TJSP 30/01/2023 -Pág. 1509 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
1509
se. - ADV: MAICON JOSE BERGAMO (OAB 264093/SP)
Processo 1019360-41.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Fernanda Domingos Matheus Vistos. Arquive-se este incidente, uma vez que não há, nos autos principais, decisão homologatória dos cálculos que justifique a
abertura do presente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 1019360-41.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Sandoval Filho Sociedade de
Advogados - Vistos. Arquive-se este incidente, uma vez que não há, nos autos principais, decisão homologatória dos cálculos
que justifique a abertura do presente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 1019360-41.2020.8.26.0053/03 - Precatório - Licença-Prêmio - Marlene Correa dos Reis - Vistos. Arquive-se este
incidente, uma vez que não há, nos autos principais, decisão homologatória dos cálculos que justifique a abertura do presente.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 1020500-13.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Silvia Felix
- - Marilisa Pereira Figueiredo Lima - Vistos. 1 - Recebo os embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, ACOLHO, a fim de
anular a decisão de fl. 499, em virtude de flagrante erro material, para que passe a constar: 2 - Diante da concordância entre as
partes, HOMOLOGO o valor de R$ 22.051,61 em favor da autora SILVIA FELIX . Considerando que o montante ultrapassa o teto
para a expedição de requisitório, o valor será expedido por precatório. Ademais, HOMOLOGO também o valor de R$ 12.467,77
, em favor da autora MARILISA PEREIRA FIGUEIREDO LIMA, que será pago via RPV, por não ter atingido o teto limite para
pagamento nessa modalidade. 3 - Providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício Precatório nos
termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a
responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 4 - No cadastramento do incidente,
a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Intime-se. - ADV: JULIANA
CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1021327-53.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira Benedito Alfredo de Souza Santos - - Gilberto do Carmo Santos - - Davi Pancini - - Heberton Miguel de Carvalho - - Francisco
Cristiano Stadler - - Arildo Antunes - - Maria Angela Chaves de Oliveira - - Antonio Rodrigues de Souza - - Ismael Cristovão - Enoque Vitor de Farias - - Anildo Pelissari - - Andre Rocha da Silva - - Rubens de Melo - - Ronilda Leontina de Souza - - Valdeci
Ribeiro de Almeida - - Evandro Mario dos Santos - - Antonio Raphael Gottardi - - Carlos Barreto - - Valdir Antonio Dias - - João
Carlos Marchini - - Gabriel Gustavo Johansen - - Antonio Carlos da Luz - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte
autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: VICTOR DEL CIELLO
(OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1021837-66.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares Valter Caetano Junior - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego provimento. Intimem-se. - ADV: ORACI
DE JESUS PAULINO (OAB 308916/SP), GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP)
Processo 1023338-26.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Regina Celia Soares - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Após o cumprimento, em
10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade
de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao
crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para
impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO LEITE SANTOS DA SILVA (OAB 310416/SP)
Processo 1029803-51.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Rosmari Cegove Sarmento - - Alice de Lima Marcelo - - Thereza Garcia Monte Serrat - - Dulcineia do Carmo Pereira - - Terezinha
de Jesus Michetti - - Virgilia Barbosa de Carvalho - - Marli Santina Locci Martins - - Benedita Aparecida Ribeiro Dantas - - Wilma
Rodrigues - - Rosângela Fernandes Rocha da Silva - - Neusa Navarro de Lima - - Benedita Aparecida de Brito - - Aparecida
Antonia Gonçalves Norkevicius - - Paula Célia Rochelle Cardinali - - Maria Cristina de Toledo - - Silvana Luiz Anastácio - - Carla
Cristina Matos Rodrigues Gilio - - Jurema Divino - - Isabel dos Santos Paula - - Maria Marcelino Santino - - Lucia Benedita de
Souza - - Nadir da Silva Forte - - Patricia Ferreira Barbosa - - Lois Eveline Bold da Silva - - Norma Lila de Freitas Porto - - Maria
Vitória Santos Coutinho - - Maria Inez de Souza - - Janise Mariana Justino - - Ermelinda Miyamoto Ferreira - - Iracema Nunes
Amorim - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fica a parte autora devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, a pagar a
quantia a que foi condenada ou informar se concorda com o pagamento do débito por meio de desconto em folha de pagamento,
respeitados os limites legais do desconto mensal. Intimem-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1033303-33.2017.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcia Correa
de Araujo - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente
se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi
ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB
191463/SP)
Processo 1033303-33.2017.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcia Maria
Amaral de Almeida - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou
fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROSELANE ARAÚJO
MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 1033303-33.2017.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Elisabete
Pedro - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente
se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi
ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB
191463/SP)
Processo 1033303-33.2017.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Estela
de Oliveira Carvalho Marques da Silva - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem
prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I
D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV:
ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 1033303-33.2017.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Nilzete de
Souza Cavalcante Heleno - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga
a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROSELANE
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