TRF3 18/12/2018 -Pág. 290 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004549-68.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André
AUTOR: RICARDO MENDONCA DE OLIVEIRA, NATALIA RETZER PASSOS DE OLIVEIRA
Advogado do(a) AUTOR: CLEBER EDUARDO LIMA VOGLER - SP386241
Advogado do(a) AUTOR: CLEBER EDUARDO LIMA VOGLER - SP386241
RÉU: C.H.W. INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU: JOAO RICARDO PEREIRA - SP146423
DESPACHO
Dê-se ciência da redistribuição do feito.
Cite-se a Caixa Econômica Federal.
SANTO ANDRé, 6 de dezembro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004609-41.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André
AUTOR: JOSE ALBERTO MARCAL
Advogado do(a) AUTOR: RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES - SP233796
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista que o autor reside na cidade de São Paulo, remetam-se os autos à Subseção Judiciária da Capital.
SANTO ANDRé, 6 de dezembro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004606-86.2018.4.03.6126
AUTOR: OZANA PEREIRA LIMA
ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIUS CESAR DE SHCAIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
O artigo 334 do Código de Processo Civil (lei 13.105/15), estabelece que o juiz designará audiência de conciliação antes da apresentação da defesa, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com
pelo menos 20 dias de antecedência.
Contudo, a audiência não se realizará:
“I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II – quando não se admitir a autocomposição” (art. 334, §4º).
Ainda, o autor deverá indicar na petição inicial seu desinteresse na composição e o réu, por petição, 10 dias antes da realização da audiência.
É certo que a introdução da audiência preliminar prevista no artigo 334 do CPC tem por objetivo estimular a solução dos conflitos pela via da conciliação, que, aliás, é admitida a qualquer tempo, devendo ser promovida
pelo magistrado (artigo 139 CPC).
Entretanto, o código também prevê que as partes tem direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito (art. 4º), mediante a prestação de tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva (artigo 5º, XXXV e
LIV, CF).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/12/2018
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