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    TRF3 - Tendo em vista a ausência de anotação dos advogados das partes na autuação dos autos em epígrafe e a impossibilidade de sua inclusão no cabeçalho do documento ID: 145455331 (despacho da lavra do Desembargador - Folha 606

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    TRF3 03/11/2020 -Pág. 606 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 03/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Tendo em vista a ausência de anotação dos advogados das partes na autuação dos autos em epígrafe e a impossibilidade de sua inclusão no cabeçalho do documento ID: 145455331 (despacho da lavra do Desembargador
    Federal Peixoto Junior), procedo à sua intimação quanto aos termos do r. despacho ora reproduzido:

    D E S PA C H O

    Trata-se de procedimento de restauração de autos determinado pela Vice-Presidência desta Corte (Id. 124607076).
    Assim, providencie a Secretaria da 2ª Turma a juntada de despachos e decisões que tenham sido proferidas no Tribunal. Em seguida, intimem-se as partes a se manifestarem acerca da restauração, juntando
    cópias das peças que tenham em seu poder.
    Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

    São Paulo, 29 de outubro de 2020.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001663-78.2017.4.03.0000
    RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
    AGRAVANTE: MD PAPEIS LTDA.
    Advogado do(a) AGRAVANTE: LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS - SP234573-A
    AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

    OUTROS PARTICIPANTES:

    D E C I S ÃO

    Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, pela qual foi deferido pedido de antecipação da tutela e determinado o aditamento da inicial com a
    inclusão no polo passivo, dos destinatários das contribuições a terceiros.
    Em consulta ao sistema de informações processuais da Justiça Federal da 3ª Região, verifica-se que nos autos originários foi proferida sentença, destarte carecendo de objeto o presente agravo de instrumento.
    Por estas razões, com amparo no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
    Publique-se. Intime-se.
    Após as formalidades legais, dê-se baixa no sistema de informações processuais desta Corte.

    Peixoto Junior
    Desembargador Federal

    São Paulo, 29 de outubro de 2020.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013939-39.2020.4.03.0000
    RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
    AGRAVANTE:AFONSO FRANCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
    Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO SOARES CABRAL - SP187843-A
    AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

    OUTROS PARTICIPANTES:

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 03/11/2020 606/5813

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