TRF3 05/07/2016 -Pág. 421 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
VI. É preciso assinalar, ainda, que o artigo 28, § 9º da Lei nº 8.212/91, elenca as parcelas que não integram o salário de contribuição,
sintetizadas em: a) benefícios previdenciários, b) verbas indenizatórias e demais ressarcimentos e c) outras verbas de natureza não salarial.
VII. No tocante ao auxílio educação (bolsas de estudo), sobre esta não deve incidir contribuição previdenciária.
VIII. Agravo legal desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
São Paulo, 21 de junho de 2016.
RENATO TONIASSO
Juiz Federal Convocado
00005 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0061680-05.1997.4.03.6100/SP
2000.03.99.065970-5/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
REMETENTE
VARA ANTERIOR
No. ORIG.
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Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS
Universidade Federal de Sao Paulo UNIFESP
SP131102 REGINALDO FRACASSO e outro(a)
APARECIDA JULIO DE OLIVEIRA e outros(as)
CLAUDIO YOSHIMITSU YOEM
HELENA TOMOE TAKAGAKI
ISABEL PASQUALINA BAPTISTA MATHEUS
JOAO TEOFILO DA SILVA
JOSE ROBERTO RAMALHO
MALVINA ASSUNTA ALCALDE
MARA CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA
SANDRA VIEIRA DE PAULA
SELMA LEONARDI
SP129071 MARCOS DE DEUS DA SILVA e outro(a)
JUIZO FEDERAL DA 21 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
JUIZO FEDERAL DA 3 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
97.00.61680-0 21 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC DE 1973. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O julgamento monocrático se deu segundo as atribuições conferidas ao Relator pelo artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973,
em sua redação primitiva.
2. Tratando-se de agravo legal interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973 e observando-se o princípio "tempus regit
actum", os requisitos de admissibilidade recursal são aqueles nele estabelecidos (Enunciado nº 02 do Superior Tribunal de Justiça).
3. Por ocasião do julgamento do recurso, contudo, dever-se-á observar o disposto no §3º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil
de 2015.
4. Não há que se falar em ilegitimidade passiva da ré, haja vista que os autores são servidores federais pertencentes aos quadros da
autarquia, que possui personalidade jurídica própria, sendo responsável pelo fornecimento de dados individualizados ao SIAPE - Sistema
Integrado de Recursos Humanos.
5. Agravo a que se nega provimento
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
São Paulo, 21 de junho de 2016.
RENATO TONIASSO
Juiz Federal Convocado
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/07/2016
421/1799