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    TRF3 - Nos termos da Portaria nº 1/2015 deste Juízo e o artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, ficam as - Folha 27

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    TRF3 16/09/2015 -Pág. 27 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Capital SP ● 16/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Nos termos da Portaria nº 1/2015 deste Juízo e o artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, ficam as
    partes cientes da baixa dos autos para requererem o quê de direito, no prazo legal.No silêncio, ao arquivo,
    observadas as formalidades legais.PRAZO DE CARGA: 5 (CINCO) dias nos termos do artigo 195 do Código de
    Processo Civil.
    0013329-10.2011.403.6100 - J.FERNANDES CONSTRUTORA LTDA.(SP166396 - EMERSON ROSETE
    VIEIRA) X PROCURADOR CHEFE PROCURADORIA GERAL FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO SP(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X GERENTE REGIONAL DO SERVICO DO
    PATRIMONIO DA UNIAO DO EST DE SAO PAULO(Proc. 904 - KAORU OGATA)
    Nos termos da Portaria nº 1/2015 deste Juízo e o artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, ficam as
    partes cientes da baixa dos autos para requererem o quê de direito, no prazo legal.No silêncio, ao arquivo,
    observadas as formalidades legais.PRAZO DE CARGA: 5 (CINCO) dias nos termos do artigo 195 do Código de
    Processo Civil.
    0012949-69.2011.403.6105 - FERDNAN GAMA SANTOS(SP217159 - ELTON TADEU CAMPANHA E
    SP085807 - NEWTON ANTONIO PALMEIRA) X DIRETOR DO CENTRO PAGAMENTO DO EXERCITO
    DO COMANDO DA 2 REGIAO MILITAR(Proc. 904 - KAORU OGATA)
    Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e da redistribuição do feito a este Juízo, nos termos do disposto no
    Provimento nº 424, de 03 de setembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 03ª Região, disponibilizado no
    Diário Eletrônico em 08.09.2014 - páginas 03/04. Requeiram as partes o quê de direito, no prazo de 5 (cinco)
    dias.Silentes, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Int. Cumpra-se. PRAZO DE CARGA: 5
    (CINCO) dias nos termos do artigo 195 do Código deProcesso Civil.
    0005349-75.2012.403.6100 - NORPACIFIC DO BRASIL LTDA(SP275856 - EDUARDO MARTINS
    GONÇALVES E SP216176 - FABIO ROBERTO SANTOS DO NASCIMENTO) X DELEGADO DA RECEITA
    FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO X PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE
    SAO PAULO - SP(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
    Nos termos da Portaria nº 1/2015 deste Juízo e o artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, ficam as
    partes cientes da baixa dos autos para requererem o quê de direito, no prazo legal.No silêncio, ao arquivo,
    observadas as formalidades legais.PRAZO DE CARGA: 5 (CINCO) dias nos termos do artigo 195 do Código de
    Processo Civil.
    0011946-89.2014.403.6100 - ANA CECILIA CASASCO RIBEIRO SOARES(SP130054 - PAULO HENRIQUE
    CAMPILONGO) X SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO
    PAULO(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
    Nos termos da Portaria nº 1/2015 deste Juízo e o artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, ficam as
    partes cientes da baixa dos autos para requererem o quê de direito, no prazo legal.No silêncio, ao arquivo,
    observadas as formalidades legais.PRAZO DE CARGA: 5 (CINCO) dias nos termos do artigo 195 do Código de
    Processo Civil.
    0014499-12.2014.403.6100 - DALSON FERREIRA DAS NEVES X ROSA MARIA ITALIA NEVES(SP131928
    - ADRIANA RIBERTO BANDINI) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM
    SAO PAULO(Proc. 904 - KAORU OGATA)
    Nos termos da Portaria nº 1/2015 deste Juízo e o artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, ficam as
    partes cientes da baixa dos autos para requererem o quê de direito, no prazo legal.No silêncio, ao arquivo,
    observadas as formalidades legais.PRAZO DE CARGA: 5 (CINCO) dias nos termos do artigo 195 do Código de
    Processo Civil.
    0017867-92.2015.403.6100 - ALEXANDRE NORONHA(SP282618 - JOSE CARLOS BRASELINO JUNIOR)
    X SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL EM SAO PAULO - SP(Proc. 904 - KAORU OGATA)
    Vistos. Trata-se de mandado de segurança, impetrado por ALEXANDRE NORONHA contra ato do
    SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, objetivando, em liminar, que seja
    determinada a renovação do porte de arma de fogo, conforme requerido no processo administrativo n.º
    08069.003166/2015-90..Informou ser instrutor de tiro prático, membro afiliado e funcionário do CTT - Centro de
    Treinamento Tático, localizado no interior da fábrica de armas da CBC - Companhia Brasileira de Cartuchos,
    razão pela qual possui diversos armamentos como fuzil, submetralhadora, espingarda, pistola, revólver e carabina.
    Sustentou a necessidade da concessão da autorização para porte de arma de fogo em razão de sua atividade
    profissional, dados os riscos à sua segurança decorrentes do transporte das armas em condições que impedem seu
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 16/09/2015

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