TRF3 23/11/2017 -Pág. 589 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Trata-se de execução fiscal ajuizada em face da empresa e dos sócios, com fundamento no art. 13 da lei nº 8620/93, que posteriormente foi declarada inconstitucional pelo STF, o que ensejariam a exclusão dos sócios do
polo passivo. Contudo a exequente requereu a manutenção do sócio Sr. Benedito alegando a dissolução irregular da empresa.Tendo em vista que a empresa, ora executada, não fora localizada no endereço constante nos
bancos de dados oficiais (fls. 31 e 238v), o reconhecimento de sua dissolução irregular é medida que se impõe. Sendo assim, defiro o redirecionamento da execução fiscal para o(s) sócio(s) indicado(s) pela exequente,
escorando-me no teor da súmula 435 do STJ, apenas para o sócio Benedito.Tendo em vista a exclusão da sócia Olga, providencie a secretaria o levantamento do valor transferido de fl. 217/218.Para tanto, intime-se a
parte executada para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados necessários da pessoa em nome de quem será expedido o competente alvará de levantamento dos valores, trazendo, se necessário for, procuração
com poderes específicos para tal fim.Após, providencie a Secretaria a consulta online no site da CEF dos dados relativos à agência, nº da conta e data de sua abertura, com relação aos valores depositados.Tudo cumprido,
expeça-se alvará para levantamento do valor correspondente, intimando-se a parte executada para retirada em momento oportuno.No mais, a exequente requereu a suspensão da presente execução fiscal nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80, por força do art. 20 da Portaria PGFN n. 396, de 20 de abril de 2016, que trata do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos - RDCC. Defiro o pedido e DETERMINO a remessa dos autos ao
arquivo sobrestado, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80, onde permanecerão aguardando provocação do exequente. Arquive-se nos moldes sobrestado, independente de intimação da PGFN, ante o teor do
art. 22, caput, da referida portaria da PGFN.Oportunamente, ao SEDI para inclusão do(s) sócio(s) BENEDITO, indicado(s) pela exequente à(s) fl(s). 02/03 no polo passivo.Intime-se.
0010226-89.2013.403.6143 - UNIAO FEDERAL X ORGANIZACAO BRASILEIRA DE REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA(SP253363 - MARCELO ASSUMPCÃO) X ALVARO CONTI
Ante o requerimento do exequente, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO em face do pagamento do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Custas ex lege.Não há bens ou valores penhorados.Comunique-se
a extinção ao NUAR-Limeira.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.P.R.I.
0010640-87.2013.403.6143 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X FEDERAL MOGUL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA(SP024628 - FLAVIO SARTORI)
Ante o requerimento do exequente, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO em face do pagamento do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Custas ex lege.Não há bens ou valores penhorados.Comunique-se
a extinção ao NUAR-Limeira.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.P.R.I.
0011606-50.2013.403.6143 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2686 - ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA) X EMPREITEIRA VR LTDA(SP097648 - ADYNE ROBERTO DE
VASCONCELOS) X ROSEMARY APARECIDA LEITE M ORTIZ(SP121443 - HILARIO DE AVILA FERREIRA E SP043051 - JOSE ROBERTO OURO) X JOSE DOMINGO MACIEL ORTIZ(SP043051 JOSE ROBERTO OURO)
Intime-se o executado, na pessoa do advogado subscritor da petição de fl. 269/270, a regularizar sua representação processual, juntando aos autos cópias dos documentos de identidade e o instrumento de
procuração.Defiro a vista dos autos fora de secretaria, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Após, em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo sobrestado, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Intime-se.
0011973-74.2013.403.6143 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X COOPERATIVA DE PROD DE CANA ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO
PAULO(SP020309 - HAMILTON DIAS DE SOUZA E SP154280 - LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES)
Defiro o pedido da exequente, de suspensão do feito pelo prazo de 180 dias.Intime-se.
0013343-88.2013.403.6143 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP036838 - FRANCISCO GULLO JUNIOR) X RACOES MULTIGRAO IND/ E COM/ LTDA X ALESSANFRO JOAO
MARCONDES GOGELMO(SP232231 - JULIA RODRIGUES GIOTTO) X CARLOS GUGELMO(SP232231 - JULIA RODRIGUES GIOTTO E SP023103 - DARWIN SEBASTIAO GIOTTO E SP283712 BRUNO RODRIGUES GIOTTO E SP283370 - HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO)
Tendo em vista que a inclusão dos sócios decorreu exclusivamente do artigo 13 da Lei 8.620/93, declarado inconstitucional pelo STF, determino a exclusão dos sócios do polo passivo da presente ação e anulo as
determinações que deferiram a prática de qualquer ato judicial na pessoa dos sócios constantes da inicial.Acerca dos valores bloqueados e transferidos às fls. 71/73, intimem-se os sócios Alessandro João Marcondes
Gulgelmo e Carlos Gulgelmo para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados necessários da pessoa em nome de quem será expedido o competente alvará de levantamento dos valores constritos, incluindo CPF
e RG, e trazendo, se necessário for, procuração com poderes específicos para tal fim.Ademais, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse no prosseguimento da execução, tendo em vista a
informação de que a falência da executada foi decretada em meados de 1996 (fl. 147) e não consta notícia acerca de seu encerramento.Int.
