TRF3 15/05/2020 -Pág. 263 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Alega que não teve acesso a documentos que possam comprovar a vinculação dos autores à apólice pública (ramo 66), como cópia da matrícula do imóvel e RIE - Relatório de Inclusões e Exclusões de
Averbações e/ou FIF – Ficha de Informação de Financiamento, que comprove a averbação na apólice pública/privada.
Sendo assim, diante da possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração, intimem-se os autores e a CEF para que, querendo, manifestem-se sobre os embargos opostos, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
Intimem-se os autores Antônio Donisete Fracaro, Aparecida Eunice Veronesi, José Antônio Bortolucci, José Donizete Aparecido Augustini, Luiz Roberto da Silva, Maria Aparecida de Fátima Rosalin Geroti,
Maria Helena Pereira Farias, Maria Neide de Oliveira Hermenegildo, Pedro Pereira da Silva, Roberto Duarte das Neves e Tereza de Souza para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem cópia da matrícula do
imóvel e ainda RIE - Relatório de Inclusões e Exclusões de Averbações e/ou FIF – Ficha de Informação de Financiamento, que comprove a averbação na apólice pública/privada.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Jahu, 13 de maio de 2020.
SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO
Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000797-18.2018.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
AUTOR: CAMPANA E ZAGO LTDA
Advogado do(a) AUTOR: VALERIA CAMPANA - SP222411
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do(a) REU: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467
D E S PA C H O
Tratando-se a lide de matéria exclusivamente de direito e hábil a ser comprovada por meio de documentos já produzidos neste processo, com fulcro no art. 355, I, do CPC, venham os autos conclusos para
sentença.
Intimem-se.
Jahu/SP, datado e assinado eletronicamente.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000797-18.2018.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
AUTOR: CAMPANA E ZAGO LTDA
Advogado do(a) AUTOR: VALERIA CAMPANA - SP222411
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do(a) REU: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467
D E S PA C H O
Tratando-se a lide de matéria exclusivamente de direito e hábil a ser comprovada por meio de documentos já produzidos neste processo, com fulcro no art. 355, I, do CPC, venham os autos conclusos para
sentença.
Intimem-se.
Jahu/SP, datado e assinado eletronicamente.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/05/2020 263/1987