TRF3 05/06/2017 -Pág. 24 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Despachado em inspeção. Ciência às partes do teor da(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), por disposição do art. 11 da Resolução nº 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal. Nada sendo
requerido, em 05 (cinco) dias, tornem os autos para a remessa eletrônica da(s) requisição(ões) do(s) crédito(s) ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Subsecretaria dos Feitos da Presidência. Oportunamente,
aguarde-se em Secretaria a notícia da disponibilização do(s) pagamento(s). Intimem-se.
0011421-25.2005.403.6100 (2005.61.00.011421-1) - COMBUSTOL IND/ E COM/ LTDA X METALPO IND/ E COM/ LTDA X ABE, GUIMARAES E ROCHA NETO ADVOGADOS.(SP110750 - MARCOS
SEIITI ABE E SP207541 - FELLIPE GUIMARÃES FREITAS E SP234419 - GUSTAVO BARROSO TAPARELLI E SP221032 - FERNANDO SILVEIRA DE MORAES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1378 FRANCISCO JOAO GOMES) X COMBUSTOL IND/ E COM/ LTDA X UNIAO FEDERAL
Despachado em inspeção. Ciência às partes do teor da(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), por disposição do art. 11 da Resolução nº 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal. Nada sendo
requerido, em 05 (cinco) dias, tornem os autos para a remessa eletrônica da(s) requisição(ões) do(s) crédito(s) ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Subsecretaria dos Feitos da Presidência. Oportunamente,
aguarde-se em Secretaria a notícia da disponibilização do(s) pagamento(s). Intimem-se.
0033257-83.2007.403.6100 (2007.61.00.033257-0) - EDSON RODRIGUES DA SILVA(SP210976 - SIMONE FERNANDES TAGLIARI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1053 - GABRIELA ALKIMIM
HERRMANN) X EDSON RODRIGUES DA SILVA X UNIAO FEDERAL
Fls. 346: Tendo em vista o teor do capítulo condenatório da sentença de fls. 221/223, expeçam-se as minutas dos ofícios requisitórios, mediante RPV, dos créditos de R$ 8.726,26 e de R$ 872,63, com data de
22/05/2014, a título de valor principal e de honorários advocatícios sucumbenciais, respectivamente, conforme cálculos de fls. 296 do exequente, e concordância de fls. 340 da União (AGU).Consigno que é indevida a
cobrança do valor de R$ 96,85, de custas judiciais, por não ter havido o recolhimento a tal título, vez que o Autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme despacho de fls. 157. Se em termos, ciência às
partes, nos termos do art. 11 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal. Nada sendo requerido, em 05 (cinco) dias, tornem conclusos para a remessa eletrônica ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região - Subsecretaria dos Feitos da Presidência. Oportunamente, aguarde-se em Secretaria a notícia da disponibilização dos pagamentos. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0012399-46.1998.403.6100 (98.0012399-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0057221-57.1997.403.6100 (97.0057221-8)) BENEFICIAMENTO DE FIOS J A CARDOSO
LTDA(SP048852 - RICARDO GOMES LOURENCO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2350 - JUNG WHA LIM) X BENEFICIAMENTO DE FIOS J A CARDOSO LTDA X UNIAO FEDERAL
Despachado em inspeção. Expeçam-se as minutas dos ofícios requisitórios, como requerido às fls. 537. Após, ciência às partes e, nada sendo requerido, em 05 (cinco) dias, tornem os autos conclusos para a remessa
eletrônica das requisições ao Eg. TRF da 3ª Região - Subsecretaria dos Feitos da Presidência. Oportunamente, aguarde-se em Secretaria a notícia da disponibilização dos pagamentos. Intimem-se.
0012420-22.1998.403.6100 (98.0012420-9) - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO(SP019383 - THOMAS BENES FELSBERG E SP208026 - RODRIGO PRADO GONCALVES) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1069 - ADRIANA DE LUCA CARVALHO) X COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO X UNIAO FEDERAL
Despachado em inspeção. Tendo em vista a concordância de fls. 728 apresentada pela União (Fazenda Nacional), certifique-se o decurso do prazo para a impugnação da execução. Após, expeçam-se as minutas dos
ofícios requisitórios, mediante PRC e RPV, como requerido às fls. 678/688 e 697/705, no valor de R$ 680.921,89, com data de 21/03/2017, e de R$ 5.809,21, com data de 23/03/2017, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais e de custas judiciais, respectivamente. Após, ciência às partes, nos termos do art. 11 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias.Sem prejuízo, no
prazo supra, promovam os exequentes a retirada das cópias que instruíram as iniciais de execução, no Setor de Atendimento da Secretaria deste Juízo, mediante recibo nos autos, conforme informação de fls. 727.Nada
sendo requerido, tornem os autos conclusos para a remessa eletrônica das requisições ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Subsecretaria dos Feitos da Presidência. Oportunamente, aguarde-se em Secretaria a
notícia da disponibilização dos pagamentos. Intimem-se.
0008497-70.2007.403.6100 (2007.61.00.008497-5) - DROGARIA SAO PAULO S/A(SP140284B - MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR E SP060723 - NATANAEL MARTINS E SP315256 - EDUARDO
COLETTI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X UNIAO FEDERAL(Proc. 1906 - EUN KYUNG LEE) X DROGARIA SAO PAULO S/A X
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Despachado em inspeção.Fls. 188/189: Retifique-se a minuta da requisição, como requerido.Após, cumpra-se o despacho de fls. 186, dando-se ciência às partes.Após, tornem conclusos.Oportunamente, aguarde-se em
Secretaria a notícia do pagamento. Intimem-se.
0032352-86.2009.403.6301 - JOSE CAMPOI(SP149416 - IVANO VERONEZI JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 392 - ANDREA CRISTINA DE FARIAS) X JOSE CAMPOI X UNIAO FEDERAL
Despachado em inspeção. Ciência às partes do teor da(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), por disposição do art. 11 da Resolução nº 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal. Nada sendo
requerido, em 05 (cinco) dias, tornem os autos para a remessa eletrônica da(s) requisição(ões) do(s) crédito(s) ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Subsecretaria dos Feitos da Presidência. Oportunamente,
aguarde-se em Secretaria a notícia da disponibilização do(s) pagamento(s). Intimem-se.
4ª VARA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001986-19.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: TALITA MOURA BARBOSA DA SILVA - SP385078
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) IMPETRADO:
Advogado do(a) IMPETRADO:
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Id 1462958: Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa no sistema processual.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para que a impetrante recolha as custas processuais complementares, conforme requerido.
Após, venham os autos conclusos para deliberações.
Int.
SÃO PAULO, 30 de maio de 2017.
BRUNO VALENTIM BARBOSA
Juiz Federal Substituto
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002068-50.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: NS2.COM INTERNET S.A.
Advogado do(a) IMPETRANTE: RENATA MANGUEIRA DE SOUZA - SP147569
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO
Advogado do(a) IMPETRADO:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/06/2017
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