TRF3 20/03/2012 -Pág. 354 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0051616-58.2009.403.6182 (2009.61.82.051616-1) - CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - CRN 3
REGIAO - SP E MS(SP055203B - CELIA APARECIDA LUCCHESE E SP166991E - PATRICIA TAVARES)
X MARIZA SAAD RODRIGUES DA CUNHA
Vistos, etc.Ante a notícia de pagamento do débito exeqüendo, consoante manifestação de fls. 30, julgo extinta a
execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 09.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.
0053547-96.2009.403.6182 (2009.61.82.053547-7) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DE SAO PAULO - CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES SIMONELLI) X MACHADO E RIVITTI
DERMATOLOGIA S/C LTDA
Vistos, etc.Ante a notícia de pagamento do débito exeqüendo, consoante manifestação de fls. 21/22, julgo extinta
a execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 17 e 24.Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.
0005656-45.2010.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X ELIZANGELA PAZ DE MENDONCA NEGRISOLI
Vistos, etc.Ante a notícia de pagamento do débito exeqüendo, consoante manifestação de fls. 44, julgo extinta a
execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 04.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.
0021591-28.2010.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X FRANCISCO CARLOS HIDEO
UTIDA
Vistos, etc.Ante a notícia de pagamento do débito exeqüendo, consoante manifestação de fls. 17, julgo extinta a
execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 06.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.
0023051-50.2010.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X PEDRO PINKALSKY
Vistos, etc.Ante a notícia de pagamento do débito exeqüendo, consoante manifestação de fls. 13, julgo extinta a
execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 06.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.
0023173-63.2010.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X SIDNEI ROSSI JUNIOR
Vistos, etc.Ante a notícia de pagamento do débito exeqüendo, consoante manifestação de fls. 13, julgo extinta a
execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 06.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.
0023285-32.2010.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X RAQUEL BRANDAO
OLIVEIRA FOGACA
Vistos, etc.Ante a notícia de pagamento do débito exeqüendo, consoante manifestação de fls. 14, julgo extinta a
execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 06.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.
0050146-55.2010.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2
REGIAO(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS) X FABIO JOSE PETRELLA
Vistos, etc.Ante a notícia de pagamento do débito exeqüendo, consoante manifestação de fls. 21/22, julgo extinta
a execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 11 e 23.Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.
0008539-28.2011.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X GETULIO LUIS DA SILVA
Vistos, etc.Ante a notícia de pagamento do débito exeqüendo, consoante manifestação de fls. 10, julgo extinta a
execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 05.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/03/2012
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