TRT10 27/02/2018 -Pág. 1092 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
1092
DECLARAÇÃO DE VOTO
Acórdão
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme
certidão de julgamento, decidir, por unanimidade, aprovar o
relatório, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir ao reclamante 4
Processo Nº RO-0000209-82.2016.5.10.0008
Relator
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN
RECORRENTE
FILIPE SATYRO MAMEDE
ADVOGADO
ALISSON DE SOUZA E SILVA(OAB:
22988-O/DF)
RECORRIDO
C.R. SAMPAIO EIRELI - ME
RECORRIDO
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SATYRO MAMEDE
horas extras semanais e reflexos sobre férias acrescidas de
1/3, 13º salários, remuneração do descanso semanal e FGTS +
40%, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Ementa
PODER JUDICIÁRIO
aprovada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Brasília (DF), sala de sessões, 15 de fevereiro de 2018.
PROCESSO n.º 0000209-82.2016.5.10.0008 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RELATOR : DESEMBARGADOR JOÃO AMÍLCAR
Assinado Digitalmente
RECORRENTE : FILIPE SATYRO MAMEDE
ELKE DORIS JUST
ADVOGADO : ALISSON DE SOUZA E SILVA
Desembargadora Relatora
RECORRIDO : UNIÃO
ADVOGADO : THIAGO MARINS MESSIAS
RECORRIDO : C.R. SAMPAIO EIRELI - ME
ORIGEM : 08ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116047