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    TRF3 - PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004549-68.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André - Folha 290

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    TRF3 18/12/2018 -Pág. 290 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 18/12/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004549-68.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André
    AUTOR: RICARDO MENDONCA DE OLIVEIRA, NATALIA RETZER PASSOS DE OLIVEIRA
    Advogado do(a) AUTOR: CLEBER EDUARDO LIMA VOGLER - SP386241
    Advogado do(a) AUTOR: CLEBER EDUARDO LIMA VOGLER - SP386241
    RÉU: C.H.W. INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
    Advogado do(a) RÉU: JOAO RICARDO PEREIRA - SP146423

    DESPACHO

    Dê-se ciência da redistribuição do feito.
    Cite-se a Caixa Econômica Federal.

    SANTO ANDRé, 6 de dezembro de 2018.

    PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004609-41.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André
    AUTOR: JOSE ALBERTO MARCAL
    Advogado do(a) AUTOR: RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES - SP233796
    RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

    DESPACHO

    Tendo em vista que o autor reside na cidade de São Paulo, remetam-se os autos à Subseção Judiciária da Capital.

    SANTO ANDRé, 6 de dezembro de 2018.

    PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004606-86.2018.4.03.6126

    AUTOR: OZANA PEREIRA LIMA

    ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIUS CESAR DE SHCAIRA

    RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

    DESPACHO

    O artigo 334 do Código de Processo Civil (lei 13.105/15), estabelece que o juiz designará audiência de conciliação antes da apresentação da defesa, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com
    pelo menos 20 dias de antecedência.
    Contudo, a audiência não se realizará:

    “I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
    II – quando não se admitir a autocomposição” (art. 334, §4º).

    Ainda, o autor deverá indicar na petição inicial seu desinteresse na composição e o réu, por petição, 10 dias antes da realização da audiência.
    É certo que a introdução da audiência preliminar prevista no artigo 334 do CPC tem por objetivo estimular a solução dos conflitos pela via da conciliação, que, aliás, é admitida a qualquer tempo, devendo ser promovida
    pelo magistrado (artigo 139 CPC).
    Entretanto, o código também prevê que as partes tem direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito (art. 4º), mediante a prestação de tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva (artigo 5º, XXXV e
    LIV, CF).

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 18/12/2018

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