição deste Juízo e
partes manifesto nos autos, poderá ser designada audiência para
vinculada ao processo em epígrafe (CEF Ag. 3920 ou BB Ag. 4200 -
tentativa de conciliação. Sendo o caso, a audiência de conciliação
PAB Justiça do Trabalho) dentro do prazo para apresentação da
será realizada mediante videoconferência por intermédio do
defesa, sob a cominação disposta no art. 467 da CLT.
CEJUSC deste E. Tribunal e as partes serão previamente intimadas
A parte reclamada, tratando-se de pessoa jurídica de direito
bem como informadas acerca dos procedimentos a serem utilizados
privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro
para a sua participação. Ao final, registra-se que o silêncio quanto
específico do INSS), assim como o contrato social ou a última
ao interesse na realização da audiência para tentativa de
alteração contratual de que conste o número do CPF dos
conciliação será interpretado como ausência de interesse na sua
proprietários e dos sócios da empresa. Caso se trate de pessoa
realização.
física, deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de
Intime-se a parte reclamante para ciência.
identidade.
Cite-se a parte reclamada, conforme determinado.
Como não haverá audiência inicial, considera-se instantaneamente
BRASILIA/DF, 24 de fevereiro de 2021.
oferecida e recebida a defesa no momento de sua apresentação no
sistema PJe, para todos os fins e efeitos processuais, não sendo
KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS BRANDAO
possível complementá-la ou retificá-la nem podendo mais a parte
Juíza do Trabalho Substituta
reclamante, a partir da inclusão da defesa no sistema, desistir da
reclamação sem o consentimento da parte reclamada (CLT, art.
841, § 3º) nem poderá, após a citação desta, aditar ou alterar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163372
Processo Nº ATOrd-0000108-81.2021.5.10.0004
RECLAMANTE
FRANCISCO SALVIANO JUNIOR