Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRF3 - Expediente Nº 7736 - Folha 156

    1. Página inicial  - 
    « 156 »
    TRF3 19/04/2012 -Pág. 156 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 19/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Expediente Nº 7736
    DESAPROPRIACAO
    0005517-67.2009.403.6105 (2009.61.05.005517-7) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP077984 - ANTONIO
    CARIA NETO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E
    SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X UNIAO FEDERAL(Proc.
    1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
    AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X PILAR S/A
    ENGENHARIA S/A(SP178847 - DANIELA JUSTINO DANTAS E SP196524 - OCTÁVIO TEIXEIRA
    BRILHANTE USTRA)
    Trata-se de ação de desapropriação, ajuizada por MUNICÍPIO DE CAMPINAS, UNIÃO FEDERAL e
    EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, em face de PILAR
    ENGENHARIA S/A., visando, originariamente, seja reconhecida a procedência do pedido de desapropriação
    formulado, mediante o pagamento da indenização correspondente no valor de R$ 209.686,61 (duzentos e nove
    mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos) para o fim de ser a Infraero imitida na posse dos
    imóveis, assim descritos:- lote 03, quadra A, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 02, quadra C,
    Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 03, quadra C, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
    13.840;- lote 04, quadra C, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 05, quadra C, Loteamento Jardim
    Hangar, transcrição 13.840;- lote 08, quadra C, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 38, quadra
    C, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 22, quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
    13.840;- lote 23, quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 24, quadra D, Loteamento
    Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 26, quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 27,
    quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 29, quadra D, Loteamento Jardim Hangar,
    transcrição 13.840;- lote 30, quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 31, quadra D,
    Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 35, quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
    13.840;- lote 02, quadra E, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 06, quadra F, Loteamento Jardim
    Hangar, transcrição 13.840;- lote 33, quadra F, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 04, quadra H,
    Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 05, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
    13.840;- lote 07, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 09, quadra H, Loteamento
    Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 15, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 16,
    quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 17, quadra H, Loteamento Jardim Hangar,
    transcrição 13.840;- lote 18, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 19, quadra H,
    Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 20, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
    13.840;- lote 21, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 23, quadra H, Loteamento
    Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 27, quadra I, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 28,
    quadra I, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 29, quadra I, Loteamento Jardim Hangar,
    transcrição 13.840;- lote 31, quadra I, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 32, quadra I,
    Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 34, quadra I, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
    13.840;- lote 04, quadra J, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 25, quadra J, Loteamento Jardim
    Hangar, transcrição 13.840;- lote 33, quadra J, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 34, quadra K,
    Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 05, quadra M, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
    13.840.Com a inicial foram juntados os documentos de fls. 08/393.A petição inicial foi distribuída à 1ª Vara da
    Fazenda Pública da Comarca de Campinas, sendo certo que a União requereu o seu ingresso no feito, na qualidade
    de assistente simples, razão pela qual foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual para julgamento do
    feito e determinada a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas da Justiça Federal desta Subseção
    Judiciária de Campinas (fls. 403).O Município de Campinas requereu a inclusão no polo ativo do feito da União e
    da INFRAERO, o que foi deferido às fls. 411. Nesta ocasião foi determinada a transferência do valor do depósito
    inicial (fls. 393) para a Caixa Econômica Federal. A ré manifestou concordância com o valor ofertado pelo
    Município de Campinas (fls. 436). Manifestação da ré às fls. 456/467.Foram juntadas aos autos (fls. 470/512)
    certidões atualizadas referentes aos imóveis em questão.Às fls. 517/518, a parte autora formulou pedido de
    desistência, em relação aos lotes enumerados no despacho administrativo de fls. 521/522.Intimada, a ré
    manifestou discordância quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora (fls. 526/529). Nos autos do
    incidente nº 0009940-36.2010.403.610 em apenso, João Pereira dos Santos ofereceu oposição contra Pilar
    Engenharia S/A., objetando a titularidade da propriedade do lote 35, da quadra D, do Jardim Hangar, cadastro
    municipal nº 047.833.610. Às fls. 18/19, a oposta reconheceu a procedência da oposição. Juntou documentos (fls.
    20/26). É o relatório do essencial. Decido.Os processos encontram-se em termos para julgamento porquanto a
    prova colacionada aos autos é suficiente para oferecer supedâneo a uma decisão de mérito.Primeiramente, com
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 19/04/2012

    156/1175

    «12»
    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto