TRT10 24/02/2021 -Pág. 312 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
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A audiência será realizada em plataforma virtual por
como trazendo a discriminação das verbas que compõem a
videoconferência, cujo link de aceso será disponibilizado.
avença), solicitando a homologação judicial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do
Publique-se.
CPC.
BRASILIA/DF, 24 de fevereiro de 2021.
As partes deverão atentar para ingressarem na audiência na data e
horário designados, sob pena de confissão ficta (Súmula nº 74 do
KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS BRANDAO
TST).
Juíza do Trabalho Substituta
Para propiciar maior agilidade quando da realização da audiência,
rogo que os advogados das partes informem nos autos, antes da
realização da audiência, mediante petição, o rol de suas
testemunhas com a devida qualificação (nome, CPF, endereço e
Processo Nº ATOrd-0000110-51.2021.5.10.0004
RECLAMANTE
FRANCISCO SALVIANO JUNIOR
ADVOGADO
JULIO LEONE PEREIRA
GOUVEIA(OAB: 36563/DF)
RECLAMADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
email).
Os participantes deverão estar presentes na sala de audiência
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALVIANO JUNIOR
virtual, preferencialmente com 5 minutos de antecedência do horário
marcado, portando documento de identidade CTPS e OAB.
Recomenda-se que as partes e testemunhas estejam utilizando
PODER
dispositivos autônomos e estejam em ambiente separado, a fim de
JUDICIÁRIO -
garantir a sua incomunicabilidade.
Requerimentos de prova pericial serão apreciados após a coleta da
prova oral.
Outrossim, em conformidade com a Resolução 341/2020 do CNJ, o
Foro Trabalhista de Brasília disponibilizou sala para coleta dos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031cc56
proferido nos autos.
depoimentos de partes e testemunhas por sistema de
CONCLUSÃO
videoconferência (situada no primeiro subsolo do Foro Trabalhista
de Brasília - próxima aos caixas eletrônicos da Agência CEF 3920),
estritamente para uso de partes e testemunhas que não possuem
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 23/02/2021.
condições técnicas de participar da audiência telepresencial de sua
residência ou de seu local de trabalho, a qual só pode comparecer
um número limitado de pessoas. Portanto, assevero desde já que
eventual argumento de impossibilidade de realização de audiência
DESPACHO INICIAL - RITO EMERGENCIAL
telepresencial, por conta de falta de condições técnicas, não
prosperará.
Caso a parte ou testemunha não tenha condições técnicas de
participar da audiência estando em sua residência ou local de
trabalho e, desta forma faça-se necessário o uso da sala
disponibilizada no Foro Trabalhista de Brasília, os advogados
deverão informar os nomes ao Juízo (nos autos), com a devida
qualificação completa, no prazo de 5 dias (para prévia autorização
de acesso ao Foro Trabalhista de Brasília).
Caso as partes tenham desinteresse na produção da prova oral ou
pretendam a juntada de prova emprestada, roga-se que informem
desde logo ao Juízo, a fim de otimizar as pautas e abreviar a
tramitação processual. Por fim, ressalto que as partes poderão, a
qualquer momento, entabular acordo através de contato direto entre
seus respectivos procuradores. Havendo acordo, poderão peticionar
conjuntamente (com a assinatura do empregado, inclusive, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163372
Vistos, etc.
FRANCISCO SALVIANO JUNIOR, CPF: 053.517.114-51 ajuizou a
presente reclamação trabalhista em face de TAM LINHAS AEREAS
S/A., CNPJ: 02.012.862/0011-31. Todavia, é de conhecimento
comum a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado,
em11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do Novo
Coronavírus (COVID-19) em todos os continentes caracteriza
pandemia. Desde então tem-se evitado ao máximo a circulação de
pessoas com o objetivo de frear a contaminação em larga escala.
Por isso, uma vez que o art. 1º do Ato nº 11/2020 da CGJT
(prorrogado por prazo indeterminado mediante o Ato nº 18/2020 da
CGJT) vedou a realização de audiências presenciais e, com amparo
na Recomendação GCREG nº 2/2020, deixo, por ora, de designar a
realização de audiência inicial e, dessa forma, estabeleço que este
processo tramitará, excepcionalmente, em rito alternativo