TRF3 02/05/2018 -Pág. 109 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
se houver necessidade.P.R.I.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001665-45.2008.403.6113 (2008.61.13.001665-2) - ELZA MARIA DOS SANTOS(SP202805 - DOROTI CAVALCANTI DE CARVALHO) X CAVALCANTI & BRAGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X ELZA MARIA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por Elza Maria dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls. 360, 361 e
363), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de Processo
Civil. Intime-se a autora para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 363), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munida de seus documentos pessoais.
Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente,
se houver necessidade.P.R.I.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003497-45.2010.403.6113 - APARECIDO DONIZETE CRUZ(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA E SP245400 - INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO) X SOUZA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X APARECIDO DONIZETE CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por Aparecido Donizete Cruz em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls. 430/431 e
433), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de Processo
Civil. Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 433), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus documentos pessoais.
Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente,
se houver necessidade.P.R.I.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003513-96.2010.403.6113 - JOSE ALBERTO COELHO(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA
GONCALVES SILVEIRA) X JOSE ALBERTO COELHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por José Alberto Coelho em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls. 339, 342 e 346),
ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 346), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus documentos pessoais. Transcorrido o
prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente, se houver
necessidade.P.R.I.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001816-06.2011.403.6113 - JOSE CARLOS MENDES(SP201448 - MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA)
X JOSE CARLOS MENDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por José Carlos Mendes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls. 306, 313 e 315),
ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 315), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus documentos pessoais. Transcorrido o
prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente, se houver
necessidade.P.R.I.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002835-13.2012.403.6113 - PEDRO PAULO CAMARGO(SP276348 - RITA DE CASSIA LOURENCO FRANCO DE OLIVEIRA E SP190205 - FABRICIO BARCELOS VIEIRA E SP172977 - TIAGO
FAGGIONI BACHUR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X PEDRO PAULO CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por Pedro Paulo Camargo em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls. 363, 366 e
368/369), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de
Processo Civil. Intimem-se o autor e seu advogado para procederem ao levantamento dos valores depositados em seus nomes (fls. 368/369), devendo, para tanto, comparecerem diretamente na instituição bancária,
munidos de seus documentos pessoais. Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos
da Tabela de Classes e Assuntos vigente, se houver necessidade.P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007712-86.2000.403.0399 (2000.03.99.007712-1) - JONAS DOS SANTOS(SP334732 - TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA E SP238081 - GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X JONAS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Jonas dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls.
1261/262 e 264), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 264), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus documentos pessoais.
Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente,
se houver necessidade.P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0018568-12.2000.403.0399 (2000.03.99.018568-9) - JORGE BERNARDINO DE SOUZA(SP061447 - CARLOS ALBERTO FERNANDES E SP175030 - JULLYO CEZZAR DE SOUZA E SP224951 LUCIANA DE OLIVEIRA SCAPIM VOLPE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X JORGE BERNARDINO DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Jorge Bernardino de Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo
pagamento (fls. 268 e 271), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo
Código de Processo Civil. Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 271), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus
documentos pessoais. Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de
Classes e Assuntos vigente, se houver necessidade.P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000373-20.2011.403.6113 - EDSON DINIZ PEREIRA(SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA)
X EDSON DINIZ PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Edson Diniz Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls.
317, 320 e 322), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 322), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus documentos pessoais.
Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente,
se houver necessidade.P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002788-73.2011.403.6113 - CELIO CANDIDO BATISTA(SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES
SILVEIRA) X CELIO CANDIDO BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Celio Candido Batista em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls.
227 e 230), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 230), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus documentos pessoais.
Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente,
se houver necessidade.P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000341-44.2013.403.6113 - VERGILIO ANTONIO DIAS(SP175030 - JULLYO CEZZAR DE SOUZA) X JULLYO CEZZAR DE SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X VERGILIO ANTONIO DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Vergílio Antônio Dias em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls.
309 e 312), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se o autor para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu nome (fls. 312), devendo, para tanto, comparecer diretamente na instituição bancária, munido de seus documentos pessoais.
Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos da Tabela de Classes e Assuntos vigente,
se houver necessidade.P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002646-98.2013.403.6113 - OLAVO APARECIDO FERREIRA(SP175030 - JULLYO CEZZAR DE SOUZA) X JULLYO CEZZAR DE SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X OLAVO APARECIDO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Olavo Aparecido Ferreira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento
(fls. 348, 350 e 353), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/05/2018
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