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    TRF3 - Alega que não teve acesso a documentos que possam comprovar a vinculação dos autores à apólice pública (ramo 66), como cópia da matrícula do imóvel e RIE - Relatório de Inclusões e Exclusões de - Folha 263

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    TRF3 15/05/2020 -Pág. 263 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 15/05/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Alega que não teve acesso a documentos que possam comprovar a vinculação dos autores à apólice pública (ramo 66), como cópia da matrícula do imóvel e RIE - Relatório de Inclusões e Exclusões de
    Averbações e/ou FIF – Ficha de Informação de Financiamento, que comprove a averbação na apólice pública/privada.
    Sendo assim, diante da possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração, intimem-se os autores e a CEF para que, querendo, manifestem-se sobre os embargos opostos, no prazo
    comum de 05 (cinco) dias.
    Intimem-se os autores Antônio Donisete Fracaro, Aparecida Eunice Veronesi, José Antônio Bortolucci, José Donizete Aparecido Augustini, Luiz Roberto da Silva, Maria Aparecida de Fátima Rosalin Geroti,
    Maria Helena Pereira Farias, Maria Neide de Oliveira Hermenegildo, Pedro Pereira da Silva, Roberto Duarte das Neves e Tereza de Souza para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem cópia da matrícula do
    imóvel e ainda RIE - Relatório de Inclusões e Exclusões de Averbações e/ou FIF – Ficha de Informação de Financiamento, que comprove a averbação na apólice pública/privada.
    Após, tornem os autos conclusos para decisão.
    Jahu, 13 de maio de 2020.

    SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO
    Juiz Federal

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000797-18.2018.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
    AUTOR: CAMPANA E ZAGO LTDA
    Advogado do(a) AUTOR: VALERIA CAMPANA - SP222411
    REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
    Advogado do(a) REU: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467

    D E S PA C H O

    Tratando-se a lide de matéria exclusivamente de direito e hábil a ser comprovada por meio de documentos já produzidos neste processo, com fulcro no art. 355, I, do CPC, venham os autos conclusos para
    sentença.
    Intimem-se.
    Jahu/SP, datado e assinado eletronicamente.

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000797-18.2018.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
    AUTOR: CAMPANA E ZAGO LTDA
    Advogado do(a) AUTOR: VALERIA CAMPANA - SP222411
    REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
    Advogado do(a) REU: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467

    D E S PA C H O

    Tratando-se a lide de matéria exclusivamente de direito e hábil a ser comprovada por meio de documentos já produzidos neste processo, com fulcro no art. 355, I, do CPC, venham os autos conclusos para
    sentença.
    Intimem-se.
    Jahu/SP, datado e assinado eletronicamente.

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 15/05/2020 263/1987

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