TRT10 29/03/2017 -Pág. 113 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2198/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017
113
ADVOGADO : ARCEDINO CONCESSO PEREIRA FILHO
ADVOGADA : BLEYNA AYRES DA SILVA
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Negase provimento aos embargos declaratórios quando inexistentes os
vícios nele apontados.
FSF/22/19 - 26/1/2016
RELATÓRIO
Cuida-se de embargos declaratórios opostos pela segunda
Reclamada em face do acórdão de ID 5d23fe2, por meio do qual a
DECLARAÇÃO DE VOTO
Egr. Primeira Turma concluiu que havia terceirização ilícita, na
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000794-50.2016.5.10.0812
Relator
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
RECORRENTE
SELVAT SERVICOS DE
ELETRIFICACAO LTDA
ADVOGADO
ELIANIA ALVES FARIA
TEODORO(OAB: 1464/TO)
RECORRENTE
ENERGISA TOCANTINS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
TARCISIO FAUSTINO
BARBOSA(OAB: 19892/MS)
RECORRIDO
WANDER DA SILVA LEITE
ADVOGADO
Arcedino Concesso Pereira Filho(OAB:
5037/TO)
ADVOGADO
BLEYNA AYRES DA SILVA(OAB:
6668/TO)
medida em que atuava o Obreiro em atividade-fim na segunda Ré,
concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica no
estado de Tocantins. Nesse passo, consignou que o vínculo
empregatício se perfez com ela, na forma da Súmula 331, I, do TST.
Pelas razões de ID c985294 a segunda Demandada opõe
embargos declaratórios, buscando prequestionar dispositivos legais.
Alega que o julgado foi omisso em vários pontos da controvérsia.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Regulares e tempestivos, conheço dos embargos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- SELVAT SERVICOS DE ELETRIFICACAO LTDA
- WANDER DA SILVA LEITE
MÉRITO
Alega a Embargante que o v. acórdão embargado omitiu-se quanto
ao fato de que o Excelso STF, por meio de decisão monocrática do
Exmo. Ministro Teori Zavascki, proferida nos autos da Reclamação
nº 17.477/TO, cassou acórdão proferido pelo Eg. TST e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
consequentemente pelo TRT proferido em relação ao citado RO
00275-2005.801.10.00-3, determinando que fosse o §1º, do art. 25
PROCESSO n.º 0000794-50.2016.5.10.0812 - EMBARGOS DE
da Lei 8987/1995 submetido à arguição de constitucionalidade, nos
DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO
termos do art. 97, da CF/88 e da Súmula Vinculante nº 10, tendo,
SUMARÍSSIMO (1689)
ainda, em consequência o Eminente Ministro Relator Walmir
Oliveira Costa, através de despacho firmado em 19 de dezembro de
RELATORA : Desembargadora Flávia Simões Falcão
2014 e publicado no DJe de 03/02/2015, determinado "o
sobrestamento do processo até pronunciamento definitivo da
EMBARGANTE : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE
Suprema Corte, pacificando a questão objeto do recurso de
ENERGIA S.A.
revista(terceirização prevista no art. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995).
ADVOGADO : TARCÍSIO FAUSTINO BARBOSA
Acrescenta que o acórdão embargado foi omisso também no ponto
da definição de "atividade-fim". Assevera que, como uma
concessionária de serviço público para distribuição de energia
EMBARGADO : WANDER DA SILVA LEITE
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elétrica que é, só pode estar ligada (intimamente) com a distribuição