TRF3 17/12/2018 -Pág. 536 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
BOTUCATU, 13 de dezembro de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000334-34.2018.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: DANIEL ANTONIO CARLOS - ME, DANIEL ANTONIO CARLOS
Advogados do(a) EXECUTADO: DAVID GRACA TOMAZ - SP327506, MAURICIO GONCALVES SERODIO - SP384577
Advogados do(a) EXECUTADO: DAVID GRACA TOMAZ - SP327506, MAURICIO GONCALVES SERODIO - SP384577
DESPACHO
A parte exequente/CEF manifestou sua opção pela realização da audiência de conciliação. A parte executada peticionou requerendo a realização de audiência de conciliação, id. 11952415. Os autos foram remetidos a Central de
Conciliação, sendo devolvidos após o recebimento de e-mail da CEF informando desinteresse em conciliar, id. 12682529.
Assim, tendo decorrido in albis o prazo para oferecimento de embargos à execução, requeira a parte exequente o que de direito para prosseguimento da execução. Prazo: 20 (vinte) dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados.
Int.
BOTUCATU, 13 de dezembro de 2018.
MONITÓRIA (40) Nº 5000970-97.2018.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RÉU: EDGARD ALEXANDRE & CIA LTDA - ME, EDGARD ALEXANDRE, BARBARA SAMPAIO DE ALMEIDA ALEXANDRE
Advogado do(a) RÉU: FABIANA ESTEVES GRISOLIA - SP168408
Advogado do(a) RÉU: FABIANA ESTEVES GRISOLIA - SP168408
Advogado do(a) RÉU: FABIANA ESTEVES GRISOLIA - SP168408
DESPACHO
A parte autora/CEF manifestou sua opção pela realização da audiência de conciliação. Os autos foram remetidos a Central de Conciliação, sendo devolvidos após o recebimento de e-mail da CEF informando desinteresse em conciliar.
Assim, fica a parte requerente/CEF intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar resposta aos embargos à monitória juntados sob id. 11418026, nos termos do artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
BOTUCATU, 13 de dezembro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001175-29.2018.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu
AUTOR: CLAUDIO APARECIDO SPADIM
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA DELAQUA PENA - SP325797, SABRINA DELAQUA PENA - SP198579
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Vistos.
O pedido de concessão ao autor dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita deve ser, desde logo, indeferido. Observo, da documentação juntada aos autos sob Id.
12114143 que o ora requerente percebeu, para competência 10/2018 valor histórico de remuneração de benefício no importe de R$ 4.241,96, valor correspondente a mais de 4 vezes o salário-mínimo vigente
no país, o que, à evidência, afasta a presunção de hipossuficiência econômica a autorizar o deferimento da benesse por ele pleiteada.
Com efeito, malgrado, em linha de princípio, o benefício da Assistência Judiciária comporte deferimento a partir de simples alegação do interessado, isto não impede que o juízo,
valendo-se de elementos concretos existentes nos autos, avalie a higidez da declaração prestada e obste a pretensão, acaso se convença que o requerente a ela não faz jus. Nesse sentido, é
induvidosa a posição jurisprudencial emanada do E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, da qual indico precedentes:
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI Nº 1.060/1950. INDEFERIMENTO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/12/2018
536/892