Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRF3 - se houver necessidade.P.R.I. - Folha 109

    1. Página inicial  - 
    « 109 »
    TRF3 02/05/2018 -Pág. 109 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 02/05/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    se houver necessidade.P.R.I.
    EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
    0001665-45.2008.403.6113 (2008.61.13.001665-2) - ELZA MARIA DOS SANTOS(SP202805 - DOROTI CAVALCANTI DE CARVALHO) X CAVALCANTI & BRAGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X ELZA MARIA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por Elza Maria dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls. 360, 361 e
    363), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de Processo
    Civil. Intime-se a autora para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 363), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munida de seus documentos pessoais.
    Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente,
    se houver necessidade.P.R.I.
    EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
    0003497-45.2010.403.6113 - APARECIDO DONIZETE CRUZ(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA E SP245400 - INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO) X SOUZA
    SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X APARECIDO DONIZETE CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO
    SEGURO SOCIAL
    Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por Aparecido Donizete Cruz em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls. 430/431 e
    433), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de Processo
    Civil. Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 433), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus documentos pessoais.
    Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente,
    se houver necessidade.P.R.I.
    EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
    0003513-96.2010.403.6113 - JOSE ALBERTO COELHO(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA
    GONCALVES SILVEIRA) X JOSE ALBERTO COELHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por José Alberto Coelho em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls. 339, 342 e 346),
    ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de Processo Civil.
    Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 346), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus documentos pessoais. Transcorrido o
    prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente, se houver
    necessidade.P.R.I.
    EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
    0001816-06.2011.403.6113 - JOSE CARLOS MENDES(SP201448 - MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA)
    X JOSE CARLOS MENDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por José Carlos Mendes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls. 306, 313 e 315),
    ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de Processo Civil.
    Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 315), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus documentos pessoais. Transcorrido o
    prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente, se houver
    necessidade.P.R.I.
    EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
    0002835-13.2012.403.6113 - PEDRO PAULO CAMARGO(SP276348 - RITA DE CASSIA LOURENCO FRANCO DE OLIVEIRA E SP190205 - FABRICIO BARCELOS VIEIRA E SP172977 - TIAGO
    FAGGIONI BACHUR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X PEDRO PAULO CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
    SOCIAL
    Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por Pedro Paulo Camargo em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls. 363, 366 e
    368/369), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de
    Processo Civil. Intimem-se o autor e seu advogado para procederem ao levantamento dos valores depositados em seus nomes (fls. 368/369), devendo, para tanto, comparecerem diretamente na instituição bancária,
    munidos de seus documentos pessoais. Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos
    da Tabela de Classes e Assuntos vigente, se houver necessidade.P.R.I.
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
    0007712-86.2000.403.0399 (2000.03.99.007712-1) - JONAS DOS SANTOS(SP334732 - TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA E SP238081 - GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON) X INSTITUTO
    NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X JONAS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Jonas dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls.
    1261/262 e 264), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de
    Processo Civil. Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 264), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus documentos pessoais.
    Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente,
    se houver necessidade.P.R.I.
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
    0018568-12.2000.403.0399 (2000.03.99.018568-9) - JORGE BERNARDINO DE SOUZA(SP061447 - CARLOS ALBERTO FERNANDES E SP175030 - JULLYO CEZZAR DE SOUZA E SP224951 LUCIANA DE OLIVEIRA SCAPIM VOLPE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X JORGE BERNARDINO DE SOUZA X INSTITUTO
    NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    Vistos.Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Jorge Bernardino de Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo
    pagamento (fls. 268 e 271), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo
    Código de Processo Civil. Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 271), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus
    documentos pessoais. Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de
    Classes e Assuntos vigente, se houver necessidade.P.R.I.
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
    0000373-20.2011.403.6113 - EDSON DINIZ PEREIRA(SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA)
    X EDSON DINIZ PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    Vistos.Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Edson Diniz Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls.
    317, 320 e 322), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de
    Processo Civil. Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 322), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus documentos pessoais.
    Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente,
    se houver necessidade.P.R.I.
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
    0002788-73.2011.403.6113 - CELIO CANDIDO BATISTA(SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES
    SILVEIRA) X CELIO CANDIDO BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    Vistos.Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Celio Candido Batista em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls.
    227 e 230), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de
    Processo Civil. Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 230), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus documentos pessoais.
    Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente,
    se houver necessidade.P.R.I.
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
    0000341-44.2013.403.6113 - VERGILIO ANTONIO DIAS(SP175030 - JULLYO CEZZAR DE SOUZA) X JULLYO CEZZAR DE SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO
    SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X VERGILIO ANTONIO DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    Vistos.Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Vergílio Antônio Dias em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls.
    309 e 312), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de
    Processo Civil. Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 312), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus documentos pessoais.
    Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente,
    se houver necessidade.P.R.I.
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
    0002646-98.2013.403.6113 - OLAVO APARECIDO FERREIRA(SP175030 - JULLYO CEZZAR DE SOUZA) X JULLYO CEZZAR DE SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL
    DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X OLAVO APARECIDO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    Vistos.Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Olavo Aparecido Ferreira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento
    (fls. 348, 350 e 353), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 02/05/2018

    109/930

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto