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    TRT10 - 2513/2018 - Folha 3168

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    TRT10 09/07/2018 -Pág. 3168 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 09/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2513/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018

    3168

    INFOJUD resultou infrutífera, conforme id. 600e842.

    executado, conforme id.Id: 3d3fda7, mormente porque foi o tomador

    Não foram encontrados bens passíveis de penhora ou patrimônio

    dos serviços do exequente, uma vez que inexistem bens livres e

    dos executados.

    desembaraçados da devedora principal.

    Considerando o teor do Art. 878 da CLT e considerando o que

    Considerando o requerimento do exequente, a Secretaria

    consta nos autos, deverá o exequente ser intimado para, no

    providenciou a atualização do cálculo, com exclusão do valor das

    prazo 30 dias, informar os meios necessários para

    custas (id.d0b43b5).

    prosseguimento da execução, bem como indicar os bens livres

    Ato contínuo, o 2º executado deverá ser citado nos termos do art.

    e desembaraçados para penhora, sob pena de prescrição

    535 do CPC, via sistema.

    intercorrente (Art. 11-A da CLT).

    Publique-se.

    Publique-se.

    Assinatura
    BRASILIA, 6 de Julho de 2018

    LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
    Juiz do Trabalho Titular

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0005032-45.2015.5.10.0005
    RECLAMANTE
    MARIA SILENE DOS SANTOS
    CALACIA
    ADVOGADO
    JOSE AUGUSTO SANTOS DA
    CONCEICAO(OAB: 34126/DF)
    RECLAMADO
    FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
    BRASILIA
    RECLAMADO
    PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
    LTDA
    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARIA SILENE DOS SANTOS CALACIA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Fundamentação

    Assinatura
    BRASILIA, 9 de Julho de 2018

    LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
    Juiz do Trabalho Titular

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0065300-27.2009.5.10.0021
    RECLAMANTE
    Maria Abadia de Jesus
    ADVOGADO
    JOAO AMERICO PINHEIRO
    MARTINS(OAB: 10434/DF)
    RECLAMADO
    MARIANA ALMEIDA MESQUITA DA
    SILVA
    ADVOGADO
    SAMANTHA BRAGA GUEDES(OAB:
    31924/DF)
    ADVOGADO
    PAULO ROBERTO ALVES DA
    SILVA(OAB: 27473/DF)
    RECLAMADO
    NIURA ROSA & MESQUITA
    ALIMENTOS LTDA
    RECLAMADO
    NIURA ROSA DE ALMEIDA
    Intimado(s)/Citado(s):

    CERTIDÃO E CONCLUSÃO

    - Maria Abadia de Jesus

    Certifico e dou fé quedecorreu o prazo de 48 horas sem
    manifestação do(s) primeiro executado executado(s).
    Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor SANDRA

    PODER JUDICIÁRIO

    OLIMPIA BORGES MACHADO, no dia 09/07/2018.

    A FUB foi condenada de forma subsidiária.

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Fundamentação

    Nos autos do processo nº 0000242-67.2015.5.10.0021 todas as

    TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)

    diligências realizadas em nome do executado foram negativas.

    Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)

    Considerando o teor do Art. 878 da CLT e sendo público e notório

    servidor(a) JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, em 9 de Julho de

    que o primeiro executado não vem honrando seus compromissos

    2018.
    DESPACHO

    trabalhistas (empresa insolvente), o exequente apresentou interesse
    em promover o redirecionamento da execução contra o segundo
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 121194

    Vistos.

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