0014295-67.2013.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS E SP227479 - KLEBER BRESCANSIN DE
AMORES) X JOSE ANTONIO FERNANDES
Ante a notícia de cancelamento da CDA, EXTINGO o processo nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/1980.Sem ônus processual para as partes.Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se desde logo o
trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.P.R.I.
0016897-31.2013.403.6143 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP036838 - FRANCISCO GULLO JUNIOR) X 3 X VICTORIO MARCHESINI X ANTONIO CARMO DRAGO X LUIS FERNANDO
FERRARI(SP275226 - RODRIGO CORDEIRO)
Fl. 323: Anote-se o nome do advogado da empresa executada no sistema de acompanhamento processual. Defiro a vista dos autos fora de secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias.Fl. 334: Mantenho a decisão nos termos
da fundamentação.Vistas à exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência do art. 40 da LEF..Pa 1,10 Intime-se.
0000434-77.2014.403.6143 - MUNICIPIO DE LIMEIRA(SP106059 - SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES E SP248380 - VINICIUS MAIA DE SOUSA CAMPOLINA E SP216707 - ANA
CAROLINA FINELLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105407 - RICARDO VALENTIM NASSA E SP233166 - FERNANDA MARIA BONI PILOTO E SP067876 - GERALDO GALLI)
Trata-se de execução fiscal que visa a cobrança de TAXA DE FUNCIONAMENTO EPUBLICIDADE, em face da CEF. O presente caso, foi inicialmente ajuizado na Justiça Estadual de Limeira, havendo exceção de
pré-executividade da CEF alegando a incompetência do Juízo e requerendo a remessa à Justiça Federal, que foi acolhida, sendo os autos redistribuídos à este Juízo.Após a intimação das partes da redistribuição, não houve
qualquer manifestação da executada. Dessa forma, defiro o pedido da exequente, devendo a CEF ser intimada, por publicação, para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da dívida, no valor atualizado, sob
pena de deferimento de eventuais pedidos de constrição a serem feitos pela exequente. Int.
0000922-32.2014.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP228743 - RAFAEL MEDEIROS MARTINS E SP112490 - ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR) X
SIMONE VIEIRA FERREIRA
Ante o requerimento do exequente, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO em face do pagamento do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Custas ex lege.Não há bens ou valores penhorados.Comunique-se
a extinção ao NUAR-Limeira.Homologo a renúncia à faculdade de recorrer. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.P.R.I.
0002500-30.2014.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP116800 - MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA) X LARISSA SAMPAIO BARROS
Ante o requerimento do exequente, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO em face do pagamento do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Custas ex lege.Não há bens ou valores penhorados.Comunique-se
a extinção ao NUAR-Limeira.Homologo a renúncia à faculdade de recorrer. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.P.R.I.
0003069-31.2014.403.6143 - MUNICIPIO DE LIMEIRA(SP286156 - GLEYCE VIANA DOS SANTOS E SP174247 - MARCIO DE ALMEIDA) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP116442 MARCELO FERREIRA ABDALLA E SP233166 - FERNANDA MARIA BONI PILOTO)
Trata-se de execução fiscal que visa a cobrança de IPTU/TSU, em face da CEF/EMGEA (empresa que administra a parte de habitação da CEF). O presente caso, foi inicialmente ajuizado na Justiça Estadual de Limeira,
havendo exceção de pré-executividade da CEF alegando a incompetência do Juízo e requerendo a remessa à Justiça Federal, que foi acolhida, sendo os autos redistribuídos à este Juízo.Após a intimação das partes da
redistribuição, não houve qualquer manifestação da executada. Dessa forma, defiro o pedido da exequente, devendo a CEF ser intimada, por publicação, para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da
dívida, no valor atualizado, sob pena de deferimento de eventuais pedidos de constrição a serem feitos pela exequente. Int.
0000362-56.2015.403.6143 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X REINALDO BLUMER(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO E SP335195 STEFANIA GABRIELI LEITÃO)
Manifeste-se a parte executada sobre a impugnação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem os autos conclusos para decisão da exceção de pré-executividade.Int.
0000651-86.2015.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X JOSE ANTONIO FERNANDES
Ante a notícia de cancelamento da CDA, EXTINGO o processo nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/1980.Sem ônus processual para as partes.Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se desde logo o
trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.P.R.I.
0001840-02.2015.403.6143 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 2466 - SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA) X NESTLE BRASIL LTDA.
(SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO E SP356725 - JOÃO PEDRO BALBUENA GONCALVES)
Trata-se de execução fiscal com sentença de extinção por pagamento fl. 65.Providencie a secretaria a certificação do transito em julgado, em momento oportuno.Após, defiro o pedido da executada de fl. 67 de
levantamento do seguro garantia, devendo a secretaria providenciar o desentranhamento do documento de fl. 13/23, mediante substituição por cópia a ser entregue pela executada, no prazo de 10 (dez) dias.Int.
0001921-48.2015.403.6143 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X WALDECIR JERONIMO DA SILVA(SP139403 - MARIA SALETE BEZERRA BRAZ)
Intime-se o executado, na pessoa do advogado subscritor da petição de fl. 11, a regularizar sua representação processual, juntando aos autos cópias dos documentos de identidade e o instrumento de procuração.Defiro a
vista dos autos fora de secretaria, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Após, em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo sobrestado, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Intime-se.
0002665-43.2015.403.6143 - FAZENDA NACIONAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233166 - FERNANDA MARIA BONI PILOTO) X CERAMICA BATISTELLA LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/11/2017
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