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    TRT10 - 2198/2017 - Folha 113

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    TRT10 29/03/2017 -Pág. 113 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 29/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2198/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017

    113

    ADVOGADO : ARCEDINO CONCESSO PEREIRA FILHO
    ADVOGADA : BLEYNA AYRES DA SILVA

    EMENTA

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Negase provimento aos embargos declaratórios quando inexistentes os
    vícios nele apontados.

    FSF/22/19 - 26/1/2016
    RELATÓRIO
    Cuida-se de embargos declaratórios opostos pela segunda
    Reclamada em face do acórdão de ID 5d23fe2, por meio do qual a
    DECLARAÇÃO DE VOTO

    Egr. Primeira Turma concluiu que havia terceirização ilícita, na

    Acórdão
    Processo Nº ROPS-0000794-50.2016.5.10.0812
    Relator
    FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
    RECORRENTE
    SELVAT SERVICOS DE
    ELETRIFICACAO LTDA
    ADVOGADO
    ELIANIA ALVES FARIA
    TEODORO(OAB: 1464/TO)
    RECORRENTE
    ENERGISA TOCANTINS
    DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
    ADVOGADO
    TARCISIO FAUSTINO
    BARBOSA(OAB: 19892/MS)
    RECORRIDO
    WANDER DA SILVA LEITE
    ADVOGADO
    Arcedino Concesso Pereira Filho(OAB:
    5037/TO)
    ADVOGADO
    BLEYNA AYRES DA SILVA(OAB:
    6668/TO)

    medida em que atuava o Obreiro em atividade-fim na segunda Ré,
    concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica no
    estado de Tocantins. Nesse passo, consignou que o vínculo
    empregatício se perfez com ela, na forma da Súmula 331, I, do TST.
    Pelas razões de ID c985294 a segunda Demandada opõe
    embargos declaratórios, buscando prequestionar dispositivos legais.
    Alega que o julgado foi omisso em vários pontos da controvérsia.

    VOTO
    ADMISSIBILIDADE
    Regulares e tempestivos, conheço dos embargos.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
    - SELVAT SERVICOS DE ELETRIFICACAO LTDA
    - WANDER DA SILVA LEITE

    MÉRITO
    Alega a Embargante que o v. acórdão embargado omitiu-se quanto
    ao fato de que o Excelso STF, por meio de decisão monocrática do
    Exmo. Ministro Teori Zavascki, proferida nos autos da Reclamação
    nº 17.477/TO, cassou acórdão proferido pelo Eg. TST e

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    consequentemente pelo TRT proferido em relação ao citado RO
    00275-2005.801.10.00-3, determinando que fosse o §1º, do art. 25

    PROCESSO n.º 0000794-50.2016.5.10.0812 - EMBARGOS DE

    da Lei 8987/1995 submetido à arguição de constitucionalidade, nos

    DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO

    termos do art. 97, da CF/88 e da Súmula Vinculante nº 10, tendo,

    SUMARÍSSIMO (1689)

    ainda, em consequência o Eminente Ministro Relator Walmir
    Oliveira Costa, através de despacho firmado em 19 de dezembro de

    RELATORA : Desembargadora Flávia Simões Falcão

    2014 e publicado no DJe de 03/02/2015, determinado "o
    sobrestamento do processo até pronunciamento definitivo da

    EMBARGANTE : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE

    Suprema Corte, pacificando a questão objeto do recurso de

    ENERGIA S.A.

    revista(terceirização prevista no art. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995).

    ADVOGADO : TARCÍSIO FAUSTINO BARBOSA

    Acrescenta que o acórdão embargado foi omisso também no ponto
    da definição de "atividade-fim". Assevera que, como uma
    concessionária de serviço público para distribuição de energia

    EMBARGADO : WANDER DA SILVA LEITE

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 105686

    elétrica que é, só pode estar ligada (intimamente) com a distribuição

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