TRF3 16/09/2015 -Pág. 27 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Nos termos da Portaria nº 1/2015 deste Juízo e o artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, ficam as
partes cientes da baixa dos autos para requererem o quê de direito, no prazo legal.No silêncio, ao arquivo,
observadas as formalidades legais.PRAZO DE CARGA: 5 (CINCO) dias nos termos do artigo 195 do Código de
Processo Civil.
0013329-10.2011.403.6100 - J.FERNANDES CONSTRUTORA LTDA.(SP166396 - EMERSON ROSETE
VIEIRA) X PROCURADOR CHEFE PROCURADORIA GERAL FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO SP(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X GERENTE REGIONAL DO SERVICO DO
PATRIMONIO DA UNIAO DO EST DE SAO PAULO(Proc. 904 - KAORU OGATA)
Nos termos da Portaria nº 1/2015 deste Juízo e o artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, ficam as
partes cientes da baixa dos autos para requererem o quê de direito, no prazo legal.No silêncio, ao arquivo,
observadas as formalidades legais.PRAZO DE CARGA: 5 (CINCO) dias nos termos do artigo 195 do Código de
Processo Civil.
0012949-69.2011.403.6105 - FERDNAN GAMA SANTOS(SP217159 - ELTON TADEU CAMPANHA E
SP085807 - NEWTON ANTONIO PALMEIRA) X DIRETOR DO CENTRO PAGAMENTO DO EXERCITO
DO COMANDO DA 2 REGIAO MILITAR(Proc. 904 - KAORU OGATA)
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e da redistribuição do feito a este Juízo, nos termos do disposto no
Provimento nº 424, de 03 de setembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 03ª Região, disponibilizado no
Diário Eletrônico em 08.09.2014 - páginas 03/04. Requeiram as partes o quê de direito, no prazo de 5 (cinco)
dias.Silentes, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Int. Cumpra-se. PRAZO DE CARGA: 5
(CINCO) dias nos termos do artigo 195 do Código deProcesso Civil.
0005349-75.2012.403.6100 - NORPACIFIC DO BRASIL LTDA(SP275856 - EDUARDO MARTINS
GONÇALVES E SP216176 - FABIO ROBERTO SANTOS DO NASCIMENTO) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO X PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE
SAO PAULO - SP(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
Nos termos da Portaria nº 1/2015 deste Juízo e o artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, ficam as
partes cientes da baixa dos autos para requererem o quê de direito, no prazo legal.No silêncio, ao arquivo,
observadas as formalidades legais.PRAZO DE CARGA: 5 (CINCO) dias nos termos do artigo 195 do Código de
Processo Civil.
0011946-89.2014.403.6100 - ANA CECILIA CASASCO RIBEIRO SOARES(SP130054 - PAULO HENRIQUE
CAMPILONGO) X SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO
PAULO(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
Nos termos da Portaria nº 1/2015 deste Juízo e o artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, ficam as
partes cientes da baixa dos autos para requererem o quê de direito, no prazo legal.No silêncio, ao arquivo,
observadas as formalidades legais.PRAZO DE CARGA: 5 (CINCO) dias nos termos do artigo 195 do Código de
Processo Civil.
0014499-12.2014.403.6100 - DALSON FERREIRA DAS NEVES X ROSA MARIA ITALIA NEVES(SP131928
- ADRIANA RIBERTO BANDINI) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM
SAO PAULO(Proc. 904 - KAORU OGATA)
Nos termos da Portaria nº 1/2015 deste Juízo e o artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, ficam as
partes cientes da baixa dos autos para requererem o quê de direito, no prazo legal.No silêncio, ao arquivo,
observadas as formalidades legais.PRAZO DE CARGA: 5 (CINCO) dias nos termos do artigo 195 do Código de
Processo Civil.
0017867-92.2015.403.6100 - ALEXANDRE NORONHA(SP282618 - JOSE CARLOS BRASELINO JUNIOR)
X SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL EM SAO PAULO - SP(Proc. 904 - KAORU OGATA)
Vistos. Trata-se de mandado de segurança, impetrado por ALEXANDRE NORONHA contra ato do
SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, objetivando, em liminar, que seja
determinada a renovação do porte de arma de fogo, conforme requerido no processo administrativo n.º
08069.003166/2015-90..Informou ser instrutor de tiro prático, membro afiliado e funcionário do CTT - Centro de
Treinamento Tático, localizado no interior da fábrica de armas da CBC - Companhia Brasileira de Cartuchos,
razão pela qual possui diversos armamentos como fuzil, submetralhadora, espingarda, pistola, revólver e carabina.
Sustentou a necessidade da concessão da autorização para porte de arma de fogo em razão de sua atividade
profissional, dados os riscos à sua segurança decorrentes do transporte das armas em condições que impedem seu
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/09/2015
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