TRF3 13/05/2020 -Pág. 628 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
E M E N TA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO
CONFIGURADA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando presente alguma das hipóteses previstas no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil.
2. No caso em apreço, o aresto analisou devidamente todas as questões, de forma suficientemente clara, nos limites da controvérsia, não restando vício a ser sanado.
3. Todos os atos que ocasionam o impulsionamento para o prosseguimento do processo devem ser considerados atos imprescindíveis à apuração do fato tido como
infração, razão pela qual não há que se falar em inércia da Administração e, consequentemente, em prescrição intercorrente.
4. O que se percebe é que a embargante deseja que prevaleça a tese por ela defendida, no afã de reagitar questões de direito já dirimidas, à exaustão, pela Turma
julgadora, com nítida pretensão de inversão do resultado final, o que não é possível na via estreita dos embargos de declaração.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012516-07.2013.4.03.6134
RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: COMPORTAMENTAL SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
Advogado do(a) APELADO: EDMILSON FRANCISCO POLIDO - SP121098-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012516-07.2013.4.03.6134
RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: COMPORTAMENTAL SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
Advogado do(a) APELADO: EDMILSON FRANCISCO POLIDO - SP121098-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de embargos de declaração opostos por Comportamental Serviços Educacionais Ltda., em relação ao acórdão de ID de n.º 107269491, assim ementado:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/05/2020 628/2048