TRT10 09/07/2018 -Pág. 3167 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2513/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018
3167
Assinatura
BRASILIA, 6 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
Fundamentação
Despacho
(whatsapp - 87 98815-0809), ao exequente MARCOS AURELIO
Processo Nº RTOrd-0002367-42.2014.5.10.0021
RECLAMANTE
HENRIQUE BRAULIO DINIZ
ADVOGADO
ERICA RODRIGUES LIRA(OAB:
33890/DF)
RECLAMADO
JEANE LOPES SILVA
RECLAMADO
JULYA MENDES NARRASCO
RECLAMADO
CENTRO DE RECREACAO INFANTIL
GENTE Q SENTE LTDA - ME
RECLAMADO
PRIMORDIAL EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS ME
RECLAMADO
APICE EMPREENDIMENTOS
PARTICIPACOES E
REPRESENTACOES EMPRESARIAIS
LTDA
RECLAMADO
UNIAO SOCIO ASSISTENCIAL DO
SERVIDOR PUBLICO
AIRES MATOS da liberação de outra parte de seu crédito, na
Intimado(s)/Citado(s):
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Certifico que, por contato telefônico (whatsapp - 87 98815-0809),
dei ciência ao exequenteMARCOS AURELIO AIRES MATOS da
liberação de outra parte de seu crédito, na pessoa de sua advogada
Aldeise, por meio do despacho com força de alvará de id. bb557bd.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) ANA MAICÁ, em 6 de Julho de 2018.
DESPACHO
Vistos.
Conforme certidão supra, foi dada ciência, por contato telefônico
pessoa de sua advogada Aldeise, por meio do despacho com força
- HENRIQUE BRAULIO DINIZ
de alvará de id. bb557bd.
A esta altura, a advogada do exequente, Dra. ALDEISE DE SOUSA
E SILVA FIGUEIREDO - OAB: DF20237, manifesta-se acerca da
PODER JUDICIÁRIO
petição de id. 97c8403, que já fora apreciada por este Juízo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reporto-me aos termos do despacho com força de alvará de id.
bb557bd. Acrescento, apenas, que o acerto referente ao contrato de
Fundamentação
CONCLUSÃO (PJe/JT)
honorários é feito entre a parte e seu advogado.
No mais, habilitem-se os advogados do exequente, Dra. MICHELLE
DE SOUSA E SILVA FIGUEIREDO MARTINS - OAB: DF36590 e
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora LILIANE
Dr. RODRIGO DE SOUSA E SILVA FIGUEIREDO - OAB: DF41079,
DO ROCIO HOFFMANN, em 6 de Julho de 2018.
conforme substabelecimento com reserva de poderes apresentado
Vistos.
pela adv. Aldeise no id. b80dde9.
Todas as ferramentas de pesquisa patrimonial foram utilizadas.
Aguarde-se o comprovante do levantamento do alvará de id.
As diligências de BACENJUD resultaram infrutíferas (id. a43464f,
bb557bd, oportunidade na qual serão registrados os valores pagos
id.562c87d, id.ee7fa0e, id.8af671a).
e procedida à atualização do débito, com a dedução de todos os
Em diligência junto ao sistema de consulta do DETRAN
valores levantados.
(RENAJUD), constatei que o veículo FIAT/PALIO WK ADVEN
Por fim, os autos permanecerão SOBRESTADOS, aguardando
FLEX, ANO/MODELO: 2009/2010, PLACA JIQ 2675 cadastrado em
eventual transferência futura de numerário decorrente da execução
nome da executada JEANE LOPES SILVA - CPF: 578.164.681-72
concentrada no CDJUC para a total satisfação da presente
está com restrições de alienação fiduciária e retrições judiciais.
execução.
Proceda, somente, ao registro de restrição de transferência do
veículo FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX, ANO/MODELO:
2009/2010, PLACA JIQ 2675 cadastrado em nome da executada
JEANE LOPES SILVA - CPF: 578.164.681-72, junto ao
RENAJUD.
Houve registro de BNDT (id. 8d0bc8a), CNIB (id.24beaf7) e
SPC/SERASA (id. c47bfd8).
O CNIB resultou negativo (id. 26d511d).
A pesquisa de DIRPF/2018 realizada junto à Receita Federal -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121194