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    TRF3 - VI. É preciso assinalar, ainda, que o artigo 28, § 9º da Lei nº 8.212/91, elenca as parcelas que não integram o salário de contribuição, - Folha 421

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    « 421 »
    TRF3 05/07/2016 -Pág. 421 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 05/07/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    VI. É preciso assinalar, ainda, que o artigo 28, § 9º da Lei nº 8.212/91, elenca as parcelas que não integram o salário de contribuição,
    sintetizadas em: a) benefícios previdenciários, b) verbas indenizatórias e demais ressarcimentos e c) outras verbas de natureza não salarial.
    VII. No tocante ao auxílio educação (bolsas de estudo), sobre esta não deve incidir contribuição previdenciária.
    VIII. Agravo legal desprovido.
    ACÓRDÃO
    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
    Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
    presente julgado.
    São Paulo, 21 de junho de 2016.
    RENATO TONIASSO
    Juiz Federal Convocado
    00005 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0061680-05.1997.4.03.6100/SP
    2000.03.99.065970-5/SP

    RELATOR
    APELANTE
    ADVOGADO
    APELADO(A)

    ADVOGADO
    REMETENTE
    VARA ANTERIOR
    No. ORIG.

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    Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS
    Universidade Federal de Sao Paulo UNIFESP
    SP131102 REGINALDO FRACASSO e outro(a)
    APARECIDA JULIO DE OLIVEIRA e outros(as)
    CLAUDIO YOSHIMITSU YOEM
    HELENA TOMOE TAKAGAKI
    ISABEL PASQUALINA BAPTISTA MATHEUS
    JOAO TEOFILO DA SILVA
    JOSE ROBERTO RAMALHO
    MALVINA ASSUNTA ALCALDE
    MARA CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA
    SANDRA VIEIRA DE PAULA
    SELMA LEONARDI
    SP129071 MARCOS DE DEUS DA SILVA e outro(a)
    JUIZO FEDERAL DA 21 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
    JUIZO FEDERAL DA 3 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
    97.00.61680-0 21 Vr SAO PAULO/SP

    EMENTA
    AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC DE 1973. AGRAVO
    DESPROVIDO.
    1. O julgamento monocrático se deu segundo as atribuições conferidas ao Relator pelo artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973,
    em sua redação primitiva.
    2. Tratando-se de agravo legal interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973 e observando-se o princípio "tempus regit
    actum", os requisitos de admissibilidade recursal são aqueles nele estabelecidos (Enunciado nº 02 do Superior Tribunal de Justiça).
    3. Por ocasião do julgamento do recurso, contudo, dever-se-á observar o disposto no §3º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil
    de 2015.
    4. Não há que se falar em ilegitimidade passiva da ré, haja vista que os autores são servidores federais pertencentes aos quadros da
    autarquia, que possui personalidade jurídica própria, sendo responsável pelo fornecimento de dados individualizados ao SIAPE - Sistema
    Integrado de Recursos Humanos.
    5. Agravo a que se nega provimento
    ACÓRDÃO
    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
    Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
    presente julgado.
    São Paulo, 21 de junho de 2016.
    RENATO TONIASSO
    Juiz Federal Convocado

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 05/07/2016

    421/1799

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