TRT10 06/08/2018 -Pág. 949 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
949
16/02/2017, por meio da petição de id 6449dab, requerendo a
complementação de seu recurso no que se refere aos dias de meio
expediente e dias de greve. Questões não analisadas.
O reclamante apresentou no Id 6449dab uma complementação em
relação ao seu recurso anteriormente apresentado. Em relação aos
temas houve omissão.
Mantenho a sentença que indeferiu os reflexos das horas extras nos
dias de meio expediente, adotando os próprios fundamentos:
FUNDAMENTAÇÃO
"Indefiro reflexos das horas extras nos dias de meio expediente
bancário de duração igual ou inferir a 6 horas, haja vista que o
empregado não trabalhou em sobrejornada."
VOTO
Em relação aos dias de greve, entendo que nos dias de greve não
compensada, não há que se falar em realização de sobrejornada.
Isso porque nos dias de meio expediente infere-se que o autor não
ADMISSIBILIDADE
laborou acima da 6ª hora diária, descabendo o cômputo de horas
extras em tais datas quando de fato não extrapolado o regime do
caput do art. 224 da CLT, segundo as folhas de ponto.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
Cumpre acrescentar a observação contida na decisão a quo:
embargos.
"Entretanto, para que não reste dúvidas acerca dos dias de greve,
vejo por bem acrescentar a seguinte redação: "Incluem-se os dias
de greve no conceito de faltas, inclusive as abonadas, não havendo
o que se falar em repercussão no cálculo das horas horas extras.".
EMBARGOS DO RECLAMANTE
Dessa forma, mantenho a sentença.
MÉRITO
Dou parcial provimento aos embargos do autor para analisar os
pontos omissos e completar a prestação jurisdicional.
O embargante alega ter o r. acórdão ora embargado omitido-se em
relação ao deferimento dos dias de meio expediente e dias de
greve.
Em relação aos dias de meio expediente e greve, o reclamante
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO E
alega ter ratificado os termos do recurso ordinário protocolizado em
RECLAMANTE
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