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    TRF3 - Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª - Folha 1225

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    « 1225 »
    TRF3 25/02/2016 -Pág. 1225 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 25/02/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
    Região, por unanimidade, acolher, sem efeitos modificativos, os embargos de declaração, efeitos modificativos, nos termos do relatório e
    voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
    São Paulo, 03 de fevereiro de 2016.
    MARLI FERREIRA
    Desembargadora Federal
    00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010847-91.1999.4.03.6106/SP
    1999.61.06.010847-0/SP
    RELATOR
    EMBARGANTE
    ADVOGADO
    EMBARGADO
    INTERESSADO
    No. ORIG.

    :
    :
    :
    :
    :
    :

    Desembargador Federal MARCELO SARAIVA
    Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
    SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
    ACÓRDÃO DE FLS.
    DORNELLES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
    00108479119994036106 5 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP

    EMENTA
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER
    INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Não existindo no acórdão embargado omissão ou contradição a serem sanadas, rejeitam-se os embargos opostos sob tais
    fundamentos.
    2. Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à impugnação das razões de decidir do
    julgado.
    3. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância, em sede de
    embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 535, incisos I e II, do Código de
    Processo Civil.
    4. Embargos rejeitados.
    ACÓRDÃO
    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
    Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
    presente julgado.
    São Paulo, 03 de fevereiro de 2016.
    MARCELO SARAIVA
    Desembargador Federal Relator
    00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040832-71.1999.4.03.6182/SP
    1999.61.82.040832-0/SP
    RELATOR
    EMBARGANTE
    ADVOGADO
    EMBARGADO
    INTERESSADO
    ADVOGADO

    :
    :
    :
    :
    :
    :

    Desembargador Federal MARCELO SARAIVA
    Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
    SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
    ACÓRDÃO DE FLS.
    PARK HOTEL ATIBAIA S/A
    SP118306A ORLANDO DA SILVA LEITE JUNIOR e outro(a)

    EMENTA
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER
    INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Não existindo no acórdão embargado omissão ou contradição a serem sanadas, rejeitam-se os embargos opostos sob tais
    fundamentos.
    2. Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à impugnação das razões de decidir do
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 25/02/2016

    1225/1655

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