TRT1 29/10/2015 -Pág. 2562 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1844/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2015
13/05/2011)
2562
APOSENTADO. Prevendo o Edital de Privatização da ré a
inclusão dos aposentados no conceito de empregado, e
assegurando-lhes os benefícios e direitos sociais existentes,
impõe-se a reinclusão do autor no Plano de Saúde
"Negado provimento. A CSN se comprometeu a manter o plano
arbitrariamente cancelado." (TRT da 1ª Região, 9ª Turma,
de saúde de seus empregados e aposentados, bem como
processo n. 0000345-69.2011.5.01.0343, Rel. Des. Claudia de
dependentes." (TRT da 1ª Região, 9ª Turma, processo nº 00317-
Souza Gomes Freire, DOERJ 27/07/2012)
2008-343-01-00-9, Rel. Des. José Luiz da Gama Lima Valentino,
DOERJ 10/07/2009)
Ainda mais recentemente, tal posição voltou a
prevalecer em acórdão publicado no DOERJ de 04/10/2013 e
"PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. APOSENTADORIA.
que levou a seguinte ementa, in verbis:
O cancelamento abrupto do plano de saúde caracteriza-se
como violação ao direito adquirido do autor, que era detentor
do benefício em caráter vitalício, sendo procedente o seu
restabelecimento." (TRT da 1ª Região, 3ª Turma, processo n.
"RECURSO ORDINÁRIO. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. CSN.
0222700-71.2006.5.01.0341, Rel. Des. Edith Maria Correa
APOSENTADOS. PERMANÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. O
Tourinho, DOERJ 09/12/2010)
edital trata de declaração unilateral de vontade (Estado), a qual
aderiu o comprador da CSN, fazendo estipulação a favor de
terceiros. A estipulação em favor de terceiros (Código Civil,
art.436) ocorre quando uma pessoa convenciona com outra
"CSN. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADOS. Constando do
que esta concederá uma vantagem em favor de um terceiro,
edital de privatização da CSN a garantia aos empregados da
que, embora não seja parte do contrato, receberá o benefício.
ativa e aos aposentados de todos os benefícios sociais então
E, in casu, a compradora da CSN, como se vê do edital de
existentes, no que se inclui o plano de saúde, não se pode
privatização, convencionou a manutenção de vantagem
admitir interpretações que autorizem o cancelamento do
(benefícios sociais, incluído o plano de saúde) aos empregados
benefício, sob pena de se colocar sob suspeita a seriedade do
da CSN, a que foram equiparados, no edital, os aposentados."
processo de venda da empresa." (TRT da 1ª Região, 1ª Turma,
(TRT
processo nº 0178500-39.2007.5.01.0342, Rel. Des. Gustavo
00001407220135010342, Rel. Des. Marcelo Augusto Souto de
Tadeu Alkmim, DOERJ 27/01/2012)
Oliveira, DOERJ 04/10/2013)
"Considerando que o autor era empregado da CSN em 1992,
da
1ª
Região,
8ª
Turma,
processo
n.
Em nada favorece o Reclamado qualquer
beneficiando-se dos termos do edital licitatório de privatização
suposição de que a responsabilidade pela proteção à saúde
que lhe garantira direito à permanência em plano de saúde
dos indivíduos cabe ao Estado.
empresarial, mesmo após sua aposentadoria, dou provimento
ao apelo para julgar procedente o pedido de restabelecimento
do plano de saúde/assistência médica." (TRT da 1ª Região, 3ª
Turma, processo nº 0000555-23.2011.5.01.0343, Rel. Des. Jorge
Fernando Gonçalves da Fonte, DOERJ. 04/05/2012)
Isso porque o que se discute na presente
demanda é o cumprimento de uma obrigação assumida pelo
Reclamado e não pelo Estado.
"RECURSO ORDINÁRIO. REINCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90026