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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 - Folha 1510

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    TJSP 30/01/2023 -Pág. 1510 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3667

    1510

    ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
    Processo 1033303-33.2017.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Oswaldo
    Rodriguez Drumon - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
    exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou
    fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROSELANE ARAÚJO
    MUNHOZ (OAB 191463/SP)
    Processo 1033303-33.2017.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Raimunda
    Vieira de Morais Silva - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a
    parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico
    e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROSELANE
    ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
    Processo 1033303-33.2017.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Rita de Cassia
    Silva Calabresi - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
    exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou
    fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROSELANE ARAÚJO
    MUNHOZ (OAB 191463/SP)
    Processo 1033303-33.2017.8.26.0053/27 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Teresinha de
    Jesus Marques Oliveira - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga
    a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico
    e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROSELANE
    ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
    Processo 1033303-33.2017.8.26.0053/28 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Veronica Alves
    da Silva - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente
    se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi
    ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB
    191463/SP)
    Processo 1033303-33.2017.8.26.0053/29 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Vicente Canosa
    Filho - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
    concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi
    ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB
    191463/SP)
    Processo 1033303-33.2017.8.26.0053/30 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Arruda Munhoz
    Sociedade de Advogados - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga
    a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico
    e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROSELANE
    ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
    Processo 1034190-46.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Vera Lucia da Silva
    Araujo - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente
    se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi
    ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA
    (OAB 236417/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
    Processo 1034190-46.2019.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Gorett Furtado
    Viga Moreira - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
    exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou
    fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: MAISA TONIN LEÃO
    LAPERUTA (OAB 236417/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
    Processo 1034190-46.2019.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Nilza Queiroz da
    Silva - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
    concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao
    processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
    (OAB 211735/SP), MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP)
    Processo 1034404-71.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Elis César - Vistos,
    Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro
    a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré
    justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim
    como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser
    respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP)
    Processo 1034404-71.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Adriano Sousa
    Medina - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
    contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
    de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
    memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
    quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB
    102178/SP)
    Processo 1034404-71.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - David Girjes
    Hanna - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
    contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
    de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
    memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
    quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB
    102178/SP)
    Processo 1034404-71.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Denise Aparecida
    Fernandes - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após
    o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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