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    TRF3 - E M E N TA - Folha 628

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    TRF3 13/05/2020 -Pág. 628 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 13/05/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    E M E N TA

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO
    CONFIGURADA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
    1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando presente alguma das hipóteses previstas no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil.
    2. No caso em apreço, o aresto analisou devidamente todas as questões, de forma suficientemente clara, nos limites da controvérsia, não restando vício a ser sanado.
    3. Todos os atos que ocasionam o impulsionamento para o prosseguimento do processo devem ser considerados atos imprescindíveis à apuração do fato tido como
    infração, razão pela qual não há que se falar em inércia da Administração e, consequentemente, em prescrição intercorrente.
    4. O que se percebe é que a embargante deseja que prevaleça a tese por ela defendida, no afã de reagitar questões de direito já dirimidas, à exaustão, pela Turma
    julgadora, com nítida pretensão de inversão do resultado final, o que não é possível na via estreita dos embargos de declaração.
    5. Embargos de declaração rejeitados.
    ACÓRDÃO
    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e
    voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012516-07.2013.4.03.6134
    RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS
    APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
    APELADO: COMPORTAMENTAL SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
    Advogado do(a) APELADO: EDMILSON FRANCISCO POLIDO - SP121098-A
    OUTROS PARTICIPANTES:

    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012516-07.2013.4.03.6134
    RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS
    APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
    APELADO: COMPORTAMENTAL SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
    Advogado do(a) APELADO: EDMILSON FRANCISCO POLIDO - SP121098-A
    OUTROS PARTICIPANTES:
    R E LA T Ó R I O
    Trata-se de embargos de declaração opostos por Comportamental Serviços Educacionais Ltda., em relação ao acórdão de ID de n.º 107269491, assim ementado:

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 13/05/2020 628/2048

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